terça-feira, 24 de setembro de 2013

INFRINGENTES FAMILIARES.

EMBARGOS DE SÁBADO A NOITE.
Um jovem rapaz, pergunta:
- Pai, o que é esse tal de "embargos infringentes" que o pessoal tanto fala no Facebook?
O pai após analisar qual seria a melhor maneira de exemplificar, responde:
- Meu filho, vamos supor que o seu pai tenha sido flagrado pela sua mãe cometendo crime de adultério pelado com duas "putas" num motel. Após eu ser condenado pela vizinhança, pela sociedade e pela vara de família, eu recorro, em última instância, ao Supremo Tribunal de Justiça da Nossa Casa, composto por mim, pela sua mãe, por você, pelas suas duas  irmãs, pela mãe e o pai da sua mãe,  pelo meu pai e minha mãe. No julgamento, eu, meu pai, minha mãe e você me absolvem, mas sua mãe, suas irmãs e seus avós maternos me condenam. Perco então de 5x4.
O garoto ainda sem entender, retruca:
- Mas e aí, o que os "embargos infringentes" têm a ver com isso?
O pai, calmamente, responde:
- Pois é, como o resultado foi apertado, recorro aos "embargos infringentes" para requerer novo julgamento do Supremo.
O filho, ainda sem entender nada, retruca novamente:
- Mas pai, se houver um novo julgamento com os mesmos jurados, o resultado será igual e o senhor será condenado de novo.
Rapidamente o pai liquida a questão:
- Não se durante o intervalos dos dois julgamentos eu conseguir aposentar meu sogro e minha sogra e colocar as duas "putas" no lugar deles.
Não vi melhor maneira de abordar o tema de forma didática.

3 comentários:

  1. Retirado do FB.
    Tentando explicar os tais "embargos infringentes".

    a) em uma decisão polêmica, o processo do chamado Mensalão correu em uma única instância, o Supremo Tribunal Federal (STF). A lei determina que deputados federais, senadores, ministros etc. sejam julgados pelo STF diretamente. No Mensalão a maioria dos réus não pertencia a nenhuma dessas categorias. Mas não teve jeito, foram todos julgados pelo STF;

    b) pelas leis internacionais (que o Brasil se comprometeu a seguir), é ilegal e imoral que um acusado seja julgado em apenas uma instância. É um direito internacional consagrado que qualquer condenado possa ter um segundo julgamento. É por isso que no Brasil (nos EUA e em todo o mundo democrático) o Judiciário possui primeira instância, segunda instância etc.;

    c) o STF é a instância suprema (daí o nome), acima dele não há corte superior. Portanto, em teoria quem é julgado diretamente pelo STF não teria direito à apelação, a uma "segunda opinião", o que é ilegal diante do Direito Internacional;

    d) há muitos e muitos anos (desde 1909) o Brasil adota uma saída para permitir a apelação de quem é julgado apenas pelo STF. Essa apelação tem o nome estranho de "embargos infringentes";

    e) na verdade, os tais "embargos infringentes" são um instrumento de apelação muito conservador. Porque não é um direito assegurado a todos os condenados. O STF restringe o direito à apelação apenas àquelas decisões que, no julgamento, tiverem no mínimo 4 votos divergentes. Quatro votos em onze;

    f) assim, se houver 8 votos concordantes e 3 divergentes, não há direito aos embargos. O direito só existe se a contagem for de, no mínimo, 7 x 4;

    g) no caso do Mensalão, houve várias acusações consecutivas, cada uma delas com sua votação. Na absoluta maioria das condenações (83%), houve menos de 4 votos divergentes, e portanto não cabem embargos infringentes. Quem foi condenado nelas não tem direito à apelação. É o caso, por exemplo, da condenação por corrupção ativa de José Dirceu (8x2*) e de Delúbio Soares (10x0*);

    h) em outras condenações, poucas (13), o placar foi de 6 x 4*, e nesses casos cabem embargos. Apenas nesses casos;

    i) na ponta do lápis: de um total de 77 condenações no processo do Mensalão, cabem embargos infringentes em apenas 13 delas (17%), pois em apenas 13 votações (das 77 condenações) houve 4 ou mais votos divergentes.

    j) portanto, não acredite nas manchetes de "novo julgamento". Isso não é verdade.

    É só isso.

    * o ministro Cezar Peluso se aposentou durante o processo e absteve-se da maior parte das votações, por isso a soma resulta em 10 e não em 11.
    .

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  2. Infringente é esta aministração e vejam FATOS horríveis:

    -O Atual Secretário de Saúde, quando ainda era Secretário de Administração- autorizou o pagamento RETROATIVO de seu Adicional Universitário-para ele valeu mas para os demais não vale;
    -A Esposa de um Consultor Jurídico(aposentada)foi na Previbam e disse que o seu salário estava errado e a PREVIBAM na hora recalculou o mesmo e aumentou o salário da mesma em mais de R$ 1.200,00-pode isso, a Previbam não está falida?

    -Quem entrou na justiça a 1a. vez sobre o não pagamento da URV pela PMBM foi o advogado Ronaldo, HOJE o todo poderoso Ronaldo-Procurador do Município-vem negando o pagamento da URV aos Servidores que fazem requerimento administrativo-Pode isso?

    Onde está a ética, a moral e os bons costumes???

    Venâncio(aposentado)

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  3. esse rooooooooooooooooooooonaldinho e um tremendo fanfarao,e tambem incompetente quem realmente manda na PGM e o escritorio do ercules.

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