sexta-feira, 30 de novembro de 2012
CANJA DA SOLIDARIEDADE.
NATAL DOS AMIGOS.
CAPTAÇÃO DE BRINQUEDOS.
Dia 23 de dezembro, domingo, ante-véspera de Natal, vou retomar uma atividade que sempre me deu muito prazer e benção. Faremos, em parceria com o DIÁRIO DE BORDO, o "NATAL DOS AMIGOS", com a "CANJA DA SOLIDARIEDADE". O objetivo é a captação de brinquedos para serem doados em áreas periféricas da cidade e destinados à crianças supostamente carentes. A partir das 14 horas, vários músicos da região vão desfilar por lá e se apresentar de graça para a galera. Já estão confirmados, por enquanto: DINHO, FIGURÓTICO, PANÇA, SETAS, MARCIAL, BETINHO BROTHER, CARLINHOS MENINGITE, CHICO BENTO, DARIO ARAGÃO, e espero que a lista aumente bem mais. Todos os talentos são sempre muito bem-vindos.
A partir das 18 horas, serviremos na área reservada, por apenas R$10 (preço de custo) o nosso singelo Menú de Natal, que contará com: "Caçarola de peito de boi com batatas; Salada de bacalhau com feijão fradinho; Perú com farofa de castanha e nozes; Cassoulet de Toulusse; Lombo dourado com abacaxi caramelado; complementos e frutas."
O essencial e indispensável é que cada amigo doe ao menos 5 (cinco) brinquedos, que podem ser até de loja de R$1,99, e preferencialmente indiquem, caso estejam embrulhados, para qual sexo e idade infantil se destinam.
O mais generoso doador, receberá, como homenagem, o 1º troféu GENEROSIDADE ELSO LUIS DOS SANTOS OLIVEIRA, nosso saudoso Elsinho Patoka, que ficou marcado em nossos corações (em especial no meu) por sua generosidade, filantropia e amizade sincera. No dia, explicarei melhor o porquê dessa lembrança tão justa.
Desde já, peço aqui, publicamente, que o Geraldinho e o Bento da Duelo Comunicação nos ofereçam gratuitamente uma logo para o evento para que possamos efetuar os convites na Internet e no FB.
No dia 24, todos estão convidados para nos ajudarem a entregar os frutos desta ação e termos como paga o inenarrável sorriso nos lábios de nossas crianças. É muito, muito, muito, gratificante e e inesquecível fazer isso. Parece que Deus caminha conosco em cada doação.
Se algum empresário grato pela vida quiser nos patrocinar camisas para o evento, desde já agradecemos e colocaremos com prazer a sua marca em nossa festa e evidentemente, nas próprias camisas.
Vamos precisar de todo mundo pois um mais um é sempre mais que dois.
TEM PRA TODO GOSTO.
Hoje, o DIÁRIO DE BORDO, no Ano Bom em Barra Mansa, continua a sua saga musical. A partir das 20:00 h. a voz suave de CLEIDE DELGADO interpreta o melhor da MPB. Amanhã, a partir das 16:00h., o MENINJA TRIO apresenta o seu repertório eclético que viaja em todos os estilos musicais, e domingo, também à partir das 16:00h., abrindo o novo horário musical no bar, FIGURÓTICO arrebenta com o melhor do rock nacional e internacional.
O resto você já sabe: cerveja gelada (a que você escolher), whisky legítimo, preço acessível, os melhores tira-gostos da região, ar condicionado, bons amigos, encontros e desencontros, assim como a vida é, ou que pelo menos, deveria ser.
E vem aí no Natal do Diário de Bordo, com ceia de amigos, um dia inteiro de música, solidariedade, captação de brinquedos para crianças carentes, tudo isso a preço de custo e sem margem de lucro. Daqui a pouco a gente explica melhor.
MANCHETES DE UMA BARRA (PESADA) MANSA.
30.11.2012.
VC- MULHER ACUSA COMPANHEIRO DE MANTÊ-LA EM CÁRCERE PRIVADO.
VC- TARIDA DE ÔNIBUS É REAJUSTADA A PARTIR DE DOMINGO.
VC- MÁ IMPRESSÃO. ZÉ RENATO E PENINHA CONDENADOS.
VC- HOMEM SUSPEITO DE COMETER ASSASSINATO É PRESO.
VC- MAIS LIXO.
VC- TAPUMES DE OBRA DO CVT SÃO RETIRADOS.
VC- HOMEM É ESPANCADO NA PORTA DE CASA.
VC- MÚSICO É ACUSADO DE MANTER ARGENTINA EM CÁRCERE PRIVADO.
VC- MULHER É AMEAÇADA NA PORTA DE SUA CASA.
DV- MORADORES DO ANO BOM COBRAM PROVIDÊNCIAS MAIS DE UM ANO APÓS DESABAMENTO.
DV- POLÍCIA PRENDE SUSPEITO DE HOMICÍDIO.
DV- JOVEM É PRESO COM DROGAS NO BOM PASTOR.
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
FIM DA LINHA PARA O PREFEITO.
PRESENTE DE NATAL DO "BEM".
A partir de 02 de dezembro, quando os moradores dos bairros de Barra Mansa, usuários do transporte coletivo, pegarem ônibus para fazer compras de Natal no Centro da cidade, receberão mais um presente de despedida natalina do prefeito Zé Renato: a passagem de ônibus será reajustada para R$2,80.
