segunda-feira, 10 de setembro de 2012

O CASO DA INCORPORAÇÃO DOS MARAJÁS DE BARRA MANSA.

MARAJÁ, PARA JÁ!
Conforme prometemos, embora a ansiedade de um leitor tenha sido frenética e isso teria colocado nossa informação sob suspeição, relatamos o andamento da liminar que suspende a incorporação de subsídos nos vencimentos dos servidores apaniguados do prefeito Zé Renato, de Barra Mansa.
A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tem o número 0033168-71.2012.8.19.0000 e é movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por inspiração do Sindicato dos Empregados e Servidores Públicos de Barra Mansa, e teve como despacho os relatos do Desembargador Relator Ademir Pimentel e a decisão do Vice-Presidente do TJRJ, Desembargador Nametala Machado Jorge, a solitação de informações; a intimação às ilustradas Procuradorias do Município e do estado do Rio de Janeiro; e o acato às manifestações do Ministério Público, dando provimento a medida de salutar justiça a suspensão liminar, até o julgamento do mérito, do vocábulo "subsídio", consoante do parágrafo 4º do art. 16 da Lei nº 3.965, de 08 de julho de 2.011, do Município de Barra Mansa, sendo procedente com eficácia "ex tunc" e efeitos "erga omnes" a inconstitucionalidade do vocábulo subsídio.
Para melhor ilustração, a lei municipal que originou a benesse inconstitucional, tem no texto mencionado, o seguinte teor:
"...Fica assegurada ao servidor público municipal ocupante de cargo efetivo na Administração Direta, Indireta e Câmara Municipal, a incorporação de verbas decorrentes de cargo em comissão, função de confiança, funções gratificadas e subsídio, desde que tenham exercido tais cargos ou funções pelo prazo de 08 (oito) anos consecutivos ou 12 (doze) alternados...".
Com a supressão do termo subsídio, que é pago a secretários municpais, prefeito, vice-prefeito e vereadores, os marajás secretários (ou ex) perdem o direito a essa regalia inconstitucional e vitalícia.

11 comentários:

  1. PAIXÃO PELA JUSTIÇA.
    Libertários defendem o máximo de liberdade pessoal e econômica. Eles advogam um governo muito pequeno (ou até mesmo a sua inexistência), que é limitado a proteger os indivíduos da iniciação de agressão. Libertários tendem a concordar com a responsabilidade individual, se opõem a burocracia governamental e impostos, promovem a caridade privada, toleram estilos de vida diversos, apóiam o livre mercado e defendem as liberdades civis.
    A visão do que é que um movimento libertário: uma vida de dedicação à liberdade, apenas pode prosperar se baseado em uma paixão pela justiça. Aqui deve estar nosso verdadeiro impulso, a armadura que nos sustentará em todas as tempestades vindouras, não a procura por um dinheiro fácil, o brincar de jogos intelectuais ou o frio cálculo de ganhos econômicos em geral. E, para ter uma paixão por justiça, deve-se ter uma teoria do que seja justiça e injustiça – em resumo, um conjunto de princípios éticos de justiça e injustiça que não podem ser providos pela economia utilitarista. É porque vemos no mundo injustiças empilhadas uma sobre as outras até os céus que somos impelidos a fazer tudo que podemos para alcançar um mundo no qual estas e outras injustiças serão erradicadas. Outros objetivos radicais tradicionais – como a “abolição da pobreza” – são, em contraste com esse, verdadeiramente utópicos, pois o homem, simplesmente pelo exercício de sua vontade, não pode abolir a pobreza. A pobreza só pode ser abolida através das operações de certos fatores econômicos – notadamente, os investimentos de poupança em capital – que só podem operar pela transformação da natureza durante um longo período de tempo. Em resumo, aqui, a vontade do homem é limitada severamente pelas operações – para usar um termo antiquado, mas ainda válido – da lei natural. Mas injustiças são fatos que são infringidos por um conjunto de homens sobre outros; elas são precisamente as ações dos homens, e, assim, as injustiças e sua eliminação estão sujeitas ao instantâneo arbítrio do homem. Uma verdadeira paixão por justiça, portanto, deve ser radical!

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  2. Prezado Julinho,

    Acho que tá errada essa informação, infelizmente.
    Pedi para um amigo advogado consultar o site do TJRJ e lá não se fala em liminar, só de pedido de informações.
    Pode nos esclarecer, quando essa imoralidade vai acabar?
    veja o que conta lá
    SEG 10 SET 2012 18:55TJ/RJ - SEG 10 SET 2012 18:55 - Segunda Instância - Autuado em 19/06/2012

    Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Assunto: Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material
    Órgão Julgador: ORGAO ESPECIAL
    Relator: DES. ADEMIR PIMENTEL
    Repdo : EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA MANSA
    Repdo : CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE BARRA MANSA
    Repte : EXMO SR PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    Legislação: LEI Nr 3965 DO ANO 2011 DO MUNICIPIO DE BARRA MANSA - DO VOCABULO SUBSIDIO,CONSTANTE DO PAR.04 DO ART.16

    Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO


    FASE: CERTIDAO
    Data: 09/08/2012
    Certidao: RECEBI O PRESENTE FEITO DO EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR EM 04/07/2012 E, NESTA DATA, O ENCAMINHO PARA A PUBLICACAO DO R. DESPACHO/DECISAO DE FLS. 38.

