sexta-feira, 16 de julho de 2010

ME RENDA, MERENDA.


COMO SE CONSTRÓI UM FICHA-SUJA.
CAPÍTULO 1.
FATURAMENTO NA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
Esse é o primeiro processo que faz do Pacha ficha-suja de Apiacá correr sério risco de ter sua candidatura à ALERJ impugnada pelo TRE a pedido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por causa de irregularidades administrativas observadas pelo Tribunal de Contas.
Processo 220786-2/2003
Esse processo de Contrato nº 46/03, foi firmado em 19 de março de 2003, decorrente da Tomada de Preços nº 11/03, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Barra Mansa e a empresa Supermercado Coimbrão Ltda., cujo objeto era a aquisição de gêneros alimentícios, no valor de R$187.790,00.
Na sessão do TCE-RJ realizada em 02 de outubro de 2.007, o Tribunal decidiu pela citação pessoal ao Sr. Roosevelt Brasil Fonseca, para que no prazo de 30 dias, apresentasse defesa ou recorresse aos cofres municipais o valor equivalente a 13.734,21 UFIR (R$27.719,76), referente à diferença que caracterizou a aquisição ANTIECONÔMICA. Roosevelt apresentou defesa, mas o Tribunal concluiu que os argumentos trazidos nos autos não possuíam embasamento para alterar a decisão da Corte, razão pela qual propôs a rejeição das razões de defesa e nova citação preliminar ao prefeito de Barra Mansa para recolher o DANO equivalente à R$27.719,76. O Ministério Público manifestou-se também pela REJEIÇÃO das razões de defesa. Foi constatada enfim o SOBREPREÇO NA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. Neste mesmo processo, em 04/08/2.009, além de ter que devolver a quantia acima mencionada, Roosevelt foi multado em mais R$7.748,80, equivalente a 4.000 UFIR.
Só neste processo o Pachá se complicou em R$35.468,56. Este valor ele deve à todos nós, à toda a sociedade. Só nesse processo.

Começamos então essa novela com o saldo negativo de R$35.468,56.

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