BOA SORTE A TODOS...
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010 – ABERTURA
A Câmara Municipal de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, TORNA PÚBLICO, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, que fará realizar CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo, conforme item 1 – Quadro de Cargos e Vagas, com a execução técnico-administrativa da Empresa AOCP – Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda., conforme Contrato de Prestação de Serviços Nº 005/2010, decorrente do Processo Licitatório, na modalidade Tomada de Preços Nº 008/2010.
1. DO QUADRO DE CARGOS E VAGAS
1.1 PARA O QUADRO EFETIVO GERAL
Cargo Vagas Carga
Horária Vencimento Taxa de
Inscrição Requisitos
Ampla
Concorrência Portadores Deficiência
Auxiliar de Assessoria de Imprensa 01 - 30 Horas Semanais R$ 1.800,00 R$ 70,00 Ensino Superior em Comunicação Social.
Auxiliar de Protocolo 01 - 30 Horas Semanais R$ 1.320,00 R$ 50,00 Ensino Médio Completo.
Auxiliar de Secretaria 01 - 30 Horas Semanais R$ 1.320,00
R$ 50,00 Ensino Médio Completo.
Auxiliar de Serviços Gerais 09 01 30 Horas Semanais R$ 540,00 R$ 30,00 Alfabetizado.
Contabilista de Controle Interno 01 - 30 Horas Semanais R$ 1.800,00 R$ 50,00 Curso Técnico em Contabilidade e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício da profissão.
Encarregado de Setor de Telefonia 01 - 24 Horas Semanais R$ 980,00 R$ 50,00 Ensino Médio Completo.
Motorista 04 - 40 Horas Semanais R$ 980,00 R$ 50,00 Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”.
Oficial Administrativo 03 - 30 Horas Semanais R$ 1.800,00 R$ 70,00 Ensino Superior Completo e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando houver.
Oficial de Atas 01 - 24 Horas Semanais R$ 1.800,00 R$ 70,00 Ensino Superior Completo.
e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando houver.
Oficial de Livros 01 - 30 Horas Semanais R$ 1.800,00 R$ 70,00 Ensino Superior Completo.
e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando houver.
Operador de Som 01 - 12 Horas Semanais R$ 980,00 R$ 50,00 Ensino Médio Completo.
Recepcionista 02 - 30 Horas Semanais R$ 730,00 R$ 50,00 Ensino Médio Completo.
Telefonista 02 - 24 Horas Semanais R$ 730,00 R$ 50,00 Ensino Médio Completo.
Vigia Noturno 03 - 30 Horas Semanais R$ 730,00 R$ 50,00 Ensino Fundamental Completo.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Concurso Público será regido por este Edital e seus anexos, sob responsabilidade técnica da Empresa AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda.
2.2 A denominação dos cargos, quantitativo de vagas, carga horária, vencimentos e requisitos, encontram-se discriminados no Quadro 1 de Cargos e Vagas deste Edital.
2.3 O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.
2.4 A descrição e as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II deste Edital.
2.5 São requisitos básicos para investidura no cargo:
a) ser aprovado no Concurso Público;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
d) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) cumprir as determinações deste Edital.
2.6 Os requisitos mínimos de cada cargo serão exigidos somente no momento da posse e, em alguns casos, na prova de aptidão física.
3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 3.845, de 21 de outubro de 2009.
3.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) comprovar, através de documento próprio, moradia há pelo menos dois anos no Município Barra Mansa e auferir renda média per capita familiar inferior a trinta por cento (30%) do salário mínimo nacional vigente; ou
b) comprovar, através de documento próprio, moradia há pelo menos dois anos no Município Barra Mansa e comprovar estar desempregado.
3.2.1 Para concessão da isenção aos desempregados serão adotados os mesmos requisitos para percepção do salário desemprego (o requerente deverá comprovar ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado no momento do pedido de isenção; Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
3.2.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, no período de 08h do dia 22/09/2010 às 23h59min do dia 24/09/2010, observando horário oficial de Brasília – DF.
3.2.3 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se do Posto de Atendimento situado na Rua Mamede Froes de Andrade, nº 60 - Centro - na Sede da Câmara Municipal de Barra Mansa, que estará a disposição dos interessados em solicitar isenção da taxa neste Concurso Público, (exceto sábado, domingo e feriado e observado o horário oficial de Brasília – DF) de segunda-feira a quinta feira, das 13h às 19h e sexta-feira das 08h às 14h, para efetuar a solicitação de isenção de taxa.
3.3 Para realização do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:
3.3.1 preencher do requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br no período descrito no subitem 3.2.2.
3.3.2 entregar, no período de 22/09/2010 a 27/09/2010, no Posto de Atendimento aos Candidatos, na Câmara Municipal de Barra Mansa – RJ, (exceto sábado, domingo e feriado e observado o horário oficial de Brasília – DF) conforme o subitem 3.2.3, os documentos descritos no item 3.2.
3.4 A Comissão constituída pelo Chefe do Legislativo irá analisar e julgar os pedidos de isenção.
3.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.2 e seus subitens deste edital.
3.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 08/10/2010 no endereço eletrônico www.aocp.com.br.
3.9 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.aocp.com.br, no período das 08h do dia 13/10/2010 às 23h59min do dia 14/10/2010 através do link recurso contra o indeferimento de pedido de isenção.
3.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, após análise de recurso, poderá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br no período das 17h do dia 22/09/2010 até às 23h59min do dia 05/11/2010 e realizar nova inscrição através do formulário de inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento, na data 08/11/2010, para ter sua inscrição válida no concurso.
