INFORMAÇÃO ALTAMENTE RELEVANTE.
O Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa, vereador Luis Antônio Cardoso, está propenso a não conceder aumento de subsídios para vereadores para a legislatura 2013-2016. Caso a ideia prevaleça, os vereadores de Barra Mansa ficarão oito anos consecutivos sem reajuste de subsídios, fato inédito em todo o Brasil. Segundo o presidente da Casa, ao aumentar o número de veredores de 12 para 19, a receita do poder legislativo ficou comprometida visto que há o limite máximo de 70% de gastos com vencimentos de vereadores, servidores e cargos comissionados. Como a receita corrente líquida do município não percebeu significativo aumento, Luis Antônio Cardoso entende que um aumento nos subsídos dos veredores poderia acarretar em dificuldades para a manutenção dos serviços essenciais do Poder Legislativo. Pelo fato do funcionalismo público municipal também não ter sido agraciado com reposições salariais compatíveis, o vereador entende que a edilidade deve dar a sua cota de sacrifício. Desta forma, os subsídios do futuro prefeito e secretários municipais também não receberiam aumento durante o mesmo período. Também ficaria congelado o teto salarial dos servidores municipais visto que o teto máximo de vencimentos nos municípios, segundo a Constituição Brasileira, é o subsídio mensal do prefeito.
Os vereadores poderiam reajustar os vencimentos em até 63%, seguindo o efeito cascata dos aumentos concedidos no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro, parâmetro constitucional para o reajuste de subsídios seguindo o art. 29 da Constituição Nacional.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, os subsídios dos vereadores e prefeito devem ser afixados em Lei promulgada e publicada até 30 dias antes do pleito, ou seja, 07 de setembro.
Parabenizo o presidente vereador Luis Antônio pelo alto senso público demonstrado em sua atitude inédita.Fico imaginando como pode ter gente que pretende gastar mais de R$600.000,00 numa campanha de vereador para receber um salário de R$7.740,00, sem décimo terceiro, férias ou indenizações trabalhistas? A carapuça sirva em quem quiser.
Parabenizo o presidente vereador Luis Antônio pelo alto senso público demonstrado em sua atitude inédita.Fico imaginando como pode ter gente que pretende gastar mais de R$600.000,00 numa campanha de vereador para receber um salário de R$7.740,00, sem décimo terceiro, férias ou indenizações trabalhistas? A carapuça sirva em quem quiser.
Julinho, se pensa que o povo é trouxa, esse salário é verba de cafézinho, perto do que entram nos bolsos dos vereadores ilícitamente; fora o mensalão do executivo tem o SINDPASS,as representações lobistas e por aí vai, te garanto que até sem salário, eles aceitam o cargo e tú sabes melhor que qualquer um, amiguinho!
ResponderExcluirWanderson,
ExcluirPosso lhe garantir que:
Mensalão do Executivo - NÃO EXISTE. Pode acontecer de cargos, contratados ou estágiarios indicados por vereadores, e isso creio que exite mas não posso afirmar. Repasse em dinheiro não há.
SINDPASS - Não dá um centavo sequer para vereador nenhum, mesmo porque o aumento de passagem não passa pela Câmara. Quem aprova o reajuste é o prefeito após uma "planilha" de custos, as vezes, muito suspeita, mas não há ingerência do legislativo. Quando muito, os proprietários das empresas cedem gratuitamente um ônibus a pedido de um vereador para funeral, futebol ou coisas assim, mas dindim, não rola.
REPRESENTAÇÕES LOBISTAS - de que? para que? para quem? qual que você já viu? Me informe porque juro que não tenho o menor conhecimento nem noção de que influenciaria o que.
Não creia em lenda caro amigo. O que não posso garantir é o que cada assessor de vereador faz com seu salário, mas isso é da consciência de cada um e geralmente, combinado não é caro. Não que justifique rachides tipo Inês, mas reconheço que de fato eles acontecem em todo o país.
Ei aí Julinho Esteves como Controlador desta grana. Vai ficar calado?
ResponderExcluirQuem cala....
Como vê, sem a pressa desnecessária, não calo, não consinto e não controle esse tipo de "grana". Sou controlador geral da administração e finança do legislativo e o Tribunal me tem em excelente conta, tanto que acabei de receber uma medalha de mérito em face disso.
ExcluirEu só acho gozado e como matemático não entendo como um candidato gasta 2 milhões de reais numa campanha , para depois receber menos de 400 mil reais.
ResponderExcluirPor que gasta tanto ?
Qual o maior objetivo ?
Será que o Poder Público investiga isso ?
Olá Júlio!
