sexta-feira, 2 de julho de 2010

PREPARE-SE.

CONCURSO PÚBLICO - C.M.B.M.
Esta é a mensagem da Câmara Municipal de Barra Mansa, em primeira mão, que estará sendo veiculada a partir de amanhã nos jornais da região.
Conforme, prometemos, pela primeira vez na história, realizaremos um concurso público na Câmara Municipal de Barra Mansa para o preenchimento de vagas efetivas. São cargos comissionados transformados em estáveis por entendimento efetuado através de um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, assinado por mim, pelo Procurador Jurídico e pelo Presidente da Casa, vereador Lula, mais as vagas que hoje estão sendo ocupadas por contratados temporários, além das vagas geradas pelas próximas aposentadorias previstas. Existirão cargos no concurso para todos os níveis.
Assim que encerrarmos o processo licitatório para a escolha da empresa que realizará o concurso, através de Tomada de Preços em 15.07.2010, publicaremos o edital completo.
As provas deverão ocorrer após as eleições de outubro, e as contratações dar-se-ão no primeiro dia útil de 2.011.
Podemos afiançar que o concurso primará pela lisura e transparência e as vagas serão preenchidas por justiça e capacidade comprovada nos exames. Ninguém obterá nenhum tipo de pontuação especial ou privilégio, mesmo que já seja servidor público em qualquer instância ou situação.
Temos muito orgulho em cumprir mais este papel na história de nossa cidade.

9 comentários:

  1. Júlio, Boa Noite! Recentemente fiz a prova do IPEM, uma autarquia que realizara seu 1º ´Concurso Público, ou seja, ninguem por lá tinha cargo efetivo (me corrija caso esteja errado). utilizaram diversos recursos embora legais, imorais: prova somente no Rio de Janeiro sendo que o Edital fazia crer que as provas seriam distribuidas pelo menos nas 8 regiões a que se distinariam s vagas; prova discursiva: tema (área de atuação de seus já funcionários); prova de títulos para um órgão que faz seu 1º concurso. Você deve estar se perguntando onde eu quero chegar? Esse entendimento efetuado através de um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público é para dar moralidade à Administração Pública, de certo, porém, o que espera-se é a efetivação dos comissionados (corrija-me se eu não estiver certo). É como a escolha de sambas enredos: embora já tenha um samba vencedor é preciso fazer um "CARNAVAL" colocar outros sambas pra concorrer, o povo a apreciar, em seguida chegam a difícil escolha do samba campeão. A Sociedsade é assim, precisa de cumprir determinados rituais para dar legalidade às coisas. Já ia esquecendo meu real interesse nessa visita, além de publicar solenemente minha visão rutualística sobre Poder político e Administração Pública, caso possível seja, posta uma cópia da Lei 525 de 2004 (Estatuto dos Servidores Municipais de Barra Mansa). Desde já, ainda que não esteja ao seu alcance, grato e no aguarde.

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  2. Marcelo,
    Como em outras postagens sobre o tema, só posso lhe afiançar: dou a minha vida pela idoneidade deste concurso.
    É meu desafio. Creia.

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  3. Eu, embora não o conheça pessoalmente, acredito-te. Resido em Barra Mansa ainda fará, em breve, dois anos. Estou me apaixonando aos poucos por essa Cidade, entretanto, muitos dos empregos aqui são baseados no QI (quem indica). Só me percebo com possibilidade de permanecer em Barra Mansa se passar em algum concurso (O que não acho difícil). Já fui classificado pro Detram mas preferi O IBGE no qual estou atualmente como Supervisor. No Rio de Janeiro eu tirava cerca de 85% e não passava. Aqui, o 1º lugar do Detran, de 60 questões, acertou apenas 52; tirei 73% no IBGE e entrei na 1ª lista. Meu medo é de ter um gabaritante comissionado pra cada vaga da Câmara. Do mesmo jeito que eu acredito estar muito bem preparado, Se vários dos comissionados gabaritarem, poderam alegar o mesmo. A única coisa que sei é que se eu gabaritar, a vaga é minha e por isso, reitero minha solicitação: Publique no seu blog uma cópia do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 525 de 25/03/04) para eu analisar as diferenças e semelhanças com a Lei 8.112/90.
    Diante de tudo e sem mais delongas fica meu agredecimento e a espera da referida Lei.