3.11 A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário.
3.12 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Serão recebidas inscrições para todos os cargos VIA INTERNET, através do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, no período das 08h do dia 22/09/2010 até às 23h59min do dia 05/11/2010, observado o horário oficial de Brasília – DF.
4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá:
4.2.1 preencher o formulário de inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, optando por apenas um cargo, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e submeter-se às normas expressas neste Edital;
4.2.2 imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária ou casas lotéricas;
4.2.3 o boleto bancário referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, na data 08/11/2010.
4.2.4 a inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário.
4.2.5 para os interessados em inscrever-se no Concurso Público que não tenham acesso à internet, a Câmara disponibilizará um Posto de Atendimento situado na Rua Mamede Froes de Andrade, nº 60 - Centro - na Sede da Câmara Municipal de Barra Mansa, que estará a disposição dos interessados em se inscrever neste Concurso Público, (exceto sábado, domingo e feriado e observado o horário oficial de Brasília – DF) de segunda-feira a quinta feira, das 13h às 19h e sexta-feira das 08h às 14h, com acesso à internet.
4.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
4.4 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.6 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
4.7 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação/agendamento de pagamento.
4.8 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Câmara Municipal de Barra Mansa.
5. DA INSCRIÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS
5.1 Aos portadores de deficiências serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.
5.2 Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiências participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso Público.
5.3 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
5.4 Os candidatos portadores de deficiências que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:
5.4.1 declarar tal intenção no Formulário de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar a prova escrita objetiva. As condições especiais para realização da prova escrita objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova escrita objetiva, de até uma hora;
5.4.2 Os candidatos portadores de deficiência, independentemente de necessitarem de condições especiais, deverão enviar, no período de 22/09/2010 a 08/11/2010, via serviço de SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório competente, emitido nos últimos doze meses anteriores ao último dia para a realização das inscrições, devendo estar descrito no envelope as seguintes informações:
DESTINATÁRIO: AOCP – Concursos Públicos
Caixa Postal 131
Maringá – PR
CEP 87.001-970
Concurso Público Câmara Municipal de Barra Mansa – LAUDO MÉDICO
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
5.5 O candidato que NÃO for portador de deficiência, mas, por algum motivo, necessitar de atendimento especial para realização da prova escrita objetiva, deverá declarar esta intenção no Formulário de Inscrição, conforme o item 5.4.1, e enviar o laudo médico mencionado no item 5.4.2 para comprovação de sua necessidade especial, devendo estar descrito no envelope as seguintes informações:
DESTINATÁRIO: AOCP – Concursos Públicos
Caixa Postal 131
Maringá – PR
CEP 87.001-970
Concurso Público Câmara Municipal de Barra Mansa – NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COM CONDIÇÃO ESPECIAL
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
5.6 O laudo médico deverá estar em letra legível, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência (permanente ou temporária) de que o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), à sua provável causa ou origem e justificar o atendimento especial solicitado. Após o período estipulado, ou para candidatos que não enviar laudo médico, a solicitação será indeferida.
5.7 A candidata lactante deverá declarar esta condição no formulário de inscrição e enviar cópia autenticada da certidão de nascimento do lactente, durante o período de 22/09/2010 a 08/11/2010, via serviço de SEDEX com AR (Aviso de Recebimento).
5.7.1 não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
5.7.2 o lactente deverá ser acompanhado, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);
5.7.3 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal;
5.7.4 na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata ou responsável pelo lactente.
5.8 A AOCP – Concurso Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.9 A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada como portador de deficiência e o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.
5.10 O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar através de recurso o indeferimento de sua inscrição ou necessidade especial. O recurso deverá ser protocolado através de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.11 A AOCP – Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na data provável de 16/11/2010, e no jornal de circulação do Município.
6.2 O edital de homologação das inscrições será composto por: candidatos homologados às vagas de ampla concorrência, candidatos homologados às vagas para portadores de deficiência, e os candidatos que solicitaram condições especiais para a realização da prova escrita objetiva.
6.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, à AOCP – Concursos Públicos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da relação mencionada no subitem 6.1.
6.4 O recurso, aqui mencionado, deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.
6.5 A AOCP – Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.
6.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.
7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
7.1 A prova escrita objetiva, para os cargos de que trata este Edital, será aplicada na cidade de Barra Mansa - RJ, podendo ser aplicada também em outras cidades vizinhas, caso o número de inscritos seja maior do que a capacidade comportada na Cidade de Barra Mansa -RJ. A prova será aplicada na data provável de 05/12/2010, em horário e local a ser informado através de edital específico que antecede o evento, sendo disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.
7.2 O comprovante definitivo de inscrição, contendo o local de prova, deverá ser emitido no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir de 23/11/2010.
7.3 O candidato deverá comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante definitivo de inscrição, impresso pelo endereço eletrônico da AOCP – Concursos Públicos.
7.3.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei Federal valem como documento de identidade, as mesmas devem conter foto, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.
7.4 Em hipótese alguma, será permitido ao candidato:
7.4.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
7.4.2 realizar a prova escrita objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
7.4.3 ingressar no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões;
7.4.4 prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.
7.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no subitem 5.7.2 deste edital.
7.6 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há no máximo 30 (trinta) dias da data anterior a realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.
7.7 Não haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva, em etapa única deste Concurso Público, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.
7.8 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais. Havendo mais de um período de aplicação das provas, todas as provas do período iniciarão no mesmo horário.
7.9 Após ser identificado e ensalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura enquanto aguarda o início das provas.
7.10 Após ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta minutos) após o início da prova e sempre acompanhado de um fiscal.
