terça-feira, 31 de julho de 2012

MAIS INQUÉRITO CONTRA A ADMINSTRAÇÃO ZÉ RENATO.

MINISTÉRIO PÚBLICO ACATA DENÚNCIA.
Já é dado como certo nos corredores do Ministério Público em Volta Redonda, onde funciona o Núcleo de Tutela Coletiva, a instauração de Inquérito Administrativo para apurar supostas irregularidades nas cobranças oriundas dos parquímetros instalados em Barra Mansa, especialmente no tocante as multas de R$12,00 aplicadas por guardas municipais, que dessa forma, além de estarem sendo passivos com a arbitrariedade ainda acabam prestando serviços para a empresa privada que explora a atividade, mas sendo remunerados pelo erário. A denúncia que originou a provável abertura de inquérito partiu de um conhecido professor da rede pública municipal.

DEBATES.

JÁ CONFIRMADOS.
Na próxima quinta-feira (2), a Band Rio Interior vai promover um debate com os três candidatos à prefeitura de Barra Mansa. Mediado pelo jornalista Adriano Lizarelli, o debate contará com a presença de Inês Pandeló (PT), Jonas Marins (PC do B) e Zé Renato (PMDB), que vão expor as propostas e planos de governo para temas como saúde, educação e segurança pública.
As questões feitas aos candidatos serão elaboradas pela produção da emissora. Os concorrentes também poderão fazer perguntas entre si.
Já no dia 23 de agosto, de 19 às 22 horas, será a vez da ACIAP-BM realizar o seu tradicional debate na sede da histórica Associação. Desde já agradeço o convite efetuado pela presidente da entidade, Carla Caravieri, visto que o acesso só será permitido para convidados e jornalistas previamente credenciados, além de cinco assessores de cada candidato e diretores da Associação. Tomarei um anti-alérgico e tentarei estar presente para respirar o mesmo ar que não me faz "bem".

PERFIL COMPLEMENTAR DOS CANDIDATOS A VEREADOR EM BARRA MANSA (5).

PATRIMÔNIO DECLARADO.
Embora muito questionável, o extrato abaixo reflete as declarações de patrimônio que os 353 candidatos a vereador de Barra Mansa prestaram perante a justiça eleitoral:
198 (56,09%) declararam que não possuem patrimônio algum;
20 (5,67%) declararam que possuem patrimônio de até R$10.000,00;
61 (17,28%) declararam que possuem patrimônio entre R$10.000,01 à R$50.000,00;
26 (7,37%) declararam que possuem patrimônio entre R$50.000,01 à R$100.000,00;
22 (6,23%) declararam que possuem patrimônio entre R$100.000,01 à R$200.000,00;
19 (5,38%) declararam que possuem patrimônio entre R$200.000,01 à R$500.000,00;
e 7 (1,98%) declararam que possuem patrimônio acima de R$500.000,00.

A média patrimônio/candidatos gira em torno de R$54.000,00.

Os candidatos de maior patrimônio declarado, são:
1. JAIR FUSCO - R$1.023.500,00.
2. GIULIANO MENEGHIN - R$916.000,00.
3. BRITO - R$850.020,00.
4. ZÉLIO SHOW - R$791.000,00.
5. ENGº LINDOLFO CAMARGO - R$679.560,00.

PERFIL COMPLEMENTAR DOS CANDIDATOS A VEREADOR EM BARRA MANSA (4).


EXPERIÊNCIA EM ÚLTIMAS ELEIÇÕES.
Dos 353 candidatos a vereador em Barra Mansa, em relação as´últimas três eleições (2006, 2008 e 2010), constatamos que:
253 não disputaram as três últimas eleições (71,67%);
92 disputaram somente as eleições de 2008 (26,06%);
04 disputaram as eleições de 2008 e 2010 (1,13%);
04 disputaram as eleições de 2008 e 2006 (1,13%);
e 02 disputaram somente as eleições de 2010 (0,57%).

100 candidatos disputaram as eleições de 2008 (28,33%), sendo que 90 não obtiveram êxito e 10 foram eleitos. Dois vereadores atuais, definitivamente, não são candidatos à reeleição.

PERFIL COMPLEMENTAR DOS CANDIDATOS A VEREADOR EM BARRA MANSA (3).

