ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. (TRECHOS DESRESPEITADOS).
Reproduzo a pedido, com prazer, o e-mail abaixo, encaminhado por colaboradora. Como ela não mencionou se poderia publicar seu nome, o omito, mas se assim o desejar, faço a retificação e publicação de autoria.
Julinho
Boa Noite!
Gostaria de sua ajuda no sentido de estar publicando no Blog estes artigos do Estatuto, pois acredito que alguns pais e responsáveis desconheçam seus direitos.
Já estamos a mais de um mês do inicio do ano letivo e as escolas estão ainda sem professores.
O descaso do Sr. Prefeito já ultrapassou o limite da sanidade. Este Sr. está prejudicando muitas crianças e o pior das séries iniciais do Ciclo Básico. Básico como diz o nome , se o trabalho se perder agora teremos grandes defasagens nestas crianças. Isto é caso para o Ministério Público e acredito que só com uma causa coletiva e uma denúncia no MP teremos solução para o caso. Conto com sua ajuda, pois percebo que muitos não reajem ao caos por falta de informações. Quem sabe por curiosidade o Sr. prefeito leia o seu Blog e tome ciencia da sua incompetência como administrador e ser humano. Quem sabe o Sr. Secretário não perceba o grande erro que está cometendo por pura vaidade.
ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Das Disposições Preliminares
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. ( O prejuízo acontece com o desestimulo e a falta de coerência do governo )
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.( Nós pais cumprimos nossos deveres , mas que lição de cidadania daremos a nosso filhos , se o próprio governo descumpre as leis e deixa o descaso como resposta a qualquer questionamento).
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. (Atentem para este parágrafo)
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. (Como cobrar dos pais se o próprio governo descumpre as leis)
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
A quem nós pais devemos reclamar sobre o descaso na educação de Barra Mansa?
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
Orientadora da Rede Municipal
Bomba Julio
ResponderExcluirOs colégios estão sendo procurados pelos Pais, pois a TV está informando a todo momento que os Colégios farão exame geral nas crianças...
Em Barra mansa para variar a SME deconhece, porém segundo fontes da própria SME, como o Secretário nada faz, não sabe de nada, ninguém fez o projeto e mais uma VEZ nossas CRIANÇAS estão sendo prejudicadas...
Nos Municípios vizinhos esta ação está ocorrendo...
Alô Zé...Seu Giverno e seus Secretários são fraquinhos e ruizinhos ...Como FICA?
Isso será divulgado na campanha para Prefeito: Zé Ré -INIMIGO das Crianças, da educação...
Amigos da Escola
Julinho
ResponderExcluirNós Professores Municipais de uma GRANDE ESCOLA estamos surpresos com tamanha inoperância da SME, pois conforme publicação acima dos "Amigos da Escola', perguntamos a nossa diretora e a mesma apos consulta a SME nos informou que Barra mansa não está participando deste projeto, pasmem, não é federal? será que nossas crianças estão todas examinadas pelo excelente serviço médico da UPA +Postinhos? Será que a nova equipe da SME não teve tempo de preparar um projeto tão bacana e que nossas crianças precisam? Onde está o Chefe do executivo?
resolvemos denunciar ao Mec esta anomalia e exigimos uma posição da PMBM/SME...
Quanto desprezo pelos nossos alunos.
Professorers Públicos Municipais