7.11 Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico. A AOCP – Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
7.12 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, caso contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do concurso. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.
7.13 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.
7.14 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:
7.14.1 deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
7.14.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
7.14.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;
7.14.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
7.14.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
7.14.6 deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela AOCP – Concursos Públicos.
7.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.
7.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o caderno de questões e sua Folha de Respostas devidamente assinada.
7.17 A prova escrita objetiva terá a duração conjunta de 04 (quatro) horas para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas e da elaboração da Produção Textual para os cargos que a exigirem.
7.18 O candidato somente poderá deixar o local da prova após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.
7.19 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização de provas levando o caderno de questões no término do período de aplicação das provas.
7.20 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope das folhas de respostas da sala.
8. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
8.1 Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva de caráter eliminatória e classificatória.
8.2 A prova escrita objetiva será composta por 30 (trinta) questões que terão 5 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 8.1. Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
8.3 O conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste Edital.
8.4 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a Tabela 8.1.
TABELA 8.1
PROVA ESCRITA OBJETIVA
MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO VALOR TOTAL
Língua Portuguesa 15 objetivas 3,00 pontos 45,00 pontos
Matemática 10 objetivas 4,00 pontos 40,00 pontos
Conhecimentos Gerais 05 objetivas 2,00 pontos 15,00 pontos
VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 100,00 pontos
8.5 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita objetiva para ser considerado aprovado, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
8.5.1 A nota final será a nota obtida na prova escrita objetiva.
8.6 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
8.6.1 tiver maior idade dentre os candidatos com idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003) – critério válido para todos os cargos;
8.6.2 tiver a maior nota nas questões objetivas de Língua Portuguesa;
8.6.3 tiver a maior nota nas questões objetivas de Matemática;
8.6.4 tiver a maior nota nas questões objetivas de Conhecimentos Gerais;
8.6.5 tiver maior idade.
8.7 Para o cargo de Vigia Noturno, a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva de caráter eliminatória e classificatória e prova de aptidão física de caráter eliminatória.
8.8 A prova escrita objetiva será composta por 30 (trinta) questões que terão 5 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 8.2. Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
8.8.1 O conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste Edital.
8.8.2 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a Tabela 8.2.
TABELA 8.2
PROVA ESCRITA OBJETIVA
MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO VALOR TOTAL
Língua Portuguesa 15 objetivas 3,00 pontos 45,00 pontos
Matemática 10 objetivas 4,00 pontos 40,00 pontos
Conhecimentos Gerais 05 objetivas 2,00 pontos 15,00 pontos
VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 100,00 pontos
8.9 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita objetiva para ser considerado aprovado e participar da prova de aptidão física, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. O número de candidatos convocados para a prova de aptidão física será de 20 (vinte) vezes o número de vagas ofertadas, considerando-se a classificação obtida na prova escrita objetiva.
8.9.1 Em caso de empate na nota da prova escrita objetiva, para a classificação dos candidatos que participarão da prova de aptidão física, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) – critério válido para todos os cargos;
b) tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;
c) tiver a maior nota na prova de Matemática;
d) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
e) tiver maior idade.
8.9.2 Se, mesmo após aplicados os critérios de desempate, ainda existirem candidatos empatados com o último colocado na prova escrita objetiva, dentre o limite de 20 (vinte) vezes o número das vagas ofertadas, os mesmos também serão convocados para a prova de aptidão física.
8.10 A prova de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar se o candidato está em condições físicas plenas para desempenhar as tarefas inerentes do cargo, conforme a Tabela 8.2.1.
8.10.1 O local, a data, o horário e o tempo de duração da prova de aptidão física, serão divulgados no edital de convocação para realização da prova aptidão física para os candidatos classificados na prova escrita objetiva. O candidato deverá comparecer à prova com roupa apropriada para prática de educação física, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório competente para tal fim, tais documentos deverão ter sido emitidos nos últimos 30 (trinta) dias da realização dos testes.
8.10.2 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.
8.10.3 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física, ou a realizar exercícios físicos, serão impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado.
8.10.4 O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes da prova de aptidão física, ou não apresentar-se no horário estabelecido para a sua realização, ou não comparecer na data prevista, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, não tendo classificação alguma no certame.
8.10.5 O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.
8.10.6 Os casos de alterações psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
8.10.7 Será considerado apto na prova de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.
8.10.8 Demais informações a respeito da prova de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa
fase.
TABELA 8.2.1
PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO
TRAÇÃO NA BARRA FIXA - O objetivo é medir a força muscular de membros superiores. Procedimento: Partindo da posição inicial (pegada) na barra, posição LIVRE (pronação ou supinação), flexionar os braços ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra, pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos. É proibido o contato das pernas ou do corpo com qualquer objeto ou auxílios. Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas e encerra-se o exercício assim que o candidato largar a barra. Portanto, dentro da presente descrição, serão computadas as trações executadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra em ângulo reto. Não será computada a primeira tração caso o candidato a realize com aproveitamento do impulso realizado durante o salto para a empunhadura de tomada à barra. Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma) tentativa.
Número de repetições: os candidatos deverão executar o mínimo de (03) três flexões, sendo do sexo masculino, e (02) duas flexões, sendo do sexo feminino.
Será considerado inapto o candidato que atingir o índice mínimo na prova. Haverá prévia demonstração da realização da prova.
CORRIDA DE 2.200 METROS - O objetivo é verificar a capacidade aeróbica do candidato. Procedimento: O candidato deverá percorrer a distância de 2.200 m (dois mil e duzentos metros), sendo permitido andar durante o percurso e não permitido parar ou sentar durante o percurso. Ao final do teste, será computado o tempo levado para percorrer a distância prevista.
