A SAGA DE UM ILUSTRE DESCONHECIDO QUE VIROU PREFEITO. A JUSTIÇA DO ZÉ NINGUÉM.
A edição de hoje do jornal "A Voz da Cidade" noticia que a promotora do Ministério Público da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Ana Carolina Moreira Barreto, ajuizou, esta semana, uma Ação Civil Pública na 3ª Vara Cível de Barra Mansa (Processo 0007902-61.2012.8.19.0007). Com isso, os empregos dos advogados comissionados que exercem função na Prefeitura de Barra Mansa, e autarquias como SAAE e Susesp, estão na mira da Justiça. O motivo seria a existência desses comissionados exercendo funções próprias de concursados, mesmo depois de ter sido realizado um concurso público homologado no dia 11 de maio de 2010.
Além da exoneração de 11 advogados comissionados que realizam funções de assessoria, consultoria e assistência jurídica, a promotora do MP solicita à Justiça a renovação imediata do prazo de validade do concurso, pois o prazo é de dois anos e expira hoje; a nomeação dos procuradores jurídicos (advogados) aprovados no concurso; além da determinação de não “manter nos quadros de pessoal profissionais não concursados para o exercício de quaisquer funções afetas ao cargo efetivo de procurador jurídico, à exceção do procurador-geral e do subprocurador”. Durante o inquérito, a promotora menciona já ter feito uma recomendação ao prefeito de Barra Mansa, solicitando a renovação do concurso e a exoneração dos advogados comissionados. De acordo com ação, em resposta, o prefeito Zé Renato informou que prorrogaria o prazo de validade do concurso público por conveniência da administração, mas que não exoneraria os advogados comissionados.
Além da recusa da exoneração, outro motivo para a Ação Civil Pública foi a falta da renovação do concurso. Ana Carolina faz ainda algumas advertências com relação ao prazo existente. Como a validade é de dois anos e terminaria hoje, a promotoria pede agilidade na decisão porque após esse prazo os aprovados no concurso não poderão mais ser beneficiados. A promotora argumenta na ação que, embora seja certo que a administração pública é livre para fazer as opções administrativas, o exercício da discricionariedade encontra limites na Constituição Federal, circunstância presente neste caso. Assim, ao permitir que pessoas não concursadas exerçam tarefas próprias de cargo de preenchimento efetivo, os réus lesam o direito subjetivo à nomeação dos aprovados para as vagas do cadastro reserva, argumenta a promotora. Ainda de acordo com ela, a necessidade de pessoal para o exercício das funções jurídicas é óbvia, visto a existência de comissionados exercendo tais atribuições.
Ainda no inquérito foi mencionado que a remuneração dos advogados comissionados é muito superior a dos procuradores jurídicos concursados, cujo salário é de cerca de R$ 800. “O que certamente constitui indício de prejuízo ao erário público, tendo em vista que as funções desempenhadas são as mesmas”, destaca. A promotora ainda fala de rumores de que os advogados comissionados estão participando da partilha dos “honorários de sucumbência recebidos em razão de êxito na defesa do município, o que é absolutamente ilegal, já que somente os procuradores fazem jus ao rateio”.
No processo, a promotora cita ainda nomes de alguns advogados comissionados, ressaltando que eles fizeram o concurso e não foram aprovados. “Há sério indício de que sua manutenção nos quadros do município para o exercício de funções jurídicas não atenda ao princípio da eficiência administrativa, além de, obviamente, configurar desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”, menciona a promotora no processo. Além disso, muitos dos advogados comissionados já estavam no cargo antes da realização do concurso.
Mas por incrível que pareça, o prefeito Zé Renato, cuja foto estampa a chamada de capa da matéria, diz que desconhece a existência da ação. Acho que o prefeito desconhece inclusive a sua função. Chego a questionar se o prefeito conhece Barra Mansa. Tenho certeza de que ele realmente não conhece o significado da palavra justiça. Isso é que deu Barra Mansa eleger um prefeito totalmente desconhecido. Até hoje teve gente que não teve o "privilégio" de conhecê-lo. Eu continuo achando que esse ilustre desconhecido é o famoso Zé Ninguém.