ESTADO CIVIL.
Segundo as declarações prestadas ao TRE pelos 353 candidatos a vereador em Barra Mansa, eles encotram-se assim distribuídos em relação ao seu estado civil:
217 são casados (61,47%);
84 são solteiros (23,80%);
30 são divorciados (8,50%).
12 são separados judicialmente (3,40%);
e 10 são viúvos (2,83%).

PERFIL COMPLEMENTAR DOS CANDIDATOS A VEREADOR EM BARRA MANSA (2).

IDADE.
Dos 353 candidatos a vereador em Barra Mansa que solicitaram registro ao TRE, identificamos que:
06 nasceram entre 1990 à 1992. (1,70%)
30 nasceram entre 1980 à 1989. (8,50%)
65 nasceram entre 1970 à 1979. (18,41%)
130 nasceram entre 1960 à 1969. (36,83%)
102 nasceram entre 1950 à 1959. (28,90%)
18 nasceram entre 1940 à 1949. (2,83%)
e 02 nasceram entre 1937 à 1939. (0,57%).

A média de idade dos candidatos é de 48 anos.

Os candidatos mais jovens são:
1. BERNARDO COUTINHO - 19 anos - (26.10.92).
2. ANA BEATRIZ DOS SANTOS BRITE - 19 anos - (20.08.92).
3. MARJANE - 20 anos - (12.06.92).

Os candidatos mais idosos são:
1. WALCY MAGNO - 75 anos - (12.05.37).
2. MARIA ASSUNÇÃO - 72 anos - (15.08.39).
3. MÁRIO VIEIRA - 71 anos - (20.09.40).

PERFIL COMPLEMENTAR DOS CANDIDATOS A VEREADOR EM BARRA MANSA (1).


ESCOLARIDADE.
Nas declarações prestadas ao TRE pelos 353 candidatos a vereador em Barra Mansa, identificamos que:
69 têm curso superior competo (19,55%);
21 têm curso superior incompleto (5,95%);
124 têm apenas o ensino médio completo (35,13%);
22 têm apenas o curso médio incompleto (6,23%);
64 têm apenas o curso fundamental completo (18,13%);
e 53 têm somente o curso fundamental incompleto (15,01%).
Como alguns candidatos não comprovaram documentalmente a escolaridade informada, a justiça realizou um "ditado" para alguns, submetendo-lhes a prova de que são alfabetizados, conforme é exigido pela Constituição para o concurso em cargos públicos.
Segundo consta, foi constrangedor.

MANCHETES DE UMA BARRA (PESADA) MANSA.


31.07.2012.
VC- GREVE DE CAMINHONEIROS CAUSA TUMULTO NA DUTRA.
VC- GREVE DOS CAMINHONEIROS TERMINA "EM CHURRASCO".
VC- CANCELAMENTO. CULTURA CANCELA ARRAIÁ DA ESTAMPARIA.
VC- ACUSADOS DE HOMICÍDIO DE PEDREIRO SERÃO JULGADOS AMANHÃ.
VC- CONFUSÃO DE PARTIDOS ATRASA DEFERIMENTO DE REGISTROS DE CANDIDATURA.
DV- UM DIA DE CAOS NA DUTRA.
JI- POLÍCIA PRENDE SUSPEITO DE HOMICÍDIO.
JI- ZÉ RENATO ACREDITA QUE FEZ UM BOM GOVERNO.
FR- LEISHMANIOSE ASSUSTA MORADORES.
FR- SOBROU PARA A ESTAGIÁRIA.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

ATENÇÃO, LEITORES!

CRIMINOSOS DA INTERNET E DA POLÍTICA.

Técnicos que dão suporte ao nosso Blog já nos comunicaram que "hackers" profissionais contratados estão tentando de todas as formas tirar o nosso Blog do ar. Já conseguiram invadir o meu e-mail e estão passando vírus para os destinatários cadastrados de minha caixa postal. Estamos tomando providências para achar os criminosos que estão a serviço sujo de pessoas que se sentem intimidadas ou desmascardas por este espaço. Muitas outras sujeiras devem contaminar a cidade nessas próximas semanas. É bom nossos leitores ficarem atentos a todo a sorte de artimanhas cretinas. De nossa parte, garatimos que não descansaremos enquanto não identificarmos os responsáveis por essas manobras e acionaremos os órgãos de segurança contra esses bandidos. Se por ventura, acontecer alguma anormalidade em nosso Blog, tenham fé que voltaremos ao ar no mais breve espaço de tempo possível. Todo o material de nosso Blog já está sendo arquivado para reprodução, se necessário for.