Número de tentativas: 01 (uma) tentativa.
Tempo de execução: máximo 12 minutos. Apto ou Inapto
8.10.9 O candidato deverá ser considerado APTO na prova de aptidão física. Será eliminado o candidato considerado INAPTO.
8.11 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na nota final mais a condição de APTO na prova de aptidão física, para ser considerado aprovado.
8.11.1 A nota final será a nota obtida na prova escrita objetiva.
8.12 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
8.12.1 tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003) – critério válido para todos os cargos;
8.12.2 tiver a maior nota nas questões objetivas de Língua Portuguesa;
8.12.3 tiver a maior nota nas questões objetivas de Matemática;
8.12.4 tiver a maior nota nas questões objetivas de Conhecimentos Gerais;
8.12.5 tiver maior idade.
8.13 Para os cargos de Auxiliar de Protocolo, Auxiliar de Secretaria, Contabilista de Controle Interno, Encarregado de Setor de Telefonia, Motorista, Operador de Som, Recepcionista e Telefonista a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva de caráter eliminatória e classificatória, conforme Tabela 8.3.
8.13.1 A prova escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões que terão 5 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 8.3. Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
8.13.2 O conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste Edital.
8.14 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a Tabela 8.3.
TABELA 8.3
PROVA ESCRITA OBJETIVA
MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO VALOR TOTAL
Língua Portuguesa 10 objetivas 1,50 pontos 15,00 pontos
Legislação 10 objetivas 1,50 pontos 15,00 pontos
Informática 05 objetivas 2,00 pontos 10,00 pontos
Conhecimentos Específicos 15 objetivas 4,00 pontos 60,00 pontos
VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 100,00 pontos
8.15 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita objetiva para ser considerado aprovado, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
8.15.1 A nota final será a nota obtida na prova escrita objetiva.
8.16 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
8.16.1 tiver maior idade dentre os candidatos com idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003) – critério válido para todos os cargos;
8. 16.2 tiver a maior nota nas questões objetivas de Conhecimentos Específicos;
8. 16.3 tiver a maior nota nas questões objetivas de Legislação;
8.16.4 tiver a maior nota nas questões objetivas de Língua Portuguesa;
8. 16.5 tiver a maior nota nas questões objetivas de Informática;
8. 16.6 tiver maior idade.
8.17 Para os cargos Auxiliar de Assessoria de Imprensa e Oficial Administrativo, a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva de caráter eliminatória e classificatória e prova de títulos de caráter classificatória.
8.18 A prova escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões que terão 5 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 8.4. Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
8.18.1 O conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste Edital.
8.19 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a Tabela 8.4.
TABELA 8.4
PROVA ESCRITA OBJETIVA
MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO VALOR TOTAL
Língua Portuguesa 10 objetivas 1,50 pontos 15,00 pontos
Legislação 10 objetivas 1,50 pontos 15,00 pontos
Informática 05 objetivas 2,00 pontos 10,00 pontos
Conhecimentos Específicos 15 objetivas 4,00 pontos 60,00 pontos
VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 100,00 pontos
8.20 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita objetiva para ser considerado aprovado e ter seus Títulos avaliados, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
8.21 A prova de títulos de caráter classificatório será avaliada conforme a Tabela 9.1 deste edital e o procedimento de envio deverá ser conforme o item 9 deste edital descreve. A prova de títulos terá o valor máximo de 20,00 (vinte) pontos.
8.21.1 A nota final será obtida com a soma das notas da prova escrita objetiva e a prova de títulos.
8.22 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
8.22.1 tiver maior idade dentre os candidatos com idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003) – critério válido para todos os cargos;
8. 22.2 tiver a maior nota nas questões objetivas de Conhecimentos Específicos;
8. 22.3 tiver a maior nota nas questões objetivas de Legislação;
8. 22.4 tiver a maior nota nas questões objetivas de Língua Portuguesa;
8.22.5 tiver a maior nota nas questões objetivas de Informática;
8. 22.6 tiver maior idade.
8.23 Para os cargos Oficial de Atas e Oficial de Livros, a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva de caráter eliminatória e classificatória, prova de produção textual de caráter eliminatória e classificatória e prova de títulos de caráter classificatória.
8.24 A prova escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões objetivas que terão 5 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 8.5. Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
8.24.1 O conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste Edital.
8.25 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a Tabela 8.5.
TABELA 8.5
PROVA ESCRITA OBJETIVA
MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO VALOR TOTAL
Língua Portuguesa 10 objetivas 1,50 pontos 15,00 pontos
Legislação 10 objetivas 1,50 pontos 15,00 pontos
Informática 05 objetivas 2,00 pontos 10,00 pontos
Conhecimentos Específicos 15 objetivas 4,00 pontos 60,00 pontos
VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 100,00 pontos
PRODUÇÃO TEXTUAL 100,00 pontos
8.26 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita objetiva para ser considerado aprovado e ter sua prova de produção textual corrigida, nesta deve atingir a nota mínima de 50,00 (cinquenta) pontos para ter seus Títulos avaliados, considerando o número máximo de 30 (trinta) vezes o número de vagas ofertadas para o cargo, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
8.27 A prova de produção textual solicitará que o candidato redija um resumo informativo ou analítico, gênero textual que consiste na apresentação concisa de um texto, resumindo-o aos elementos de maior interesse e importância para o leitor. Portanto o resumo é um trabalho de condensação do conteúdo principal de um texto, de forma a reduzi-lo a seus elementos de maior importância. Sua finalidade é de difundir, da forma mais ampla possível, as informações e permitir, a quem o lê, decidir sobre a convivência ou não de consultar o texto completo. Ou seja, é um gênero que consiste em um texto de pequena extensão, abolindo-se gráficos, citações, exemplificações abundantes (se houver), porém mantendo-se as ideias principais. Não se permitindo as opiniões pessoais do autor do resumo, nem informações que não constam do texto original.
