Ele será diplomado em Volta Redonda, RJ, na segunda-feira.
'Deputado renunciará mesmo que liminar não saia', diz assessoria.
Jorge Oliveira (PR), o Zoinho
(Foto: Reprodução/TV Rio Sul)
(Foto: Reprodução/TV Rio Sul)
A justiça determinou que o deputado federal Jorge Oliveira (PR), o
Zoinho, tem até segunda-feira (2) para renunciar ao cargo e assumir a
prefeitura de Volta Redonda
(RJ). De acordo com a assessora, Thaís Soares, o parlamentar já está
com a carta de renúncia assinada em Brasília (DF). “Mesmo que a liminar
solicitada pelo Neto [ex-prefeito, cassado] não saia até segunda, ele
vai renunciar ao cargo de deputado. É uma decisão difícil, mas um risco
que ele está disposto a correr”, disse a assessora. A importância da
decisão é porque, segundo a legislação, em caso de renúncia, Zoinho não
poderá voltar a exercer a função de parlamentar, mesmo que Antonio
Francisco Neto (PMDB) consiga na justiça o direito de voltar à
prefeitura.
Thaís informou ainda que, até a data marcada para a renúncia, Zoinho
continuará seguindo sua agenda normalmente. “O deputado está
participando de várias reuniões e vai continuar cumprindo suas
atividades parlamentares como deputado federal até o momento da
renúncia”, concluiu.
O ex-prefeito cassado, Antonio Francisco Neto (PMDB), tentou uma
liminar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o manteria no
cargo até o julgamento. Na noite de quarta-feira (28), a ministra Laurita Vaz decidiu não dar continuidade ao pedido apresentado
pelo prefeito cassado. A justificativa foi que o acórdão - documento
que descreve a decisão tomada pelos desembargadores e juízes do TRE -
precisava ser publicado antes do recurso de Neto ser avaliado.
A prefeitura de Volta Redonda está sob responsabilidade da presidente da Câmara de Vereadores, América Tereza (PMDB) até a diplomação de Zoinho.
Neto é acusado pela oposição de abuso de poder político e econômico
durante a campanha por veiculação de propaganda institucional no site
da prefeitura, em outdoors, placas e faixas durante o período proibido
pela legislação eleitoral, nos três meses que antecedem o dia da
votação.
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