BARRA MANSA NÃO PODE PARAR, MAS PAROU.

O DESMORONAMENTO DE UM CONCEITO.
Fez o primeiro aniversário o desabamento de casas e prédios comerciais e residenciais no Ano Bom em Barra Mansa. No último sábado, as vítimas da catástrofe realizaram uma mobilização chamando atenção para o descaso da prefeitura de Barra Mansa com o problema que afetou direta e sensivelmente a vida de dezenas de pessoas, sendo que muitas delas, ainda não conseguiram reparar quase nada do estrago efetuado. Faixas foram apostas no local, inclusive uma fazendo menção a um dos "slogans" de campanha de reeleição do prefeito Zé Renato, que diz que "Barra Mansa não pode parar". Na faixa, é citado que "Barra Mansa não pode parar, mas eles estão parados há um ano, sem a devida intervenção do poder público". Coincidentemente, a começar a rodar em carros de som o "slogan" "Barra Mansa não pode parar", a cidade encontra-se literalmente paralisada pela greve dos caminhoneiros na Via Dutra. Na época do desabamento das casas do Ano Bom, um dos artífices da campanha do Zé Renato, e que hoje figura novamente ao seu lado, supôs que a tragédia era "um castigo divino" contra a mensagem do prefeito que reconhecia a união estável de homossexuais para fins de proventos e benefícios advindos do Fundo Previdenciário do Município. Evidente que ninguém aplaudiu essa fala infeliz e preconceituosa, mas parece que o real castigo que a cidade recebe pela propaganda mentirosa do prefeito, é estar paralisada no dia de hoje. Barra Mansa já parou há muito tempo em seu desenvolvimento econômico, graças ao castigo que o eleitor levou em escolher um prefeito tão inoperante, inconfiável e omisso, cercado de outros parasitas do erário.

PROFISSÕES DOS CANDIDATOS A VEREADOR EM BARRA MANSA.


CANDIDATURA À MUDANÇA DE EMPREGO.
Nas declarações prestadas ao TRE no ato de solicitação de registro de candidatura para a Câmara Municipal de Barra Mansa nesta eleição, os 353 candidatos declararam que exercem as seguintes atividades profissionais:
COMERCIANTE 28 (7,93%)
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 27 (7,65%)
APOSENTADO 26 (7,37%)
DONA DE CASA 22 (6,23%)
PROFESSOR 15 (4,25%)
VENDEDOR 14
ADVOGADO 12
EMPRESÁRIO 8
COMERCIÁRIO 8
MOTORISTA DE CAMINHÃO 7
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 7
MOTORISTA DE ÔNIBUS 7
MOTORISTA PARTICULAR 6
ESTUDANTE 6
CABELEIREIRO OU BARBEIRO 6
VEREADOR 5
ELETRICISTA 5
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO 5
SECRETÁRIO 5
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL 4
GERENTE 4
ADMINISTRADOR 4
ENFERMEIRO 4
MÉDICO 4
ENGENHEIRO 4
OPERADOR DE APARELHOS 4
CARPINTEIRO 3
JORNALISTA 3
CORRETOR 3
INDUSTRIAL 3
TÉCNICO EM ELETRICIDADE 3
BOMBEIRO MILITAR 3
COZINHEIRO 3
Com dois representantes, encontramos no rol, as atividades de: RADIALISTA, REPRESENTANTE COMERCIAL, METALÚRGICO, TRABALHADOR NA CONSTRUÇÃO CIVIL, POLICIAL MILITAR, FRENTISTA, AGENTE ADMINISTRATIVO, MECÂNICO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA, AGENTE DE SAÚDE, PORTEIRO, FISCAL, VIGILANTE, ENCANADOR E PEDAGOGO.
Ainda existe um representante na lista de cada uma dessas atividades: SERRALHEIRO, TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE RAIO X, TRABALHADOR EM USINAGEM, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO EM OBRAS, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, PUBLICITÁRIO, JARDINEIRO, FAXINEIRO, TÉCNICO EM MARCENARIA, ASTRÔNOMO, RELAÇÕES PÚBLICAS, DIRETOR DE EMPRESAS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, BANCÁRIO, ARTISTA PLÁSTICO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, COSTUREIRO, BIBLIOTECÁRIO, FOTÓGRAFO, FISIOTERAPEUTA, TRABALHADOR EM ARTES GRÁFICAS, PROTÉTICO, RECEPCIONISTA, BIÓLOGO, OPERADOR DE COMPUTADOR, ANALISTA DE SISTEMAS E ARQUITETO.
24 candidatos não revelaram especificamente a sua aitivade e enquadraram-se na opção: OUTROS.
Tem pra todo gosto. Escolha o seu e mude a profissão dele(a), porque depois de ser vereador, ninguém quer mais outra atividade principal.