8.27.1 O resumo informativo deve dispensar a leitura do texto original para o conhecimento do assunto.
8.27.2 Será avaliado com nota zero (0,00) o candidato que:
a) não desenvolver o gênero solicitado (resumo informativo ou analítico), ou seja, desenvolver outro tipo de gênero (carta, bilhete,notícia etc) ou outro subtipo de resumo não solicitado: resumo descritivo ou indicativo (não dispensa, por exemplo, a leitura do texto original),resumo crítico (permite, por exemplo, opiniões pessoais do autor).
b) apresentar acentuada desestruturação em todos os níveis (morfossintático e semântico).
c) desenvolver seu resumo com menos de 10 linhas, com mais de 15 linhas ou com menos de 80 palavras, independente do número de linhas apresentado.
8.28 A prova de títulos de caráter classificatório será avaliada conforme a Tabela 9.1 deste edital e o procedimento de envio deverá ser conforme o item 9 descrito por este edital. A prova de títulos terá o valor máximo de 20,00 (vinte) pontos.
8.29 A nota final será obtida com a média das notas da prova escrita objetiva e a prova de produção textual, somada a nota da prova de títulos.
8.30 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
8.30.1 tiver maior idade dentre os candidatos com idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003) – critério válido para todos os cargos;
8. 30.2 tiver a maior nota nas questões objetivas de Conhecimentos Específicos;
8. 30.3 tiver a maior nota nas questões objetivas de Legislação;
8. 30.4 tiver a maior nota nas questões objetivas de Língua Portuguesa;
8.30.5 tiver a maior nota nas questões objetivas de Informática;
8. 30.6 tiver maior idade.
9. DA CONVOCAÇÃO E ENVIO DOS TÍTULOS
9.1 Os candidatos aos cargos de nível superior: Auxiliar de Assessoria de Imprensa, Oficial Administrativo, Oficial de Atas e Oficial de Livros deverão cadastrar e enviar seus títulos durante o período de inscrição para que, se aprovados na prova escrita objetiva e prova de produção textual, tenham seus títulos avaliados.
9.2 O candidato deverá preencher o – Formulário de Cadastro de Títulos – disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Após completado o preenchimento, o candidato deverá imprimir duas vias do comprovante, retendo uma para si. A segunda via, juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos relacionados, deverá ser enviada ao endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos, conforme abaixo:
DESTINATÁRIO: AOCP – Concursos Públicos
Concurso Público – Câmara Municipal de Barra Mansa – Títulos
CAIXA POSTAL 133
CEP 87.001-970
9.3 A pontuação final será obtida pela média da pontuação da prova escrita objetiva a prova de produção textual com a soma da pontuação da prova de títulos, que será avaliada conforme descrito na Tabela 9.1.
TABELA 9.1
ITEM DESCRIÇÃO DO TÍTULO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM*
01* Título de Especialista em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula. Certificado de conclusão, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso. 2,50 pontos
02 Título de Mestre em nível de pós-graduação stricto sensu, em Programa recomendado pela CAPES e/ou CEE (Conselho Estadual de Educação). Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso. 5,00 pontos
03 Título de Doutor em nível de pós-graduação stricto sensu, em Programa recomendado pela CAPES e/ou CEE (Conselho Estadual de Educação). Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso. 10,00 pontos
TOTAL 20,00 pontos
*Poderá ser apresentado até 02 (dois) títulos.
9.4 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente juntamente com os documentos pertinentes a prova de título, o certificado ou diploma de conclusão do curso profissionalizante, técnico ou graduação.
9.5 Os títulos deverão ser organizados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos. Uma via do Comprovante de Cadastro e a Apresentação dos Títulos deverá estar no envelope de envio.
9.6 Não serão avaliados os títulos:
a) Entregues após o período divulgado, nem em forma diferente do estabelecido neste Edital;
b) Que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;
c) Cuja fotocópia esteja ilegível;
d) Cuja fotocópia não esteja autenticada em cartório competente;
e) Sem data de expedição;
f) Sem firma reconhecida em cartório competente do declarante ou responsável nas declarações;
g) Sem autenticação em cartório competente, se em fotocópia;
h) Sem tradução juramentada, se expedido fora do País;
i) Adquiridos antes da graduação;
j) Não cadastrados no Formulário de Cadastro dos Títulos no período determinado em edital específico;
k) Apresentados sem o Comprovante de Cadastro e envio dos Títulos.
9.7 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.
9.8 A comprovação dos títulos deve ser feita mediante cópia, devidamente autenticada em cartório competente.
9.9 Para comprovação do curso de especialização, só serão considerados o certificado ou a Declaração de conclusão do curso expedidos por instituição credenciada pelo MEC. Se concluído após 2002, deverão estar acompanhados do histórico escolar respectivo e da avaliação do julgamento da monografia, conforme Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2001. (Conforme primeiro termo de retificação de 05 de março de 2010).
9.10 Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados, impressos em papel timbrado, assinados por representante legal com firma reconhecida em cartório competente.
9.11 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 9.1 não serão considerados.
9.12 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento só é avaliado para atender a um critério.