Pesquisei aleatoreamente na web e vi o preço das passagens em algumas das grandes cidades brasileiras, como: Maceió (2,30), Fortaleza (1,80), Belém (2,20), Curitiba (2,50), Recife (2,15), João Pessoa (2,20), Juiz de Fora (1,95), Belo Horizonte (1,85 à 2,65), Natal (2,40), e resolvi parar de pesquisar. Nenhuma delas é tão grande e tem os percursos tão longos como na grande metrópole de Barra Mansa.
Antes que os desinformados de plantão venham querer acusar a Câmara de Vereadores por esse absurdo, informo, mais uma vez, que o valor do preço das passagens urbanas é prerrogativa EXCLUSIVA do prefeito e a CMBM sequer é consultada a respeito.
E ainda tem gente que quer fazer politicagem e dar gratuidade para pessoas de mais de 60 anos. Se fosse concedida, o valor da passagem certamente passaria da casa dos R$3,00. Esclarecendo que os que ultrapassaram 65 anos de idade, já desfrutam da gratuidade.
CHEGOU O VENENO!
ERA ÁGUA.
Hoje, somente hoje, chegou o veneno para combate ao mosquito difusor da dengue em Barra Mansa. O que atesta que nossa suspeita, infelizmente, tinha fundamento. Era água.
Pelo menos, valeu pela aceleração da providência.
CARTA ABERTA AO PREFEITO ELEITO JONAS MARINS.
SINCERAMENTE E SEMPRE.
Meu amigo e meu prefeito,
Para deixar tudo muito claro, antes que os oportunistas e covardes enlameiem as nossas vidas, ofereço-lhe esse sincero depoimento:
Até agora, ainda vez ou outra, surge comentário sobre o fato de meu nome não ter sido indicado para ocupar o cargo de Superitendente da Fundação de Cultura de Barra Mansa. O tema, embora por vezes agradável por perceber que alguns têm apreço pelo meu nome, é assaz desgastante e vencido. Temos um secretário nomeado por você, Claudio Chiesse, com muita propriedade para exercer um belo trabalho e a quem estarei permanentemente disposto a colaborar graciosamente. Mais uma vez venho esclarecer, com absoluta sinceridade, que o único cargo que me seduziria na prefeitura seria esse, mas me traria enormes dissabores se me fosse oferecido. Se continuar no meu cargo do legislativo, provavelmente perceberei mais do que o subsídio de secretário e terei muito menos exposição e cobranças. Se você tivesse me pedido, a título de colaboração, não declinaria do desafio, porém ciente de que trabalharia muito mais, me colocaria numa enorme vidraça e honraria com a confiança depositada, o que prejudicaria sobremaneira meus finais de semana e momentos de lazer, assim como me afastaria de amigos e familiares. Por fidelidade a causa, a você e a cidade, não recusaria, mas ciente de que estaria me colocando numa jaula de leões vorazes e sanguinários. Para você, isso também seria prejudicial, em parte. Meu nome, desde garoto, atrai alguns mas incomoda muitos. Meu jeito de ser, franco e desprovido, não é simpático. Me expus demais durante esses últimos três anos e tinha plena ciência da conta que pagaria por optar em não economizar esforços para ajudar a população de Barra Mansa desvendar o mal travestido de "bem" que cegou a cidade por quase doze anos. Ninguém assume uma postura dessas impunemente, ainda mais numa cidade, que pelo seu momento econômico ruim associado ao declínio financeiro de diversas famílias tradicionais da cidade, adota na inveja um de seus procedimentos mais rudimentares. Nunca me iludi ou achei que viraria herói. Sabia que as inimizades cresceriam em disproporção a admiração captada. Pelo papel que exerci neste pleito, e não sou falso modesto para minimizá-lo, saberia que imediatamente após a divulgação do resultado final, não faltariam pessoas para cercá-lo defenestrando meu nome. Não sabem o bem que acabaram me fazendo, mas certamente, a intenção não foi essa. Pessoas que assumem alguma projeção, em cidades de médio porte e com tendências reacionárias, são invariavelmente apedrejadas, e quase unanimemente, pelas costas. Sei que muitos nutrem opiniões contrárias a minha pessoa, pena que poucas tem a ousadia de fazer isso às claras. Sou acostumado com isso desde a mais tenra idade. Quis Deus que minha trajetória fosse assim. Desde garoto, quando fazia relativo sucesso com as meninas, sou alvo de despeitos e perjúrias. Depois, a vida me colocou em evidência nos meus postos de trabalho, seja no Banerj, na direção do SAAE, na Secretaria de Governo, na Secretaria de Gabinete, no Departamento de Fiscalização Tributária, na Câmara, na promoção de shows, nos cerimoniais, no rádio, nos jornais, na televisão ou neste Blog. Não poderia ser diferente e tenho isso tudo muito bem resolvido na minha cabeça. Por onde passei houve audiência, e onde há audiência há polêmica e inveja. Fui o primeiro a literalmente colocar a bunda na janela e dar a cara a tapa para tirar este governo municipal que aí está. Quem fica na sombra não é criticado, mas basta seu nome entrar em evidência para as pedras serem lançadas, principalmente pelos arautos da aristocracia fracassada que motivaram esse Blog em sua primeira publicação contra o que rotulei de A DITADURA DO SILÊNCIO ABSOLUTO.
Você deve estar percebendo que tal fenômeno não acontece somente comigo. Bastou você anunciar alguns nomes que comporão o seu secretariado que toda a sorte de críticas apareceram contra os escolhidos. É assim mesmo, caro prefeito e amigo. Todos que têm seus nomes agraciados são linchados pela inveja reinante em municípios pequenos em valores sociais e será assim até que um dia, quando novas culturas e maneiras de educar imperarem, o nosso povo conseguir recuperar a auto estima e concentrar seus esforços e preocupações em coisas mais produtivas e significativas para o esplendor da sua própria vida em detrimento da ocupação com a vida alheia.