    FASE: EXPEDICAO DE OFICIO
    Data da Emissao: 09/08/2012
    Data da expedicao: 20/08/2012
    Numero do oficio: 0781/2012
    Motivo: SOLICITA INFORMACOES
    Destino: CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
    Em diligencia (S/N): Sim

    FASE: EXPEDICAO DE OFICIO
    Data da Emissao: 09/08/2012
    Data da expedicao: 20/08/2012
    Numero do oficio: 0780/2012
    Motivo: SOLICITA INFORMACOES
    Destino: PREFEITO DE BARRA MANSA
    Em diligencia (S/N): Sim

    FASE: CONCLUSAO AO RELATOR
    Data da Remessa: 27/06/2012
    Data da Devolucao: 03/07/2012
    Data da Publicacao: 15/08/2012
    Despacho: "1 - SOLICITEM-SE INFORMACOES; 2 - INTIMEM-SE AS ILUSTRADAS PROCURADORIAS DO MUNICIPIO E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FL. 05 "c"; 3 - COM AS MANIFESTACOES, AO MINISTERIO PUBLICO."
    Suspensao: N

    FASE: DISTRIBUICAO
    Forma de distribuicao: Automatica
    Data da Distribuicao.: 27/06/2012
    Orgao Julgador: ORGAO ESPECIAL
    Relator: DES. ADEMIR PIMENTEL
    Hora da Distribuicao.: 124444
    Dist. Cancel. (S/N): N
    Data Receb.O.Julgador: 27/06/2012

    FASE: AUTUACAO
    Data da Autuacao: 19/06/2012

    Atencao! Existe Peticao interposta no PROGER

    No. 2012/04576782 - Interposta em 05/09/2012
    PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL
    Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 - Rua Dom Manoel 29, 2º andar, sala 208, Centro / CEP: 20010-090 / Tel.: (0xx21) 3133-2000
    Horários de funcionamento: Serventias Judiciais - 11h às 18h | Varas da Infância e da Juventude - 09h às 18h | Juizados Especiais e Adjuntos - 10h às 18h
    amigos no campla

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  3. Na folha 5 (c) mencionada, consta o pleito descrito, por conseguinte, ao intimar, concede-se a liminar requerida.

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  4. Prezado Julinho,

    Peço ao amigo para se informar melhor, porque se a liminar tivesse sido concedida, o teor dos ofícios encaminhados seria diferente, a saber:COMUNICA LIMINAR CONCEDIDA E SOLICITA INFORMAÇÕES. O deferimento de uma liminar deve ser expresso, não implícito, como o amigo tentou explicar acima.
    Como advogado e funcionário da PMBM, gostaria muito de confirmar a veracidade essa liminar, porém não é o que transparece pelo teor das movimentações do processo, acima coladas, nem pela movimentação no CAMPLA.
    Por outro lado, o Jonas não precisa disso para ganhar a eleição.
    amigo do amigos no campla

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    1. E nem ele tem nada a ver com isso. Amigo, estou sendo coerente com a visão do Sindicato e de sdeus advogados, e para mim, tem toda uma lógica processual.

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  5. Julinho, pela calmaria que está na pmbm essa liminar ainda não foi concedida.

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  6. Fato político criado para alguém pelo jornal A Voz da Cidade e repetido por esse blog. Por enquanto ainda não tem nenhuma decisão.

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  7. sr.julio faltou alguns nomes nesta lista como.
    dr.sergio, dr. romeu, sr.jojo, etc...
    estao todos super bem de vida e financeiramente e o pior a maioria e bode preto....
    resta uma duvida. sera que com ja futuro prefeito jonas sera assim,ja que ouvir falar que e bode preto tambem.
    nos que moramos e amamos esta cidade, sera que tem algum jeito de virar bode preto e fazer parte pelo menos com uma beiradinha.

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    1. Ser maçom não é demérito para ninguém, aliás, normalmente é mérito, mas infelizmente é fato que alguns não usam bem essa associação. Jonas não é o caso, ele sabe muito bem discernir o que é certo e o que é errado.

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  8. Que notícia maravilhosa!!!!!!!!!

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  9. Humm o Roosevelt Brasil ficou BEM nesta foto.

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