DESMASCARANDO OS "FICHAS-SUJAS".
Os "fichas-sujas" do estado do Rio de Janeiro, tem ido frequentemente à Imprensa para tentar confundir a opinião pública a respeito a lista encaminhada pelo Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro para o TRE, usada pelo Ministério Público para solicitar a impugnação de candidaturas. Portanto, didaticamente, o TCE-RJ explica sobre as dúvidas mais frequentes da população e a reproduzimos para nossos visitantes:
Perguntas Frequentes:
1. O que é a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares encaminhada à Justiça Eleitoral para fins de declaração de inelegibilidade?
A "lista de responsáveis com contas julgadas irregulares" é encaminhada á Justiça Eleitoral nos anos eleitorais e se consubstancia na relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.
Excetuam-se dessa "lista" os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda persistam sob apreciação deste Tribunal, bem como aqueles que tiveram as decisões tornadas insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.
Em 2010, o primeiro turno será no dia 3 de outubro. Portanto, a "lista" deve contemplar todos os responsáveis que se enquadrem nos requisitos legais (Lei Complementar nº 64/90) e cuja decisão que julgou suas contas irregulares, no período compreendido entre 4 de outubro de 2005 e 3 de outubro de 2010, não tenha tido sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.
2. O TCE-RJ declara a inelegibilidade de algum responsável?
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro não declara a inelegibilidade, apenas encaminha à Justiça Eleitoral - Órgão competente para declarar a inelegibilidade ou não - a lista de responsável por contas julgadas irregulares.
3. É possível a exclusão do nome de um responsável da "lista"?
A exclusão de nomes da lista é automática, ou seja, semanalmente o TCE-RJ publica lista atualizada, conforme o enquadramento ou não nos critérios legais, sendo assim, não é necessário solicitar exclusão de nomes da "lista".
4. Nem mesmo o pagamento do débito ou da multa exclui o responsável da “lista”?
O pagamento do débito ou da multa não exclui o responsável da "lista", porque o pagamento não altera o julgamento pela irregularidade das contas.Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito.
5. Qual o prazo de encaminhamento pelo TCE-RJ da "lista" para a Justiça Eleitoral?
O Tribunal deverá encaminhar à Justiça Eleitoral a "lista" até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
6. Quando o TCE-RJ disponibiliza a "lista" para a Sociedade?
O TCE-RJ disponibiliza a "lista" para a Sociedade após entrega oficial à Justiça Eleitoral, no mesmo dia, o TCE-RJ disponibiliza a "lista" em seu endereço na internet.
A "lista" é atualizada semanalmente até a última semana em que antecede as eleições. Por este motivo, é comum a incorporação e a retirada de nomes de responsáveis durante o período, conforme o julgamento de seus recursos no TCE-RJ ou as decisões emanadas pelo Poder Judiciário.
Fundamento legal:Art. 1º, inciso I, alínea "g" e art. 3º, ambos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, art. 11, “caput” e § 5º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e art. 91 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 e RESOLUÇÃO 23.089 - INSTRUÇÃO Nº 126 - CLASSE 19ª - BRASÍLIA DISTRITO FEDERAL. Relator: Ministro Arnaldo Versiani. CALENDÁRIO ELEITORAL (Eleições de 2010).
1. O que é a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares encaminhada à Justiça Eleitoral para fins de declaração de inelegibilidade?
A "lista de responsáveis com contas julgadas irregulares" é encaminhada á Justiça Eleitoral nos anos eleitorais e se consubstancia na relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.
Excetuam-se dessa "lista" os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda persistam sob apreciação deste Tribunal, bem como aqueles que tiveram as decisões tornadas insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.
Em 2010, o primeiro turno será no dia 3 de outubro. Portanto, a "lista" deve contemplar todos os responsáveis que se enquadrem nos requisitos legais (Lei Complementar nº 64/90) e cuja decisão que julgou suas contas irregulares, no período compreendido entre 4 de outubro de 2005 e 3 de outubro de 2010, não tenha tido sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.
2. O TCE-RJ declara a inelegibilidade de algum responsável?
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro não declara a inelegibilidade, apenas encaminha à Justiça Eleitoral - Órgão competente para declarar a inelegibilidade ou não - a lista de responsável por contas julgadas irregulares.