Nossa sociedade faliu, mas ao invés de a cruscificarmos temos que resgatá-la e lapidá-la, porém sem lhe dar mais ouvidos do que os merecidos. Creio que você está preocupado em comprovar para a suposta elite da cidade que tem capacidade. Não se preocupe demais com isso, meu caro. As urnas do Verbo Divino, Amparo e bancos da cidade, onde vota a maioria da suposta "elite", não lhe deram o voto de confiança. Quem apostou em você foram os jovens e os residentes nas periferias da cidade que querem se desgarrar das fórmulas administrativas empregadas até então, e que foram visivelmente fracassadas. Não tenha medo de ousar nem de chamar pessoas polêmicas para seu governo. São elas, somente elas, que terão ousadia para lhe ajudar a mudar a cara dessa cidade e realmente torná-la feliz. Os reacionários não querem mudança. Os reacionários querem boquinhas na prefeitura e a manutanção do pobre e podre "status quo" de suas vidas modorrentas que tornam quinzenas em janeiro de Cabo Frio nas suas maiores expectativas de vida e "glamour".
Hoje, num determinado Blog de um político local, o mesmo que conduziu e manipulou as formas mais torpes de ataques contra a sua campanha e nossas pessoas e famílias, há falsos e fartos elogios para seus supostos escolhidos. É irmão pra cá, primo pra lá, maravilhoso acolá e assim por diante, tentando cínicamente, induzi-lo a convocar alguns outros do seu agrado pessoal. Chegou até a querer induzir que retaliarei o nome da sua esposa, a quem você sabe que prezo e admiro tal como você. Sei que você não é bobo nem tolo, mas mesmo assim, lhe recomendo muito cuidado. Quem vive no meio sabe a maldade e a ambição que assolam esse lobo encardido em pele de cordeiro.
Para finalizar, quero registrar publicamente, que, no momento, não preciso de cargo no seu governo. Falei isso textualmente em microfone na pequena festa que proporcionei em seu nome mês antes da eleição. Não volto atrás na palavra proferida e não voltarei atrás no apoio ofertado. Estou a sua inteira disposição para colaborar no que me couber, e colaboração sincera, as vezes se faz através de críticas construtivas. Vários governos municipais em Barra Mansa foram mal sucedidos pois os Chefes do Executivo procuraram se cercar de afagos e carícias verbais que não condiziam com a verdade dos fatos. Não se encastele. Não dê ouvidos a bajuladores. Não se conforme com nada. Queira sempre mais e melhor. Por mais bem sucedido que seja seu governo, sempre haverá uma forma de melhorar ainda mais e isso só será percebido através de críticas e opiniões adversas.
No dia que você me ligou, emocionado, agradecendo a declaração formal de apoio que inseri no meu Blog, dizendo que nossos pais, no Céu, na qualidade de grandes amigos que eram, estariam abraçados confraternizando a nossa aliança, você me disse que queria o meu apoio na campanha e no governo. Meu apoio na campanha lhe dei com todas as forças que tinha e que descobri ter, e no seu governo não será diferente. Mesmo sem fazer parte de sua equipe direta, estarei atento a todas as oportunidades de ajudar a cidade que me acolheu e conquistou o meu amor. Tudo que seu governo fizer de bom repercutirá diretamente na minha família, especialmente em meus filhos e neta. É só isso que lhe pedi e mantenho e reafirmo o pleito.
Não estranhe o fato de permitir publicar toda a sorte de críticas no meu Blog. Democracia assim se constrói, e as vezes, da mais sórdida crítica, também pode se extrair algo de reflexível e producente. Não estranhe também se lhe fizer críticas administrativas, pois será a minha forma mais pura de colaborar contigo, mesmo que esteja errado, pois não sou e não tenho nenhuma pretensão de ser dono de verdade alguma, mas não me furtarei de fazê-las por comodidade, conveniência ou leniência.
Para finalizar, me desculpo por não ter procurado manter contato consigo desde o dia da eleição. Não quero ser mais um a lhe cercear a liberdade e o espaço para suas conclusões e decisões. Mesmo assim, creio que você sabe que pode contar comigo e não faltará oportunidade para renovarmaos mais um abraço e trocarmos ideias para o bem da nossa Barra Mansa que tanto precisa do seu êxito e sorte e quem sabe, novamente, ao som de um violão amigo, compartilharemos as músicas que tanto gostamos e nos fazem tão bem.
Saudações a todos os seus escolhidos para colaborar na árdua missão de resgatar o nosso desenvolvimento e prosperidade. Saudações a sua mãe, minha querida D. Vera, que tanto me acompanha no Blog no Facebook. Saudações aos seus filhos, diretos ou não, que devem estar laureados de orgulho pelos feitos do pai, que oriundo de família humilde e periférica, com apenas pouco mais de 40 anos, tem a missão de conduzir a nossa história futura. Saudações a sua esposa, Zezé, que assim como a minha, enfeitam com suas belezas os caminhos de nossas vidas. Saudações a seu irmão Jonathan, a quem aprendi considerar como se meu também fosse. Saudações aos nossos pais, que de onde estiverem, certamente estão orgulhosos de nossa obstinação.
Hora de arregaçar as mangas. Vamos à luta. Conte comigo. Sinceramente e sempre.
MANCHETES DE UMA BARRA (PESADA) MANSA.
29.11.2012.
VC- SUSPEITO DE FURTAR PARQUÍMETRO É PRESO CAMINHANDO COM O EQUIPAMENTO.