ResponderExcluirCom relação aos subsídios dos agentes políticos do Legislativo e do Executivo, devemos fazer a seguinte separação:
1. Ambos estão previsto no artigo 29 da CRFB/88, sendo o do Executivo no inciso V e o do Legislativo no inciso VI:
Numa leitura rápida, a principal diferença é:
- os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal;
- o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente;
Assim, os subsídios do Executivo são fixados através de Lei de iniciativa privativa da Câmara Municipal, enquanto os subsídios dos Vereadores são fixados através de Resolução para a legislatura subsequente.
Não estão atrelados os reajustes do Executivo com o Legislativo, sendo proposições diferentes, porém ambas de iniciativa da própria CMBM.
Ademais, justificado o motivo do não reajuste no Legislativo. Contudo, o não reajuste no Executivo não me parece justificável, tendo em vista que as receitas do Executivo são desvinculadas do Legislativo.
Me parece, numa análise rápida o seguinte: já que não teremos aumento, também não vamos conceder ao Executivo - SÓ DE BIRRA!!!
Assim, como bem colocado, aqueles que serão atingidos, ainda que numa parcela menor, são os servidores que recebem acima do teto remuneratório municipal, que estão há 4 anos sem reajuste, e terão mais 4 anos, somando 8 anos sem reajuste, o que somando o índice inflacionário IPCA (IBGE) entre 2008 e 2012 quase 30% de perda no poder aquisitivo, o que nos próximos 4 anos poderá acarretar mais de 50% de perda.
Nesses 4 anos tudo aumento: luz, água, aluguel, alimentação, combustível, entre outros... E O SALÁRIO FICARÁ CONGELADO?
Enquanto outras categorias que recebem abaixo do teto recebem anualmente suas reposições salariais, quem recebem acima não é atingido por esses reajustes.
Fica a dica para uma maior sensibilidade daqueles que estão na vereança. Não reajustar o Legislativo, ok! Justo, até porque houve o aumento das cadeiras. Contudo, o aumento no Executivo é imperioso, não havendo motivações plausíveis para não concessão, pelo contrário, ficará evidente a motivação política ou alheia.
PS: alguns podem falar "isso" ou "aquilo" daqueles que tem seus vencimentos acima do teto remuneratório, contudo a sua legalidade foi confirmada pelo Poder Judiciário, sendo o redutor constitucional do art. 37, XI veda o recebimento de vencimentos acima do subsídio do Prefeito, assim vital importância o seu reajuste nos quadriênios.
Olá Júlio!
ResponderExcluirCom relação aos subsídios dos agentes políticos do Legislativo e do Executivo, devemos fazer a seguinte separação:
1. Ambos estão previsto no artigo 29 da CRFB/88, sendo o do Executivo no inciso V e o do Legislativo no inciso VI:
Numa leitura rápida, a principal diferença é:
- os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal;
- o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente;
Assim, os subsídios do Executivo são fixados através de Lei de iniciativa privativa da Câmara Municipal, enquanto os subsídios dos Vereadores são fixados através de Resolução para a legislatura subsequente.
Não estão atrelados os reajustes do Executivo com o Legislativo, sendo proposições diferentes, porém ambas de iniciativa da própria CMBM.
Ademais, justificado o motivo do não reajuste no Legislativo. Contudo, o não reajuste no Executivo não me parece justificável, tendo em vista que as receitas do Executivo são desvinculadas do Legislativo.
Me parece, numa análise rápida o seguinte: já que não teremos aumento, também não vamos conceder ao Executivo - SÓ DE BIRRA!!!
Assim, como bem colocado, aqueles que serão atingidos, ainda que numa parcela menor, são os servidores que recebem acima do teto remuneratório municipal, que estão há 4 anos sem reajuste, e terão mais 4 anos, somando 8 anos sem reajuste, o que somando o índice inflacionário IPCA (IBGE) entre 2008 e 2012 quase 30% de perda no poder aquisitivo, o que nos próximos 4 anos poderá acarretar mais de 50% de perda.
Nesses 4 anos tudo aumento: luz, água, aluguel, alimentação, combustível, entre outros... E O SALÁRIO FICARÁ CONGELADO?
Enquanto outras categorias que recebem abaixo do teto recebem anualmente suas reposições salariais, quem recebem acima não é atingido por esses reajustes.
Fica a dica para uma maior sensibilidade daqueles que estão na vereança. Não reajustar o Legislativo, ok! Justo, até porque houve o aumento das cadeiras. Contudo, o aumento no Executivo é imperioso, não havendo motivações plausíveis para não concessão, pelo contrário, ficará evidente a motivação política ou alheia.
PS: alguns podem falar "isso" ou "aquilo" daqueles que tem seus vencimentos acima do teto remuneratório, contudo a sua legalidade foi confirmada pelo Poder Judiciário, sendo o redutor constitucional do art. 37, XI veda o recebimento de vencimentos acima do subsídio do Prefeito, assim vital importância o seu reajuste nos quadriênios.
