quarta-feira, 7 de julho de 2010

LISTA NEGRA - A HORA DA VERDADE.


INELEGÍVEIS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO encaminhou ao TRE lista de responsáveis com contas julgadas irregulares. Essas pessoas, em princípio, não estão habilitadas para disputar pleitos eleitorais.
Muito se falou pela turma do “bem” que o Ademir Melo tinha uma série de contas reprovadas pelo TCE.
Muito se falou pela turma do “bem” que a Câmara Municipal de Barra Mansa, da qual sou Controlador Geral há anos, tinha uma série de processos reprovados pelo TCE-RJ.
Porém, com muito orgulho e honra, quero informar que uma das raras Câmaras Municipais do Estado do Rio de Janeiro, que não tem NENHUMA CONTA REPROVADA, é a Câmara Municipal de Barra Mansa.
Com muito orgulho e honra, quero informar que NENHUM VEREADOR OU FUNCIONÁRIO da Câmara Municipal de Barra Mansa, tem seu nome nesta LISTA NEGRA.
Com muita honra e orgulho pelo amigo ADEMIR MELO, quero informar que ele não tem NENHUMA CONTA REPROVADA PELO TCE-RJ.
Mas existem dois funcionários da turma do “bem” que se encontram nesta lista: Um do SAAE e um do Almoxarifado da PMBM.
E pasmem, a Deputada MARIA INÊS PANDELÓ CERQUEIRA tem TRES CONTAS REPROVADAS, e o EX-PREFEITO ROOSEVELT BRASIL, TEM NADA MAIS NADA MENOS QUE SETE CONTAS REPROVADAS, conforme relatório abaixo, extraído da relação encaminhada ao TRE.

MARIA INÊS PANDELÓ CERQUEIRA 497.719.817/49
1) 221092-5/99 PREFEITURA BARRA MANSA
36/2006 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ESPECIAL 14/02/2006
2) 220611-5/00 PREFEITURA BARRA MANSA
676/2005 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ORDINÁRIO 05/06/2007
3) 220410-1/01 PREFEITURA BARRA MANSA
377/2006 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ORDINÁRIO – CEC 30/05/2006

ROOSEVELT BRASIL FONSECA 560.847.577/15
1) 220786-2/03 PREFEITURA BARRA MANSA
1877/2009 CONTRATO/DE COMPRAS 04/08/2009
2) 220786-2/03 PREFEITURA BARRA MANSA
1878/2009 CONTRATO/DE COMPRAS 04/08/2009
3) 222034-3/04 PREFEITURA BARRA MANSA
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA 24/11/2009
4) 214064-2/05 PREFEITURA BARRA MANSA
2694/2009 CONTRATO/DE COMPRAS 24/11/2009
5) 214064-2/05 PREFEITURA BARRA MANSA
2695/2009 CONTRATO/DE COMPRAS 24/11/2009
6) 216766-6/05 PREFEITURA BARRA MANSA
95/2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA 26/01/2010
7) 216766-6/05 PREFEITURA BARRA MANSA
98/2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA 26/01/2010

Quem quiser conferir com os próprios olhos é fácil:
www.tce-rj.gov.br e baixar a relação completa.
Nada como a verdade acima de tudo.
O tempo é o Senhor da Razão.

O verdadeiro bem sempre vence o mal travestido.

4 comentários:

  1. Julio

    Não entendi, esse pessoal , são tão honestos e nada fazem de errado, além do mais se auto proclamam do BEM...

    Abelha

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  2. A urna reprovou o Ademir veja quantos voto ele teve para prefeito, só faltava essa Ademir sinônimo de Moralidade, conta outra

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  3. Caro Anônimo,
    Reclama na liga ou então no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Ou voces acham que estão acima disso também? Creio que sim.

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  4. A bem da verdade...

    Nunca foi dito que conta sob análise do TCE é impedimento para qualquer candidatura. A conta não está reprovada, pois quem aprova a conta ou reprova é a Câmara. Não tentem iludir e dissumular a verdade contra o povo.

    Mesmo com parecer contrário, e até mesmo se houvesse reprovação de contas do prefeito e nosso líder maior Roosevelt Brasil, isto não seria impedimento para candidatura vitoriosa e do bom, porque bastaria uma ação de anulação para que ele pudesse concorrer normalmente.

    O que impede a candidatura é a ficha suja e isto, graças a honestidade, seriedade e competência o Roosevelt nunca vai ter porque é do bem e trabalha pelo bem.

    Quanto a Deputada Inês Pandeló, que vive da demagogia como aposentar dona de casa e de atos covardes contra os funcionários com corte de salários, demissão de professores e aumento de IPTU esta sim já teve conta reprovada pela Câmara e foi condenada em ação popular a ressarcir os cofres públicos pela propaganda gente que fez e tentou uma ação impeditiva no Tribunal de Justiça mas não conseguiu. Isto foi uma condenação do Juiz da 3ª Vara Civil de Barra Mansa. Ela então deve ter ficha suja, porque o Tribunal pelo que nossos advogados disseram manteve a sentença e na Lei da Ficha suja que tem condenação de Órgão de Colégio, no caso três ou mais juízes, tem ficha suja.

    Esta é a verdade, doa a quem doer.

    AB

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