VC- MÁ IMPRESSÃO. PCCS ENVIADO PELO PREFEITO NÃO ESTÁ SENDO BEM ACEITO.
VC- PROBLEMAS E MAIS PROBLEMAS.
VC- FURTO DE VEÍCULO.
VC- FURTO EM INDÚSTRIA.
VC- HOMEM É CONDENADO APÓS NOVE ANOS.
VC- PABLO PARAÍBA É TRANSFERIDO PARA BANGU.
VC- POLÍCIA MILITAR REALIZA BLITZ NO CENTRO.
DV- OSSADA HUMANA É ENCONTRADA EM SÍTIO.
DV- POLÍCIA CIVIL PRENDE SUSPEITO DE ASSASSINATO.
DV- RAPAZ É BALEADO.
FR- RAPAZ DISSE QUE FOI FERIDO EM ASSALTO MAS POLÍCIA SUSPEITA.
FR- PEDREIRO ACUSADO DE FURTAR PARQUÍMETRO.
FR- POLÍCIA PRENDE SUSPEITO DE ASSASSINATO.
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
ZÉ RENATO, PENINHA E LUIZ ALFREDO (AQUI) SÃO CONDENADOS A OITO ANOS DE INEGIBILIDADE.
PREFEITO DE BARRA MANSA, SEU CANDIDATO A VICE E DIRETOR DO JORNAL aQui SÃO
CONDENADOS.
JUSTIÇA ELEITORALJUÍZO DA 91ª ZONA ELEITORAL
PROCESSO n.º 450-07.2012.6.19.0091
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Autor: Coligação Mudar Pra Ser Feliz
Advogados: Dr. Helcio Miranda Gomes – OAB/RJ 85.972
Dra. Erica Lopes Couto Gomes – OAB/RJ 98.454
Réus: José Renato Bruno Carvalho
Advogados: Alfredo José de Godoi Macedo – OAB/RJ 5.105
Daniela Rabelo Macedo Tobler Mastrangelo – OAB/RJ 93.417
Vitor Hugo Rabelo Macedo – OAB/RJ 105.931
Réu: Hilton Alexandre Alves da Silva
Advogados: Alfredo José de Godoi Macedo – OAB/RJ 5.105
Vitor Hugo Rabelo Macedo – OAB/RJ 105.931
Réu: Luiz Alfredo Vieira
Advogados: Antonio Carlos Cordeiro Meira – OAB/RJ 68.010
Gustavo Luiz Corrêa – OAB/RJ 151.523
Caio Oliveira Chicarino de Carvalho – OAB/RJ 167.383
SENTENÇA
Trata-se de Ação Judicial de Investigação Judicial formulada pela Coligação Mudar Pra Ser Feliz contra os réus José Renato Bruno Carvalho, Hilton Alexandre da Silva Alves e Luiz Alfredo Vieira, haja vista a alegação de uso indevido do Jornal Aqui em benefício dos dois primeiros réus, em detrimento do candidato Jonastonian Marins Aguiar.
Petição inicial acompanhada de documentos de fls. 02/33.
Contestação protocolizada pelos réus José Renato Bruno Carvalho e Hilton Alexandre Alves Silva em fls. 34/52.
Intimação da Coligação do Bem em fl. 53v.
Notificação do réu Luiz Vieira em fl. 55v.
Ano 2012, Número 294, Rio de Janeiro, quinta-feira, 29 de novembro de 2012, Página 52 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ofício requisitando à Prefeitura Municipal de Barra Mansa cópias dos balancetes e recibos de pagamento ao Jornal Aqui às fls. 56/58.
Notas fiscais e balancetes em fls. 63/155.
Contestação interposta pelo Sr. Luiz Alfredo Vieira em fls. 156/161.
Cota ministerial em fls. 162/162v.
Juntada de procuração em fls. 163/164.
Intimação às partes em fl. 168.
Alegações finais da parte autora em fls. 169/170.
Alegações finais dos réus José Renato Bruno Carvalho e Hilton Alexandre Alves Silva em fls. 171/173.
Parecer Ministerial em fls. 175/176.
Nova intimação ao réu Luiz Alfredo Vieira, em razão de equívoco na publicação de fls. 167/169 atinente ao nome do procurador Gustavo Luiz Corrêa.
Alegações finais do réu Luiz Alfredo Vieira em fls. 182/191.
É o relatório.
Decido.
A coligação impugnante, em suma, alegou que o Jornal Aqui, em várias edições, publicou reportagens negativas acerca do candidato Jonastonian Marins Aguiar. Em contrapartida, trouxe várias notícias sobre trabalhos e propostas de governo do prefeito e candidato José Renato Bruno Carvalho, mormente a entrevista veiculada na edição nº 809 (fl. 08). Tudo, segundo a autora, com o intuito de desequilibrar a disputa ao cargo de prefeito. Logo, pleiteou-se a aplicação de inelegibilidade aos réus José Renato Bruno Carvalho, Hilton Alexandre da Silva Alves e Luiz Alfredo Vieira.
Os réus José Renato Bruno Carvalho e Hilton Alexandre da Silva Alves advogaram a ilegitimidade da
Coligação Mudar Pra Ser Feliz para figurar no pólo ativo da demanda, porquanto restaria extinta em
08/10/2012, isto é, após as eleições municipais. No mérito, defenderam que as matérias veiculadas estariam sob o pálio da liberdade de informação e o direito de imprensa. Por fim, consignaram que a
pretensão autoral não merece prosperar porque: a) não restou configurada a participação dos investigados na criação, montagem e custeio do jornal; b) não restou demonstrado que o jornal estaria beneficiando os réus; c) a legislação eleitoral permite que a imprensa tenha opinião favorável a candidato, partido ou coligação; d) o jornal não fez propaganda política; e) os investigados não foram eleitos; f) não houve comprovação da quantidade de jornais distribuídos para aferição da potencialidade lesiva; g) o pedido da representação 53-53.20126190094, interposto na 94ª Zona Eleitoral, foi julgado improcedente; h) não existiu prova alguma de pagamentos ao Jornal feitos pelo Município de Barra Mansa; i) os investigados não tinham poder de comando junto ao Jornal, bem como informações prévias sobre as matérias publicadas.