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  4. Eu, embora não o conheça pessoalmente, acredito-te. Resido em Barra Mansa ainda fará, em breve, dois anos. Estou me apaixonando aos poucos por essa Cidade, entretanto, muitos dos empregos aqui são baseados no QI (quem indica). Só me percebo com possibilidade de permanecer em Barra Mansa se passar em algum concurso (O que não acho difícil). Já fui classificado pro Detram mas preferi O IBGE no qual estou atualmente como Supervisor. No Rio de Janeiro eu tirava cerca de 85% e não passava. Aqui, o 1º lugar do Detran, de 60 questões, acertou apenas 52; tirei 73% no IBGE e entrei na 1ª lista. Meu medo é de ter um gabaritante comissionado pra cada vaga da Câmara. Do mesmo jeito que eu acredito estar muito bem preparado, Se vários dos comissionados gabaritarem, poderam alegar o mesmo. A única coisa que sei é que se eu gabaritar, a vaga é minha e por isso, reitero minha solicitação: Publique no seu blog uma cópia do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 525 de 25/03/04) para eu analisar as diferenças e semelhanças com a Lei 8.112/90.
    Diante de tudo e sem mais delongas fica meu agredecimento e a espera da referida Lei.

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  5. Marcelo,
    Voce parece ser uma pessoa inteligente.
    Então, mau caro, creia que também sou.
    Não seria inteligente de minha parte, ficar a frente de um concurso, se ele não fosse idôneo, e não me inscrever nem permitir que meus filhos nem meu genro participem.
    Não tenho estabilidade na CMBM, sou comissionado e demissível "ad nutum"
    e muitos torcem e até rezam para que isso aconteça.
    Se fosse para arrumar gabarito para alguém, eu defenderia meus interesses primeiro dentro do prisma da senvergonhice.
    Creia, meu nobre, nenhum, absolutamente nenhum vereador tem a menor ingerencia na condução deste concurso e os diretores da empresa realizadora residem em outro estado e nem sequer nos visitam. Todos os contatos são efetuados via Internet e telefone (grampeados) por nossos fucnionários.
    Quanto e lei requerida, procure-a no site da CMBM, www.camarabarramansa.com.br, e caso não a encontre entre novamente em contato conosco.
    Boa sorte e um grande abraço.

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  6. No site da Câmara, no link "notícias", surge um arquivo PDF nominado [Estatuto do Funcionalismo Público Municipal], entretanto, ao abri-lo, surge a Lei 1.718 de 30/12/1983. No Edital de Abertura de Concurso pra CMBM reza: [Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 525 de 25/03/04)]. São determinações sinônimas para o mesmo tema ou a Lei 1.718 ainda não é a tão sonhada Lei que os concursandos vislumbram?
    Observação: ao procurar na net, a Lei 525 é encontrada como sendo o dado Estatuto requerido porém para municípios diferentes como: Pontal/PR; São José dosPinhas/PR; Pedrinhas Paulitas/SP e assim vai.
    Em alguns municípios, eu verifiquei que o estágio probatório e de 24 meses e, em outros, 36 meses. Na Lei 8.112/90 tal estágio é de 24 meses(pois parecer não se sobrepõe a Lei). Se na prova vier uma questão com base na Lei 525? Preciso apenas ver essa Lei para comparar com a Lei Orgânica e com a 8.112 que já tá armazenada nas sinapses neurais.
    Amanhã irei pessoalmente à Câmara solicitar uma cópia desse documento Público.
    Outro abraço e obrigado pela atenção, nobre e aguerrido companheiro.

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  7. No site da Câmara, no link "notícias", surge um arquivo PDF nominado [Estatuto do Funcionalismo Público Municipal], entretanto, ao abri-lo, surge a Lei 1.718 de 30/12/1983. No Edital de Abertura de Concurso pra CMBM reza: [Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 525 de 25/03/04)]. São determinações sinônimas para o mesmo tema ou a Lei 1.718 ainda não é a tão sonhada Lei que os concursandos vislumbram?
    Observação: ao procurar na net, a Lei 525 é encontrada como sendo o dado Estatuto requerido porém para municípios diferentes como: Pontal/PR; São José dosPinhas/PR; Pedrinhas Paulitas/SP e assim vai.
    Em alguns municípios, eu verifiquei que o estágio probatório e de 24 meses e, em outros, 36 meses. Na Lei 8.112/90 tal estágio é de 24 meses(pois parecer não se sobrepõe a Lei). Se na prova vier uma questão com base na Lei 525? Preciso apenas ver essa Lei para comparar com a Lei Orgânica e com a 8.112 que já tá armazenada nas sinapses neurais.
    Amanhã irei pessoalmente à Câmara solicitar uma cópia desse documento Público.
    Outro abraço e obrigado pela atenção, nobre e aguerrido companheiro.

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  8. Caso você esteja lá, o convite pro café está de pé.

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  9. Caro Marcelo,
    Procure a secretaria que ele estará a sua disposição. Após esta visita, procure a funcionária Solange e demonstre a sua dúvida para que ela providencie a solução no nosso site. Se em todos os casos, voce não se sentir satisfeito, eu mesmo me coloco a sua disposição para ajuda-lo.
    Um abraço,

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