A PALHAÇADA VAI PARAR NA JUSTIÇA. QUEM NÃO SABIA?
Recebi um e-mail do seguidor de nosso blog, o amigo André Moreira, que inicia brilhantemente no ramo do Direito, já tendo sido aprovado de imediato na prova da OAB.
André me encaminha duas decisões da justiça brasileiira, nos Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Norte, anulando a pontuação similar da prova de títulos com a prova de conhecimentos em consursos públicos. Tal prática foi adotada no concurso público da Prefeitura de Barra Mansa para todas as vagas que requeriam graduação em terceiro grau e para a Guarda Municipal. André se diz decidido a entrar com mandado de segurança caso fique dentro dos classificados e perca a vaga na prova de títulos. Ele nos solicita para divulgar tais jurisprudências, pois num concurso público deve-se privilegiar o conhecimento, e não a prova de títulos, que via de regra, são classificatórias e não eliminatórias.
Quem desejar similar das súmlas dos tribunais ou deseja assessoria jurídica em relação ao concurso público promovido pela PMBM e a BIO RIO CONCURSOS, pode entrar em contato com o André, através dos seguintes contatos:
CELULAR: (24) 98181521
E-MAIL: andre.lm@oi.com.br
Skype: AMoreira86
Eu sei que é exatamente isso que eles querem, mas não posso omitir tais informações.
O Concurso foi realizado no último dia de apresentação do CIRCO em Barra Mansa.
Não foi coincidência.
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