O réu Luiz Alfredo Vieira também defendeu a improcedência do pedido, sob o argumento da liberdade de imprensa, que abarcaria a possibilidade do Jornal proferir opinião desfavorável contra o candidato Jonas Marins Aguiar (art. 15, a, Lei 2083/53). Outrossim, pontificou que inexiste vedação legal para o pronunciamento de agente público na imprensa escrita, ou seja, estaria a margem do art. 73, VI, c, da Lei 9504/97 (dispositivo aplicável apenas às emissoras de rádio e televisão). Por último, relatou que o Jornal Aqui não possuía qualquer interesse na vitória do candidato José Renato Bruno Carvalho.
Em fls. 162/162v, o Ministério Público opinou pelo não acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa da Coligação Mudar Pra Ser Feliz, porquanto os atos praticados durante o processo eleitoral ensejam repercussão até após a diplomação.
Ano 2012, Número 294, Rio de Janeiro, quinta-feira, 29 de novembro de 2012, Página 53
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Nas alegações finais da investigante foram consignadas a gravidade e potencialidade das condutas praticadas pelo Jornal Aqui, principalmente pela distribuição gratuita, “por toda a cidade”, da edição 808; fato que levou o jornal, que é da cidade Volta Redonda, a chegar “nas mãos “ de um grande número de cidadãos barramansenses.
Por sua vez, os réus José Renato Bruno Carvalho e Hilton Alexandre Alves Silva pontificaram em suas
alegações finais que o Jornal Aqui trouxe informações acerca de acontecimentos da cidade de Barra Mansa, com total imparcialidade. Reforçaram a tese da ilegitimidade ativa da Coligação e requereram abertura de vista para nova manifestação após o parecer do Ministério Público, sob pena de nulidade.
No parecer de fls. 175/176, o Ministério Público Eleitoral, no mérito, opinou pela improcedência do pedido da autora, com fulcro na liberdade de imprensa (art. 220, § 1º, da Constituição Federal). Arrematou afirmando que o conteúdo veiculado na edição 809 teve cunho informativo e que a matéria “alegadamente negativa para o candidato da coligação representante diz com o direito de resposta, exercitável em seara própria”. Por derradeiro, pontificou que o Sr. Jonas Marins saiu-se vitorioso no pleito.
O réu Luiz Alfredo Vieira, nas alegações finais (fls. 182/191), ressaltou que o Jornal Aqui tratou de forma isonômica todos os candidatos à prefeito. Ademais, ressaltou que a autora não conseguiu provar a existência de abusos pelo referido jornal porquanto as matérias limitaram-se a informar a população.
Inicialmente rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da coligação autora, haja vista que, como bem ressaltou o Parquet, a Coligação subsiste durante todo o processo eleitoral.
Indefiro o pedido de abertura de nova vista aos investigados José Renato Bruno Carvalho e Hilton Alexandre Alves Silva depois da cota ministerial. Tal medida é inócua porque não houve prejuízo aos réus, na medida em que o Ministério Público opinou pela improcedência do pedido da investigante.
Adentrando no mérito, em fls. 28/29, nota-se a posição tendenciosa em que ocupou o editorial de primeira página da edição 810, ao lado do texto concedido ao candidato Jonas Marins como direito de resposta.
Também, propositadamente, foi inserida propaganda do candidato Zé Renato “Tá na hora da Virada” logo abaixo do editorial que teceu várias críticas ao Sr. Jonas, a fim de que os leitores concluíssem que o Sr. José Renato Bruno Carvalho deveria ser a melhor opção.
Ademais, é FATO PÚBLICO E NOTÓRIO em Barra Mansa que todas as edições contidas nos autos (mormente a de nº 808 – na qual é relatado o escândalo ASBAM) possuíram tiragens que excederam, e muito, às de edições anteriores e foram disponibilizadas gratuitamente em vários pontos da cidade. A de número 808 foi colocada, inclusive, em pára-brisas de vários veículos estacionados nas ruas.
Quanto à edição 809, datada de 22/09/2012, duas semanas antes das eleições municipais, a matéria “Cuidando da Saúde”, a meu ver, teve nítido escopo de enaltecer o trabalho do candidato José Renato Bruno Carvalho nesta seara. Na oportunidade, relatou vários feitos de seu governo, levando o leitor a concluir que sua reeleição seria a melhor opção para Barra Mansa. Portanto, a matéria não ficou adstrita à informação da inauguração do USF do bairro Boa Vista II, tendo o jornal realizado uma providencial introdução:”Calcanhar de Aquiles de dez entre dez prefeituras da região, a Saúde em Barra Mansa não foge a regra. MAS NINGUÉM PODE NEGAR QUE TODOS OS ESFORÇOS SÃO FEITOS PARA, AO MENOS, MINIMIZAR OS PROBLEMAS DA POPULAÇÃO”. No que tange à possibilidade dos meios de imprensa escrita manifestarem opiniões, favoráveis ou não, dos candidatos, é importante trazer à baila os ensinamentos do eminente doutrinador (e promotor de justiça) Pedro Roberto Decomain:
Voltando então ao tema do que possa, em princípio, caracterizar abuso ou uso indevido de veículo ou meio de comunicação, cabe ponderar inicialmente que os veículos de imprensa de modo geral, mesmo podendo externar suas próprias opiniões acerca dos temas que interessam para a coletividade, devem fazê-lo de tal forma que fique claro que são suas opiniões. Noutras palavras, devem distinguir o espaço editorial, no qual divulgam o seu próprio pensamento, do espaço informativo ou noticioso, no qual prestam informações sobre o que se passa. Claro que podem manifestar opinião sobre o fato que noticiam. Mas deve ficar claro para o leitor, ouvinte ou telespectador, o que é notícia e o que é opinião.
