Se o TSE validar os 31.902 votos concedidos para o candidato CELSO JACOB (PMDB), pelas minhas contas, no novo quociente eleitoral, Paulo Feijó do PR, perderia a vaga que ficaria com NELSON BORNIER (PMDB). Desta feita, FERNANDO JORDÃO passaria a ser o primeiro suplente da coligação e DELEY, o segundo. Já os mais de 50.000 votos de ARNALDO VIANA, do PDT, não alterariam o quadro.
À CONFERIR...
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