9.13 A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na prova de títulos é exclusiva do candidato.
9.14 Os títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de graduação e de pós – graduação.
9.15 Os documentos entregues não poderão ser retirados, mesmo após o resultado final do Concurso Público.
9.16 Encerrada a inscrição não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.
9.17 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
9.18 A relação com as notas obtidas na prova de títulos será publicada em edital próprio, e será disponibilizada no endereço eletrônico www.aocp.com.br.
9.19 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação, nos termos do item 13.
10. DA DESCLASSIFICAÇÃO
10.1 Será desclassificado o candidato que:
10.1.1 Não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início.
10.1.2 For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 7.11, ou praticando qualquer modalidade de fraude.
10.1.3 Não atingir a pontuação miníma para ser aprovado.
11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL
11.1 O gabarito oficial e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dias após a aplicação da prova escrita objetiva, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.
11.2 Quanto ao gabarito oficial divulgado, caberá pedido de recurso nos termos do item 13 deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
12. DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
12.1 A relação com os nomes dos candidatos aprovados/classificados na prova escrita objetiva será publicada em edital específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Também será publicada, caso haja, a relação dos candidatos aprovados as vagas reservadas aos portadores de deficiência aprovados.
12.2 Quanto ao resultado da prova escrita objetiva, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação, nos termos do item 13 deste Edital.
13. DOS RECURSOS
13.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à AOCP – Concursos Públicos, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
13.1.1 contra a isenção indeferida;
13.1.2 contra a inscrição indeferida;
13.1.3 contra as questões da prova escrita objetiva e gabarito oficial;
13.1.4 contra o resultado da prova escrita objetiva;
13.1.5 contra o resultado final.
13.2 Os recursos deverão ser protocolados através de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, dentro do prazo estabelecido para cada fase do certame. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
13.2.1 A AOCP – Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede, por fax ou correios.
13.2.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informados no momento da divulgação do edital que antecede o evento.
13.2.3 todos os recursos serão analisados e apenas serão respondidos os recursos DEFERIDOS.
13.3 Os recursos deverão ser individuais, devidamente fundamentados com citação da bibliografia.
13.4 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data de cadastramento.
13.5 Os recursos interpostos, que não se refiram especificamente aos eventos aprazados, não serão apreciados.
13.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13.1 deste Edital.
13.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
13.9 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
13.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
13.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
13.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.
13.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
13.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
13.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.
13.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
13.18 Os recursos serão analisados conforme o subitem 13.4 e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.aocp.com.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13.19 A banca examinadora dos recursos da AOCP – Concursos Públicos, constituí última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 O concurso será homologado após o julgamento dos recursos. O edital de homologação será publicado no Jornal de Circulação do Município e estará disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.
15. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
15.1 O resultado do Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Barra Mansa.
16. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
16.1 São requisitos básicos para o ingresso no Cargo:
16.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;
16.1.2 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
16.1.3 estar em gozo dos direitos políticos;
16.1.4 estar quite com as obrigações militar e eleitoral;
16.1.5 possuir os requisitos exigidos para o cargo a que irá concorrer.
16.1.6 possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
16.1.7 ser considerado APTO em todos os exames pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados pelo item 18 deste edital, os quais correrão a suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido;
16.1.8 apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos.
17. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO
17.1 O candidato aprovado deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:
17.1.1 original e cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
17.1.2 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
17.1.3 prova de quitação com serviço militar para o candidato do sexo masculino;
17.1.4 original e cópia do documento de Identificação;
17.1.5 original e cópia do Cartão do CPF;
17.1.6 original e cópia do Certificado de Conclusão dos Cursos exigidos no item 1 deste Edital;
17.1.7 original e cópia do registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;
17.1.8 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;
17.1.9 original e cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;
17.1.10 certidão Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside;
17.1.11 certidão Negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos;
17.1.12 original e cópia do comprovante de residência;
17.1.13 nº. do PIS/PASEP;
17.1.14 outros documentos listados no momento do ato convocatório.
17.2 A convocação para a entrega da referida documentação dar-se-á através de Edital de Convocação publicado no Jornal de Circulação do Município, ou correspondência com aviso de recebimento.
17.2.1 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto os candidatos deverão comunicar a Câmara Municipal de Barra Mansa qualquer alteração de endereço sob pena de, caso não sendo encontrados, passarem automaticamente para o final da lista de classificação, sendo em seus lugares convocados os candidatos classificados nas posições seguintes.
17.3 Convocado para apresentar os documentos necessários para nomeação, o candidato, que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, poderá requerer, por escrito, a Câmara Municipal de Barra Mansa, para que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou o concurso e assim, sucessivamente, quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação.
17.4 A reclassificação, prevista no item anterior, somente poderá ser requerida uma vez pelo candidato aprovado. Na próxima convocação para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse, o candidato que não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.
17.5 O candidato convocado, que não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.
18. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS
18.1 Os candidatos que tiverem sua documentação aprovada serão convocados através de correspondência com aviso de recebimento e deverão apresentar os exames pré-admissionais a seguir:
18.1.1 laudos de perícia médica serão realizados por profissionais ou entidades indicados pela Câmara Municipal de Barra Mansa com indicação de aptidão;
18.1.2 o prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame;
18.1.3 após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado de acordo com o número de vagas previsto no Concurso, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.
18.2 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário Eletrônico de inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final;
18.3 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser divulgado pela Câmara Municipal de Barra Mansa, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames pré-admissionais, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação;
18.4 A Câmara Municipal de Barra Mansa publicará relação dos candidatos que não se apresentaram para entrega de documentação e para realização dos exames pré-admissionais, nem requereram o seu remanejamento para final de lista.
19. DA NOMEAÇÃO
19.1 O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, sendo realizado o chamamento, atendendo ao interesse da Câmara Municipal de Barra Mansa.