Numa primeira abordagem, portanto, pode configurar uso indevido de veículo ou meio de comunicação, a mescla indistinta de informação com opinião ou, por outra, a veiculação subliminar de opinião como se fosse simples informação. O leitor, ouvinte ou telespectador tem de ter condições imediatas de distinguir uma da outra. (http://www.paranaeleitoral.gov.br/artigoimpresso.php?codtexto=154. Acesso em 14/11/2012) Ano 2012, Número 294, Rio de Janeiro, quinta-feira, 29 de novembro de 2012, Página 54 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Corroborando esse entendimento, em junho deste ano, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou orientações a seus associados sobre diversos assuntos eleitorais pertinentes à imprensa escrita. Vejamos o que diz o item C, referente a tratamento isonômico:
Não existe qualquer limitação de espaço para noticiário sobre eleições, nem de texto ou de foto, mas devese respeitar a proporcionalidade entre candidatos.
Não existe qualquer limitação de espaço para noticiário sobre eleições, nem de texto ou de foto, mas devese respeitar a proporcionalidade entre candidatos.
Embora os jornais não estejam submetidos às mesmas regras de isonomia aplicadas às emissoras de rádio e TV, a ANJ recomenda aos veículos que busquem dar tratamento equânime às candidaturas. Isso não significa espaços de divulgação idênticos.
Esse tratamento equânime, evidentemente, ocorrerá entre candidaturas com a mesma expressão eleitoral.
Por outro lado, é permitido ao jornal manifestar opinião favorável a um determinado candidato, partido oucoligação, EM EDITORIAL, sem que isso se configure abuso do poder econômico, mas os abusos serão apurados e punidos nos termos do art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90 (e art. 26, § 4º da Res. n.º 23.370/11) (Grifo nosso).
Então, diversamente do praticado na matéria “Cuidando da Saúde” (verbo, inclusive, usado nas propagandas eleitorais do candidato José Renato) da edição 809, opiniões favoráveis ou desfavoráveis não podem ser veiculadas em matérias informativas.
A linha de raciocínio até aqui exposta pode, para alguns do ramo jornalístico, “dar asas” àquele velho discurso sobre a imposição de “censura” aos meios de comunicação pelo Judiciário. Todavia, ”A garantia da liberdade de expressão tutela, ao menos enquanto não houver colisão com outros direitos fundamentais e com outros valores constitucionalmente estabelecidos, toda opinião, convicção, comentário, avaliação ou julgamento sobre qualquer assunto ou sobre qualquer pessoa, envolvendo tema de interesse público, ou não, de importância e de valor, ou não..” (Curso de Direito Constitucional/Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. 2 ed. 2008, p.360-361). Assim, alguns atos praticados sob o pálio da liberdade de imprensa, insculpida no art. 2201 da Carta Magna, podem engendrar sanções quando colidirem com outros direitos fundamentais no caso concreto. Porém, insta salientar que sancionar órgãos de imprensa por condutas abusivas não é censura:
Convém compreender que censura, no texto constitucional, significa ação governamental, de ordem prévia, centrada sobre o conteúdo de uma mensagem. Proibir censura significa impedir que ideias e fatos que o indivíduo divulgar tenham que passar, antes, pela aprovação de um agente estatal. A proibição de censura não obsta, porém, a que o indivíduo assuma as consequências, não só cíveis, como igualmente penais, do que expressou. (Mendes, op. cit.)
In casu, nos deparamos com uma legítima colisão de direitos fundamentais: liberdade de expressão e
imprensa versus soberania popular, garantia à isonomia no sufrágio e legitimidade do pleito. Logo, faz-se mister aplicar a chamada lei da ponderação. O festejado doutrinador alemão Robert Alexy mostra que a:
“... ponderação deixa compor em três passos. Em um primeiro passo deve ser comprovado o grau do não cumprimento ou prejuízo de um princípio. A isto deve seguir, em um segundo passo, a comprovação da importância do cumprimento do princípio em sentido contrário. Em um terceiro passo deve, finalmente, ser comprovado se a importância do cumprimento do princípio em sentido contrário justifica o prejuízo ou não do cumprimento do outro” (Constitucionalismo Discursivo/ Robert Alexy: org./trad. Luís Afonso Heck. 3 ed. 2011. p.111).
Destarte, as matérias veiculadas pelo Jornal Aqui, negativas em relação ao Sr. Jonastonian Marins Aguiar, positivas no que tange ao Sr. José Renato Bruno Carvalho, levadas à população mediante ampla distribuição gratuita na cidade de Barra Mansa, feriram gravemente a isonomia entre os participantes e, corolariamente, o direito livre de sufrágio. Portanto, neste caso concreto, a proteção à liberdade de imprensa e de expressão, embora sejam dois dos mais importantes princípios constitucionais, não é apta para 1.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Ano 2012, Número 294, Rio de Janeiro, quinta-feira, 29 de novembro de 2012, Página 55
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br justificar a lesão perpetrada contra o sufrágio popular e legitimidade do pleito. Isso porque os réus agiram com abuso de direito2 da liberdade de opinião.