Júlio,
ResponderExcluirOutra questão que esqueci de mencionar:
O prazo de 30 dias antes do pleito não tem embasamento legal no Município de Barra Mansa, tampouco Constitucional. Sendo assim, não há prazo para tal votação, podendo inclusive ser votado após o pleito de 7 de Outubro, o que acho melhor, não se tornando uma "moeda política".
Esse não é o pensamento do TCE-RJ, amparado no princípio de impessoalidade.
ExcluirJúlio!
ResponderExcluirInteressante acórdão da Corte de Contas mineiro, apreciado pelo Tribunal Pleno na Sessão do dia 16/11/2011 acerca da diferença entre os subsídios dos agentes políticos do Executivo e do Legislativo, firmando jurisprudencia inclusive que o subsídio do Executivo não é vinculado ao princípio da anterioridade, tão pouco a esse prazo de 30 dias antes do pleito, conforme artigo 29, V CRFB/88.
Interessante leitura o acórdão.
Segue o link.
http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1501.pdf
Abraços!
Olá Júlio!
ResponderExcluirCorroborando minhas mensagens, que não há data limite para votação do subsídio do Executivo (Prefeito, Vice e Secretariado), o último reajuste, em 2008, ocorreu a apenas 10 dias do pleito, em 25 de setembro, sendo publicada na edição 11.485 da Voz da Cidade justamente no mesmo dia do pleito municipal, dia 05 de outubro, portanto, não há data limite para tal aprovação.
Reitero, justificativas para não conceder aumento aos Vereadores é plausível e aceitável, contudo congelar o subsídio do Chefe do Executivo, em consequência o teto do funcionalismo, não há nenhuma justificativa a não ser eleitoral/política - ou birra de criança/infantil por parte da Presidência da CMBM.
Segue link do último reajuste - Lei Municipal 3766-2008, disponibilizada no site oficial da CMBM.
http://www.camarabarramansa.com.br/painel/documentos/leis/2008/Lei_3766_2008.pdf
Caro André,
ExcluirEm que pese a razoabilidade parcial de seus argumentos, não rotule um ato de responsabilidade como birrinha de criança. O povo não quer o aumento de vereadores, mas da mesma forma, desdenha de aumento para prefeito ou para secretários e ainda mais, servidores com altos salários que tem o teto no subsídio do prefeito. Se é para ter transparência total, é bom que a sociedade participe da discussão. Longe de mim querer questionar os justos direitos conquistados na justiça, mas nem por isso podemos ser levianos de apreciarmos uma temática sem medirmos o real impacto na folha do município. Não me compete tal discussão, como da mesma forma também não é do seu direito imediato, mas se é pra informar, que informemos sobre todos os ângulos e aspectos. Há ainda uma caixa de previdência municipal que segundo consta, está fadada a falência em médio prazo. Se eu tivesse que tomar tal decisão, me inteiraria de todos os números antes de apreciar, mas como disse, não é da minha alçada direta.
Olá Júlio!
ExcluirMinhas colocações, como causídico de alguns servidores municipais, não poderia deixar de externar minhas posições que entendo ser pontuais e razoáveis, com toda vênia ao entendimento do Sr. Presidente da CMBM, ao passo que os servidores municipais estão com seus vencimentos congelados há 4 anos, e na iminência de continuar mais 4 anos congelados, sem nenhum motivo justificável.
Certamente, compete tão somente à Presidência da CMBM tal apreciação, e portanto necessário que apresentasse motivos razoáveis (números, impacto na folha do município) para tal negativa de conceder aumento ao Executivo, haja vista a independência dos Poderes.
Não são apenas alguns servidores, são famílias que estão vendo seus rendimentos congelados, perdendo o poder aquisitivo ano após ano...
Seu Blog é diariamente lido por autoridades, assim fica o pedido de avaliação e conscientização ao Presidente CMBM, vereador Luis Antônio Cardoso, que avalie com cautela, mas ao mesmo tempo com bom senso o aumento do Executivo, haja vista os motivos já colocados.
Forte abraço Júlio,
Meu caro amigo,
ExcluirEu entendo os seus interesses e pontos de vista. Mas da mesma forma, eu mesmo, que tenho meu salário nivelado com o dos secretários, não consigo conceber preocuparmo-nos tão somente com o salário do prefeito e dos secretários, quando os mais carentes, como você mesmo disse, estão com os salários congelados. Eu sei que os que tem maiores salários, com o teto no salário do prefeito, estão perdendo poder aquisitivo, concordo que não é justo, mas mais injusto é colocarmos os mais favorecidos assistidos e corrigidos em detrimento da enorme gama de servidores mais humildes. Porém, conforme já falei, não tenho poder decisório nessa questão.
7.740,00 para não fazer nada...O povo burro mesmo,rsrs
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