19.2 As convocações para nomeação serão feitas através de Editais. O não atendimento da convocação, no prazo legal de cinco dias, faculta a Câmara Municipal de Barra Mansa convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso aquele que não atender à convocação.
19.3 Após a Homologação do Resultado Final do Concurso, a Câmara Municipal de Barra Mansa convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação e segundo a opção do cargo/área de atuação, observando, rigorosamente, a ordem de classificação Final (Lista Geral e Lista de Portadores de Deficiência) além da documentação exigida no item 16 desde edital também será necessários a apresentação dos seguintes documentos:
19.3.1 diploma de Conclusão do Curso, relacionado ao cargo/área de atuação e/ou especialidade com pré-requisito/escolaridade de nível superior expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;
19.3.2 diploma de Conclusão do Curso, relacionado ao cargo/área de atuação e/ou especialidade com pré-requisito/ escolaridade de nível médio expedido por Instituição de Ensino autorizada pelo órgão competente do Sistema Estadual de Educação;
19.3.3 títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso;
19.3.4 declaração de próprio punho que não exerce outro cargo/área de atuação e/ou especialidade, função ou cargo na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c.
19.4 O candidato que não atender a convocação, para entrega de documentos e realização dos exames pré-admissionais, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito a nomeação.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Câmara Municipal de Barra Mansa no endereço eletrônico www.aocp.com.br.
20.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a nomeação será considerado desistente.
20.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso.
20.4 Os candidatos nomeados serão regidos pelo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
20.5 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objeto de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.
20.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.
20.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Barra Mansa, ouvida a Comissão Especial do Concurso e a AOCP – Concursos Públicos.
20.8 Ao efetuar a sua inscrição o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.
20.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
20.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Jornal de Circulação Local.
20.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
20.12 A AOCP – Concursos Públicos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
20.13 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Órgão Oficial do Município, os editais, comunicados e demais publicações referente a este concurso.
20.14 Todo candidato aprovado deverá manter atualizado o endereço e telefone junto a Prefeitura.
20.15 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.
20.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Barra Mansa, 18 de setembro de 2010.
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Auxiliar de Assessoria de Imprensa
Auxiliar de Protocolo
Auxiliar de Secretaria
Auxiliar de Serviços Gerais
Contabilista de Controle Interno
Encarregado de Setor de Telefonia
Motorista
Oficial Administrativo
Oficial de Atas
Oficial de Livros
Operador de Som
Recepcionista
Telefonista
Vigia Noturno
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Auxiliar de Assessoria de Imprensa: Auxiliar o assessor de imprensa nas seguintes atividades profissionais: prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação, estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes, com o objetivo de tornar-se fonte de informação respeitada e requisitada, criar situações para a cobertura sobre as atividades do assessorado, para alcançar e manter – e, em alguns casos, recuperar – uma boa imagem junto à opinião pública, apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos interesses do assessorado no contexto midiático local e nacional, capacitar o assessorado e outras fontes de informações institucionais a entender e lidar com a imprensa. Sempre que necessário, substituir o assessor nos trabalhos a ele destinado. Cumprir demais determinações da Mesa Executiva, quando solicitado.
Auxiliar de Protocolo: Receber e registrar os papéis entrados na secretaria acompanhando seu andamento, controlando os prazos, arquivando-os a final, se encerrados; expedir a correspondência da secretaria geral; prestar aos órgãos da Câmara Municipal as informações que lhe competirem e às partes as referentes ao andamento dos processos e despachos finais ou definitivos; distribuir os papéis ou processos que devam ser informados; receber, selecionar e dividir todos os documentos a serem expedidos à diversas repartições da Câmara Municipal, distribuindo-os aos funcionários encarregados das relações de remessa.
Auxiliar de Secretaria: Receber e registrar os papéis entrados na secretaria acompanhando seu andamento, controlando os prazos, arquivando-os a final, se encerrados; expedir a correspondência da secretaria geral; prestar aos órgãos da Câmara Municipal as informações que lhe competirem e às partes as referentes ao andamento dos processos e despachos finais ou definitivos; distribuir os papéis ou processos que devam ser informados; receber, selecionar e dividir todos os documentos a serem expedidos à diversas repartições da Câmara Municipal, distribuindo-os aos funcionários encarregados das relações de remessa.
Auxiliar de Serviços Gerais: Abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara, nos horários regulamentares; ligar, quando necessário, os ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los ao final do expediente; hastear as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, em locais e épocas determinadas; transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou externamente quando determinado; manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho, bem como instalações sanitárias; manter arrumado e zelar pelo material sob sua guarda; solicitar ao Diretor de Secretaria requisição de material de limpeza, de açúcar, café e outros materiais, quando necessários; executar pequenos mandados pessoais; prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes; receber e transmitir recados; fazer e servir café, água; lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes; executar outras tarefas afins, que forem determinadas pelo Diretor de Secretaria.
Contabilista de Controle Interno: Levantar o sistema de controle interno; verificar se o sistema levantado é o que está sendo seguido na prática; avaliar a possibilidade de o sistema revelar de imediato os erros e irregularidades; determinar tipo, data e volume dos procedimentos de auditoria; assegurar que todos os procedimentos de controle sejam executados; detectando erros e irregularidades; apurar as responsabilidades por eventuais omissões na realização das transações da empresa.
Encarregado de Setor de Telefonia: Executar o serviço de telefonia da Câmara Municipal; proceder às ligações telefônicas que lhe forem solicitadas pelos vereadores e funcionários; comparecer às reuniões plenárias para exercício de sua função.