3. É possível a exclusão do nome de um responsável da "lista"?
A exclusão de nomes da lista é automática, ou seja, semanalmente o TCE-RJ publica lista atualizada, conforme o enquadramento ou não nos critérios legais, sendo assim, não é necessário solicitar exclusão de nomes da "lista".
4. Nem mesmo o pagamento do débito ou da multa exclui o responsável da “lista”?
O pagamento do débito ou da multa não exclui o responsável da "lista", porque o pagamento não altera o julgamento pela irregularidade das contas.Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito.
5. Qual o prazo de encaminhamento pelo TCE-RJ da "lista" para a Justiça Eleitoral?
O Tribunal deverá encaminhar à Justiça Eleitoral a "lista" até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
6. Quando o TCE-RJ disponibiliza a "lista" para a Sociedade?
O TCE-RJ disponibiliza a "lista" para a Sociedade após entrega oficial à Justiça Eleitoral, no mesmo dia, o TCE-RJ disponibiliza a "lista" em seu endereço na internet.
A "lista" é atualizada semanalmente até a última semana em que antecede as eleições. Por este motivo, é comum a incorporação e a retirada de nomes de responsáveis durante o período, conforme o julgamento de seus recursos no TCE-RJ ou as decisões emanadas pelo Poder Judiciário.
Fundamento legal:Art. 1º, inciso I, alínea "g" e art. 3º, ambos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, art. 11, “caput” e § 5º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e art. 91 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 e RESOLUÇÃO 23.089 - INSTRUÇÃO Nº 126 - CLASSE 19ª - BRASÍLIA DISTRITO FEDERAL. Relator: Ministro Arnaldo Versiani. CALENDÁRIO ELEITORAL (Eleições de 2010).
EM TEMPO: O EX-PREFEITO DE BARRA MANSA, ROOSEVELT BRASIL FONSECA, CODINOMINADO EM NOSSO BLOG COMO PACHÁ FICHA-SUJA DE APIACÁ, FAZ PARTE DA LISTA MENCIONADA COM SETE PROCESSOS DE CONTAS REPROVADAS.
Julio:
ResponderExcluirMais uma de Responsabilidade do pachá de apiacá e do Zé anunciação(Aquele que anuncia, anuncia ,anuncia e NADA acontece):
-Hoje cerca de 632 profissionais da educação(70% docentes)foram desligados(eram contratados celestistas há dois anos), isto é uma covardia com estes profissionais que desligados agora não conseguirão emprego em nenhum colégio no meio do ano;
é uma covardia com alunos que estudaram metade do ano com uma Professora e agora vão encontrar outra professora, CONCURSADA SIM, porém sem prática(na maioria) e isto vai dificultar o aprendizado no 2o.semestre...Tudo isto porque não fizeram concurso nos últimos 8 anos, pois era preferível colocar apadrinhados e DANE-SE A EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BARRA MANSA!
Outra situação Desastrada(aliás levantada pelo Prof.Jefferson em março no café do Bule)e desmentida na época pela Vitória-Secretária de Educação)/;
Acabou a incorporação, ou seja quem estava em cargos de comissão há mais de 8 anos e não requereu SIFU...E não vale mais a pena ficar em cargo de Direção pois a comissão não incorpora mais...È triste a situação dos servidores de B mansa.
Estas medidas vão criar mais confusão nesta PMBM!!!
Amigos da Escola
Hoje, último dia de aula, só choro com a saida dos professores celestistas contratados. Istop nunca aconteceu em lugar nenhum, ou seja desligar professores no meio de ano. Perde aluno, perde o professor desligado, perde o novo concursado que vai pegar a turma no meio. Perde B Mansa.Isto é incompetência, Sr.J Renato, isto não se faz. Imagine o resultado da educação de B mansa ao final de 2010?
ResponderExcluirIsto é falta de planejamento é é o iníco da colheita do Gov.Roosevelt que trocou 5 secretários de educação em 8 anos. O pior é que o J renato nada faz para mudar...a situação é a mesma e vai piorar.
Fora turma do Bem!
Milonga