Além da exoneração de 11 advogados comissionados que realizam funções de assessoria, consultoria e assistência jurídica, a promotora do MP solicita à Justiça a renovação imediata do prazo de validade do concurso, pois o prazo é de dois anos e expira hoje; a nomeação dos procuradores jurídicos (advogados) aprovados no concurso; além da determinação de não “manter nos quadros de pessoal profissionais não concursados para o exercício de quaisquer funções afetas ao cargo efetivo de procurador jurídico, à exceção do procurador-geral e do subprocurador”. Durante o inquérito, a promotora menciona já ter feito uma recomendação ao prefeito de Barra Mansa, solicitando a renovação do concurso e a exoneração dos advogados comissionados. De acordo com ação, em resposta, o prefeito Zé Renato informou que prorrogaria o prazo de validade do concurso público por conveniência da administração, mas que não exoneraria os advogados comissionados.
Além da recusa da exoneração, outro motivo para a Ação Civil Pública foi a falta da renovação do concurso. Ana Carolina faz ainda algumas advertências com relação ao prazo existente. Como a validade é de dois anos e terminaria hoje, a promotoria pede agilidade na decisão porque após esse prazo os aprovados no concurso não poderão mais ser beneficiados. A promotora argumenta na ação que, embora seja certo que a administração pública é livre para fazer as opções administrativas, o exercício da discricionariedade encontra limites na Constituição Federal, circunstância presente neste caso. Assim, ao permitir que pessoas não concursadas exerçam tarefas próprias de cargo de preenchimento efetivo, os réus lesam o direito subjetivo à nomeação dos aprovados para as vagas do cadastro reserva, argumenta a promotora. Ainda de acordo com ela, a necessidade de pessoal para o exercício das funções jurídicas é óbvia, visto a existência de comissionados exercendo tais atribuições.
Ainda no inquérito foi mencionado que a remuneração dos advogados comissionados é muito superior a dos procuradores jurídicos concursados, cujo salário é de cerca de R$ 800. “O que certamente constitui indício de prejuízo ao erário público, tendo em vista que as funções desempenhadas são as mesmas”, destaca. A promotora ainda fala de rumores de que os advogados comissionados estão participando da partilha dos “honorários de sucumbência recebidos em razão de êxito na defesa do município, o que é absolutamente ilegal, já que somente os procuradores fazem jus ao rateio”.
No processo, a promotora cita ainda nomes de alguns advogados comissionados, ressaltando que eles fizeram o concurso e não foram aprovados. “Há sério indício de que sua manutenção nos quadros do município para o exercício de funções jurídicas não atenda ao princípio da eficiência administrativa, além de, obviamente, configurar desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”, menciona a promotora no processo. Além disso, muitos dos advogados comissionados já estavam no cargo antes da realização do concurso.
Mas por incrível que pareça, o prefeito Zé Renato, cuja foto estampa a chamada de capa da matéria, diz que desconhece a existência da ação. Acho que o prefeito desconhece inclusive a sua função. Chego a questionar se o prefeito conhece Barra Mansa. Tenho certeza de que ele realmente não conhece o significado da palavra justiça. Isso é que deu Barra Mansa eleger um prefeito totalmente desconhecido. Até hoje teve gente que não teve o "privilégio" de conhecê-lo. Eu continuo achando que esse ilustre desconhecido é o famoso Zé Ninguém.
A BEM DA VERDADE.
ResponderExcluirO Sr Julio costuma usar da leitura sómente no que diz respeito ao nosso grande prefeito, no mesmo jornal, existe um editorial que relaciona uma grande figura de seu partido ao Demóstenes.
Pois bem o senador Aécio Neves, empregou no governo de Minas uma sobrinha de Carlos Cachoeira, sem concurso, com salário de R$23.000,00 mensais na cidade de Uberaba, isto para um senador, que governou seu estado natal e tem pretenções de ser Presidente, demonstra claramente que trata-se de mais um "MAU" caráter da mesma estirpe que os que o Julinho tenta enaltecer em Barra Mansa.
O povo de Barra Mansa não abandonará um governo que vem governando tão "BEM" nossa cidade, por uma ilusão de pretenciosos em sua famigerada ganância de poder afim de se aproveitarem dos cofres públicos como sempre fizeram os partidários do PSDB Barramansense.
CM
Bacana é Sérgio Cabral, né? Limpinho é o Eduardo Cunha, né não? Decente é o Picciani, né meu garotoo? Sarney é que o cara, não é mesmo? Olha, dá para ficar até amanhã falando da sua laia e de seus "líderes".
ResponderExcluirJulinho,
ResponderExcluirComo o desespero do CM e engraçado , não tem resposta, ataca os outros.
Isso tudo e culpa da empáfia do Zé e incompetência da assessoria jurídica, alias em causa própria e tirando lugar dos concursados.