Motorista: Dirigir os veículos de propriedade da Câmara; verificar, diariamente, as condições do veículo, antes de sua utilização; fazer pequenos reparos de emergência; anotar e comunicar ao Diretor de Secretaria, quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos mecânicos e consertos; registrar, quando determinado, a quilometragem do veículo, no começo e no final do serviço, anotando as horas de saídas e chegada; comunicar ao Diretor de Secretaria ou, em sua ausência, ao seu substituto qualquer ocorrência extraordinária; conduzir vereadores ou funcionários da Câmara a local e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instrução específica; recolher, periodicamente, o veículo à oficina especializada para revisão e lubrificação, após a devida autorização; manter a boa aparência do veículo; recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável por sua guarda, se for o caso, ou com elas permanecendo, em caso contrário; executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Diretor de Secretaria ou pela Presidência.
Oficial Administrativo: Redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, segundo normas preestabelecidas; redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos, inclusive autógrafos de lei, seguindo modelos específicos; estudar e informar processos simples , dentro de orientação geral; conferir, anotar e informar expediente que exija discernimento e capacidade crítica e analítica; registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo; datilografar documentos, redigidos e aprovados, conferir a datilografia e encaminhá-los para assinatura, se for o caso; datilografar formulários, relatórios, balanços e balancetes, manuais de serviços e outros documentos redigidos e aprovados, conferir a datilografia e encaminhar o documento para assinatura, se for o caso; datilografar quadros, tabelas e mapas estatísticos; marcar entrevistas e reuniões; assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; transmitir e encaminhar ordens e avisos; ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; colecionar leis, decretos e outros atos normativos de interesse da repartição; receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas e códigos preestabelecidos; verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve, e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; guardar o material em perfeita ordem de armazenamento e conservação; preparar editais de concurso; elaborar escala de serviços da unidade, quando solicitado; executar outras tarefas afins.
Oficial de Atas: Participar das reuniões da Câmara, anotando os elementos para elaboração das respectivas Atas; consultar as gravações das reuniões para, juntamente com os elementos escolhidos, elaborar as Atas; ficar a disposição do Diretor de Secretaria, em especial para lavratura de registros de leis, resoluções, portarias, etc... em livros apropriados; cumprir as demais determinações oriundas do Diretor de Secretaria.
Oficial de Livros: Participar das reuniões da Câmara, anotando os elementos para elaboração das respectivas Atas; consultar as gravações das reuniões para, juntamente com os elementos escolhidos, elaborar as Atas; ficar a disposição do Diretor de Secretaria, em especial para lavratura de registros de leis, resoluções, portarias, etc... em livros apropriados; cumprir as demais determinações oriundas do Diretor de Secretaria.
Operador de Som: Participar das reuniões da Câmara, gravando-as; organizar a utilização das fitas a serem usadas nas gravações das reuniões; ficar responsável por todo o material de som e conservação das fitas, solicitando sua contribuição ao Diretor de Secretaria, quando necessário; cumprir demais determinações oriundas do Diretor de Secretaria.
Recepcionista: Recepcionar visitantes, anunciando-os às pessoas ou áreas requisitadas e aguardando a autorização para encaminhamento ou comunicação de dispensa. Prestar serviço de apoio, fornecendo informações gerais e procedendo ao bom encaminhamento dos visitantes. Manter controle de todas as visitas efetuadas à Unidade/Órgão, para assegurar a ordem e a segurança.
Telefonista: Atender as chamadas telefônicas internas e externas , operando em mesa telefônica, ou outros aparelhos, movimentando dispositivos em geral, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas. Atender chamadas telefônicas internas e externas, operando em troncos e ramais, transferindo-as ou prestando informações. Verificar defeitos nos ramais da mesa de operação e providenciar os reparos necessários. Registrar as chamadas em impressos adequados, encaminhando as informações às unidades pertinentes. Atender a pedidos de informações telefônicas, anotar recados e registrar chamadas. Colaborar com a manutenção dos equipamentos de trabalho, zelando por eles, comunicando defeitos e solicitando seu conserto, para assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Vigia Noturno: Zelar pela guarda do patrimônio e exercer vigilância dos locais preestabelecidos. Orientar pessoas que eventualmente circulem em locais inadequados. Trabalhar em regime de turnos e escalas de rodízios e revezamento, atendendo as escalas previamente definidas, para manter a segurança das dependências e patrimônio da instituição.
Percorrer sistematicamente e inspecionar seus locais de trabalho, evitando incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Fiscalizar as entradas e saídas dos edifícios e estacionamentos, tomando as providências necessárias para quaisquer fatos anormais verificados. Informar o supervisor ou outra autoridade sobre a ocorrência de fatos anormais. Monitorar espaço, através de circuito fechado de TV. Manter-se em seu posto de serviço até sua rendição. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu supervisor. Exercer vigilância interna e externa, inspecionando as dependências de seu local de trabalho, controlando a movimentação de pessoas, veículos e materiais, constatando irregularidades, e tomando as providências necessárias para assegurar a ordem e a segurança nos locais e áreas sob sua responsabilidade.
Julio,
ResponderExcluirCadê os Anexos?
Nem aqui nem no site da organizadora (AOCP) tem os Anexos.
Onde estão os ANEXOS?
Estão sendo revisados para serem publicados em breve, muito breve. Aguarde,
ResponderExcluirAbs
OS ANEXOS SERÃO PUBLICADOS AMANHÃ NO JORNAL. AQUI NO BLOG HOJE AINDA, ASSIM QUE AU ARRUMAR UM TEMPINHO PARA TOMAR UMA ÁGUA.
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