Volto a afirmar: é fato público e notório que a tiragem das edições juntadas aos autos foi muito maior que a habitual. Nesses vários anos que essa Magistrada labora em Barra Mansa, pela primeira vez, pode-se notar grande número de unidades distribuídas gratuitamente à população local. Ressalto, inclusive, o grande número de volantes deixados na entrada do fórum. Tal fato configurou ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA E DE OPINIÃO, HAJA VISTA QUE EXCEDERAM MANIFESTAMENTE OS LIMITES IMPOSTOS PELO FIM SOCIAL DO JORNAL: INFORMAR. CONSTATOU-SE, PELO CONTRÁRIO, O USO INDEVIDO DO REFERIDO MEIO DE COMUNICAÇÃO EM PROL DOS RÉUS JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO E HILTON ALEXANDRE ALVES SILVA.
Nesse ponto, faz-se salutar acrescentar trecho de acórdão proferido pelo TSE nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial eleitoral nº 27.087, classe 22a , Santos Dumont , Minas Gerais:
Por pertinente, destaco excerto do acórdão regional a esse respeito (fls. 162-165), verbis:
Também é inafastável a responsabilidade da empresa jornalística, a F R Empresa Jornalística Mensagem. A liberdade de expressão e de manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa são garantidas constitucionalmente. Mas, como todo direito, devem ser exercidas dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Julgando, em 1°.4.2003, o Agravo regimental no Agravo de Instrumento n° 3.961-SP,
Relator Ministro Fernando Neves, o colendo Tribunal Superior Eleitoral decidiu: "(...) A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que as restrições à propaganda eleitoral, estabelecida pela Lei das Eleições, não implicam contrariedade aos dispositivos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e pensamento, visto que objetivam, no interesse público, preservar a regra isonômica que deve nortear todo e qualquer certame eleitoral" [...].
O que se vê, portanto, é lídima propaganda eleitoral disfarçada de matéria jornalística.
[...]
De fato, o que se pode ler, ao longo da reportagem, são elogios efusivos ao primeiro representado, Luiz Fernando Faria, destacando suas pretensas qualidades políticas, com manifesto intuito de influenciar o ânimo do eleitorado.
Não tem melhor sorte a pretensão do primeiro recorrente, sociedade exploradora de empresa jornalística que pretende eximir-se de responsabilidade pela divulgação da propaganda eivada de vício. A isonomia do pleito eleitoral prefere, no caso concreto, ao principio da liberdade de imprensa, que não se pode exercer à margem da legalidade e sem obediência a limites estabelecidos pelos demais direitos fundamentais. À sociedade em tela, também cabe a sanção. (grifo nosso)
Por conseguinte, estamos diante da reprovável conduta traduzida em uso indevido de meio de comunicação, conforme previsto no art. 22 da Lei Complementar 64/90.
O fato dos réus José Renato Bruno Carvalho e Hilton Alexandre Alves Silva terem sido derrotados nas
urnas não apaga a gravidade das condutas supramencionadas. O TSE, no julgamento do Recurso Ordinário nº 1530 – Palhoça/SC, proferido em 14/02/2008 e publicado em 18/03/2008 vaticinou:
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL RECEBIDO COMO ORDINÁRIO. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO. JORNAL. PROMOÇÃO PESSOAL.
POTENCIALIDADE. INELEGIBILIDADE. ART. 22, XIV, LC Nº 64/90. NÃO-PROVIMENTO.
1. O recorrente publicou em periódico de propriedade de sua família, exemplares de fls. 4-44 e 61-82 do jornal "O Caranguejo", diversas matérias a seu favor, em detrimento de outros candidatos que também concorriam ao pleito.
2. Em situação análoga, este Tribunal constatou o uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder econômico, no seguinte precedente:
" Investigação Judicial. Imprensa escrita. Jornal. Criação. Proximidade. Eleição. Distribuição gratuita.
Notícias. Fotos e matérias. Favorecimento. Candidato. Uso indevido dos meios de comunicação social.
Tiragem expressiva. Abuso do poder econômico. Lei Complementar nº 64/90. Jornal de tiragem expressiva, distribuído gratuitamente, que em suas edições enaltece apenas um candidato, dá-lhe oportunidade para divulgar suas idéias e, principalmente, para exibir o apoio político que detém de outras lideranças estaduais
2 Art. 187 (Código Civil. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, seja pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Ano 2012, Número 294, Rio de Janeiro, quinta-feira, 29 de novembro de 2012, Página 56
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br e nacionais, mostra potencial para desequilibrar a disputa eleitoral, caracterizando uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90" (RO nº 688/SC, Rel. Min. Fernando Neves, DJ de 21.6.2004)” (grifo nosso).
3. A potencialidade da conduta revela-se na ampla tiragem do veículo de comunicação, 1500 (mil e
quinhentos) exemplares, distribuídos gratuitamente nos Municípios de Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, Rancho Queimado, Angelina e São José. Registra o Acórdão Regional que essa tiragem alcança 98.722 (noventa e oito mil, setecentos e vinte e duas) pessoas.
4. Nos termos da jurisprudência do TSE, não é fator suficiente para desconfigurar o abuso do poder previsto no art. 22 da LC nº 64/90,(...) o fato de o candidato por ele beneficiado não ter sido eleito, pois o que se leva em consideração na caracterização do abuso do poder são suas características e as circunstâncias em que ocorrido" (REspe nº 26.054/AL, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 25.8.2006) (grifo nosso).
