quarta-feira, 20 de abril de 2011

GRATUIDADE DOS SEXAGENÁRIOS

MAIS UM CAPÍTULO.

Os vereadores da Câmara Municipal de Barra Mansa conseguiram uma saída paliativa para o alvoroço criado diante do projeto demagógico e inconseqüente da gratuidade nos transportes coletivos para pessoas de 60 à 65.

Uma emenda à lei Orgânica, já votada e aprovada em primeira discussão concede a plieiteada gratuidade, mas uma sub-emenda concomitante foi inserida estabelecendo a benesse somente para pessoas, dentro dessa faixa etária, que comprovadamente só tenham o limite de um salário mínimo de ganho mensal.

Com essa medida, o impacto no preço da passagem de ônibus não deve ser maior do que R$0,05 e desta forma, creio que a justiça social voltou a ser tônica da discussão.

Mas, com minha experiência e parco conhecimento, continuo achando o projeto inconstitucional, pois se estará cerceando o mesmo direito para iguais e sobretudo, por estar interferindo na questão financeira, prerrogativa exclusiva do poder executivo.

Creio que se tal projeto, na sua origem, e pensado com maior responsabilidade e menos hipocrisia, se desse na forma "Autorizativa", o próprio prefeito a regulamentaria e todos os merecedores sairiam ganhando e isso não significaria grande ônus para os demais, mas como a novela teve ares e fundos totalmente eleitoreiros e politiqueiros, o furdunço ainda está longe de seu fim, mas pelo menos, a Câmara, como um todo, criou uma alternativa política para que não caísse sobre seus ombros o peso considerável de uma intromissão infeliz nas prerrogativas da Prefeitura.

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