Dedico essa placa concebida pela Duelo Comunicação, não somente aos vencedores do concurso, mas a todos aqueles que nos auxiliaram a realizar um certame digno, transparente, justo e vencedor acima de todas as suspeitas. São todos vencedores também por terem ajudado a reacender a esperança de nossos jovens e cidadãos que estão ávidos de confiança no Poder Público e na oportunidade igual para todos sem distinção como reza na nossa Carta Magna. Já tive, graças a Deus, centenas de experiencias dignificantes em minha missão, mas por mais singela que esta seja, ter participado ativamente deste marco cívico em nossa cidade e inédito na história do Poder Legislativo Municipal me enche de orgulho e fé na humanidade. Reitero meus agradecimentos ao MP e ao Presidente Luiz de Barros, extendendo a todos os veradores que em momento algum tentaram interferir na lisura do processo. Todos ficarão marcados na história por este ato tão controverso as demais atitudes políticas em nosso país nos últimos anos.
uma do bem comenta:
ResponderExcluirE as duas Paulas o que o sr brogueiro tem a falar????????
JÉSSICA DO BEM.
Assim como todos os aprovados, conversei com as duas. Uma eu conhecia e torci muito, a Paulinha do Paulinho, menina inteligente, educada nos melhores colégios de Barra Mansa, bacharel de direito, carteira de OAB de cara, vivida, raciocinio rápido, boa formação intelectual e espiritual. Passou, com méritos, com luta, com estudo, passou e passaria novamente, quantas vezes fossem necessárias.
ResponderExcluirA outra Paula, não conhecia. Seu pai, que é funcionário, também fez e não passou. Pelo que sei, concomitantemente a esse concurso, ela fez outros dois, e passou em todos. Seu pai é considerado um opositor a todas as administrações. Inveja só faz mal a quem sente, e lamento por voce, pobre coitada.
Tinha muita gente mais íntima que eu gostaria de ver aprovada, mas infelizmente ou muito felizmente, na nossa casa, só vale o mérito, enquanto na casa que voce habita e defende, pessoas tem que oferecer o corpo para ganhar esmola. Lamento.
Deite-se com os taradóns da vida. Azar o seu. Em duplo sentido.
Aos que interessar possam:
ResponderExcluirA investidura em cargos ou empregos públicos, conforme dispõe a Constituição Federal, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei.Na realização do concurso público, está a Administração Pública jungida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo, portanto, o edital ou regulamento do concurso observar tais princípios, especialmente o princípio da publicidade e da legalidade.
O professor Celso Antônio Bandeira de Mello quando assim se expressa: "Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comando. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra".
A Câmara Municipal de Barra Mansa não transgrediu nenhum dos príncipios acima citados.