Com a palavra o CM.
Quando fizer crítica, sugiro ao CM ler e informar-se primeiro.
ResponderExcluirO Senador Aécio Neves é um político exemplar e sugeriu a contratação, a pedido de um colega de senado - Demóstenes - para uma regional de promoção social em Uberaba-MG, há dois anos atrás, cujo salário esta na casa de R$ 4.800,00 hoje. A moça trabalha e é considerada funcionária exemplar, não é investigada, nem o senador Aécio.
Agora em Barra Mansa, o prefeito é investigado por dezenas de ilícitos e ainda permite que um secretário ganha incorporação de subsídio que faz seus vencimentos chegarem aos espantosos R$18.000,00 por mês.
Também é em Barra Mansa que a primeira dama, muito ruizinha por sinal, é a secretária de promoção social de nada, e deve promover mesmo... bem, voces já imaginam né?
Maiores informações no site do senado, onde tem uma nota oficial do senador Aécio Neves, não contestada por ninguém.
MARIA LÚCIA - NÃO É A DE AMPARO
CM deveria falar das ONGs da ex primeira dama que "surripiou" desde 2000- em torno de R$ 3.800.000,00 , da Educação Municipal, razão pela qual falta professores na rede, falta colégios, falta material humano, tecnológico...Aliás falta tudo, nem uma direção pedagógica a Educação tem hoje....
ResponderExcluirEscola Viva
Acredito que em razão da tecnologia, o povo acordou, ontem ao fazer mais uma denúncia ao MEC sobre desvios de verbas do Fundeb para ONGs, terceirizadas...etc, ouvi da atendente que somente neste ano foram cerca de 116 contra a Prefeitura de Barra Mansa e que no ano passado 28 encaminhadas para a PGR e posteriormente para o MPF/V.Redonda, para encaminhamento do feito investigatório.
ResponderExcluirVamos continuar assim TODOS fazendo o nosso papel de Cidadão, denunciando, enviando fotos, documentos que a mais cedo ou tarde vai exigir explicações, pois não podemos mais aceitar 16 anos sem reajustes, delapidação do Saae, enriquecimento ilícito, desvios de verbas da saúde e educação, cabide de emprego com recursos públicos, subordinação ao políticos de V Redonda, lixão para receber resíduos de outros municípios...
J Bustamante
Ai, vocês já viram as fotos do show do vitor e leo em Barra Mansa no site deles?
ResponderExcluirTem a foto do Zé da Ré e e sua esposa bobalhona, e seu ilustre aspone baba ovo, Carlos Magno e sua familia.. e galera, aproveitem bem pois e reta final, vocês serão extirpados de BM.
Julinho, vale lembrar também que o edital do concurso de 2010 previa 6 vagas para o cargo de FISCAL MUNICIPAL, e acredite ou não, nenhum dos aprovados foram chamados até hoje. Essa situação precisa ser apurada o mais rápido possível, pois pelo menos 6 pessoas de boa-fé foram lesadas nessa palhaçada.
ResponderExcluirOlá amigo Júlio!
ResponderExcluirEssa é uma ação há meses já arquitetada, tamanha a "aberração" que vem acontecendo na PMBM. Advogados concursados com vencimentos de R$800,00, enquanto esses "assessores" apadrinhados com vencimentos de CC 1 e CC 2, mesmo após o concurso ainda fazendo parte dos quadros da Prefeitura.
Decisão do Dr. Francisco Ferraro, Juiz em exercício na 3ª Vara Cível de Barra Mansa, na última quarta-feira, prorrogando a validade do concurso por mais 2 anos.
A Justiça pode até tardar, mas não falhará.
Decisão:
O Ministério Público formula requerimento de tutela antecipada de fls.13/20, no sentido de renovação do prazo de validade de concurso com prazo a expirar em 11/05/2012 e de exoneração de advogados comissionados contratados para funções de assessoria jurídica. Decido. Com efeito, o prazo de validade do concurso se expira nos próximos dias, sendo evidente a pendência de vagas na Administração Municipal, a estrita legalidade da pretensão e a possibilidade de perecimento de direito, sem risco de irreversibilidade. No entanto, a análise da exoneração dos advogados comissionados parece-me necessitar de instrução probatória e regular contraditório. Desta forma, defiro a tutela antecipada, determinando a prorrogação do prazo de validade do concurso em referência por dois anos. Citem-se e intimem-se por OJA de Plantão. Ciência Ministério Público/Tutela Coletiva.