5. Recurso especial recebido como ordinário e não provido.
Ainda, é bastante inquietante que um jornal, às vésperas do pleito de 07/10/2012, amargue, por iniciativa própria, prejuízos em decorrência de distribuição gratuita de um número enorme de tiragens. Também é estranho que tenha abdicado dos lucros que adviriam da venda, por exemplo, da edição 808 (Escândalo ASBAM), fato extremamente pertinente aos eleitores de Barra Mansa.
Já é passada a hora da Justiça Eleitoral coibir com veemência os abusos cometidos pelos veículos midiáticos. Deve-se dar um basta aos casos de falta de imparcialidade que culminam em reportagens tendenciosas e aptas a beneficiar (ou prejudicar) determinados candidatos em período eleitoral. Candidatos que muitas vezes detém a propriedade de revistas, jornais, emissoras de rádio e televisão e que as utilizam, de maneira inescrupulosa, para lograr seus objetivos políticos. Portanto o Poder Judiciário deve estar atento para detectar possíveis desvios de finalidade jornalísticos. Numa coisa concordo com o douto promotor eleitoral: ”A imprensa é a mais avançada sentinela das liberdades públicas”. Por isso temos contribuir para seu aprimoramento.
Isto posto, com fulcro no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, comino a sanção de inelegibilidade por oito anos subsequentes às eleições de 07/10/2012 ao Sr. José Renato Bruno Carvalho, Sr. Hilton Alexandre Alves Silva e Sr. Luiz Alfredo Vieira.
Registre-se. Publique-se. Junte-se parte da cartilha da ANJ. Intime-se. Anote-se as inelegibilidades no cadastro eleitoral após o trânsito em julgado.
BARRA MANSA, 27 de novembro de 2012.
ANA CAROLINA FUCKS ANDERSON PALHEIRO
Juíza da 91ª Zona Eleitoral
DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS EM BARRA MANSA.
COMUNICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE BARRA MANSA.
A Dra. ANA CAROLINA FUCKS ANDERSON PALHEIRO, Juíza da 91ª Zona Eleitoral, do Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, por nomeação na forma da lei, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial aos Candidatos, Partidos Políticos e Coligações que participaram do pleito de 2012, neste Município, que a Cerimônia de Diplomação dos eleitos, quais sejam Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Primeiros Suplentes de cada Vereador, será realizada no dia 18 de dezembro de 2012, às 17h 30min, no Salão do Tribunal do Júri, localizado no Forum desta Comarca, situado na Rua Argemiro de Paula Coutinho, 2000, bairro Barbará. Na ocasião, o Prefeito e Vice-Prefeito poderão comparecer acompanhados por até 10 (dez) pessoas ao todo, e os Vereadores e Suplentes poderão trazer até 02 (duas) pessoas cada.
FAZ SABER ainda que os candidatos diplomandos deverão apresentar no Cartório Eleitoral, obrigatoriamente, comprovante de quitação militar, sob pena de serem impedidos de receberem seus diplomas, até o dia 10 de dezembro de 2012, conforme previsto no artigo 167 da Resolução 23.372/2011.
FAZ SABER que a imprensa deverá cadastrar no cartório da 91ª ZE até o dia 14 de dezembro de 2012, os profissionais que irão acompanhar a cerimônia.
Pelo suposto, serão diplomados no dia 18:
O prefeito Jonas Marins;
O vice-prefeito Jorge Costa;
Os vereadores Rodrigo Drable, Leiteiro, Luis Antônio Cardoso, Baianinho, Roque, Pissula, Dr. Luiz Furlani, Beleza, Vicentinho, Marcelo Cabeleireiro, Paulo Xuxu, Denilson Câmara, Dr. Ricardo Arbex, José Marques, Chris, Ivan de Rialto, Pedrinho, Uéslei da Farmácia e Lia Preto;
E os suplentes Zé Abel, Russo, Ademir Miranda, Elias da Corbama, Wellington Pires, Maurício, Lenimar, Teixeirinha, Waguinho, Alexandre do Banco, Serginho Bombeiro, Zélio Show, Marquinhos 88, Jaime Alves, Tainha, Marcos Pitombeira, Eng. Lindolfo Camargo, Gustavo Gomes e Paula Nader.
MIRACEMA.
Município da Região Noroeste fluminense.
Eleitores: 22.179.
Votos apurados: 17.639 (79,53%).
Abstenção: 20,47%.
Brancos: 1,62%.
Nulos 4,10%.
PREFEITO ELEITO: JUEDYR ORSAY (PR) 8.771 VOTOS (52,75%).
Vice: RAFAEL MOREIRA (PSC).
Concorrentes:
IVANY SAMUEL (PMDB) 6.483 VOTOS (38,99%).
ORLANDO SIQUEIRA (PT) 1.375 (8,27%).
PREFEITO ATUAL: IVANY SAMUEL (PMDB) eleito com 8.036 votos.
Concorrentes:
GUTEMBERG DAMASCENO (PV) 7.241.
REGINALDO RIZZO (PDT) 804.
JOSÉ CABREUZA (PP) 501.
RONALDO ALVIM (PSDB) 196
Vereadores eleitos em 2008: 9, sendo 2 do PMDB.
Vereadores eleitos em 2012: 11, sendo 3 do PMDB e 2 do PR.
Comentário: O prefeito atual, do PMDB, tentou a reeleição, mas perdeu para o candidato do PR, que rompeu um ciclo de 30 anos de alternância de poder entre dois únicos grupos. O PT também lançou candidato que fez figuração no pleito.
PONTUAÇÃO:
LINDBERG: + 1 ponto.
CABRAL: + 2 pontos.
GAROTINHO: + 20 pontos.
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