NATURALIDADE DOS CANDIDATOS A VEREADOR EM BARRA MANSA.


DONDE SÃO, MESMO QUE ALGUNS SÃOS NÃO SEJAM.
Conforme declaração dos 353 candidatos que pediram registro de candidatura para uma vaga na Câmara Municipal de Barra Mansa nesta eleição, 263 (74,50%) são nascidos no estado do Rio de Janeiro, assim distribuídos:
BARRA MANSA 201 (56,94%)
VOLTA REDONDA 32 (9,07%)
RIO DE JANEIRO 11 (3,12%)
RIO CLARO 5 (1,42%)
PIRAÍ 3 (0,85%)
VALENÇA 2 (0,57%)
RESENDE 2 (0,57%)
Os municípios de DUQUE DE CAXIAS, ITALVA, TRÊS RIOS, CACHOEIRO DO MACACU, MACAÉ, ARARUAMA E CANTAGALO, tem um nascido de cada cidade nesta eleição de Barra Mansa.
Os demais 90 (25,50%) dos candidatos, nasceram nos seguintes estados e país:
MINAS GERAIS 64 (18,13%)
SÃO PAULO 6 (1,70%)
ESPÍRITO SANTO 6 (1,70%)
CEARÁ 3 (0,85%)
PERNAMBUCO 3 (0,85%)
BAHIA 2 (0,57%)
Os estados da PARAÍBA, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, PARANÁ E PIAUÍ, tem um nascido candidato em Barra Mansa neste pleito. Existe também um candidato que nasceu na ITÁLIA, evidentemente naturalizado como brasileiro.
Sabe o que significa isso tudo? Nada. Absolutamente nada.

NATURAL DE BARRA MANSA (34).


JOSÉ MÁRIO RAMOS.
Vice-presidente da Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), José Mário de Oliveira Ramos tem 89 anos de idade mas demonstra uma disposição invejável ao empreendedorismo. Nascido em Barra Mansa, o empresário é filho do médico Mário Ramos, que dá nome a uma das principais ruas do Centro da cidade. Também é pesquisador do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Errata: Segundo informações prestadas via e-mail pelo colaborador Eduardo Werneck, da ACIAP-BM, José Mário Ramos já é falecido. Fica então a postagem como póstuma homenagem.

NATURAL DE BARRA MANSA (33).


PROFESSORA MARIA DAS GRAÇAS.
Nascida em Barra Mansa aos 19 de agosto de 1948, sua família é de Minas Gerais, mas durante um bom tempo viveu em São Paulo, onde seu pai foi vereador por 40 anos. Maria das Graças Guimarães Barroso, sempre estudou em instituições de ensino públicas, tendo cursado o Normal em Barra Mansa, e recebeu recentemente o prêmio de servidora padrão no Projeto Educa Rio. Iniciou seus trabalhos em uma escola rural e em 1971 ingressou na SME, onde durante dois anos trabalhou no bairro de Santa Cruz, depois veio para a Escola Municipal Carlos Chagas em Ramos. Desde 1980, Maria das Graças trabalha na Escola Municipal Holanda.
Seu lema é: “o trabalho enriquece a alma, alivia o coração e deixa feliz”. Seu trabalho é digno de exemplo para todos no magistério, sendo muito responsável e atenta às necessidades da comunidade em que atua.

MANCHETES DE UMA BARRA (PESADA) MANSA.


FDS 28 À 30.07.2012.
VC- OBRAS EM AVENIDA DEIXAM TRÂNSITO LENTO.
VC- MÁ IMPRESSÃO. RUA MICHEL WARDINI PRECISA DE OBRAS DE MANUTENÇÃO.
VC- INSEGURANÇA.
VC- PATAMO III DETÉM SUSPEITO DE TRÁFICO.
VC- TÁXI É APREENDIDO FAZENDO TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS.
VC- IPVC MOSTRA QUE PREÇOS TIVERAM AUMENTOS.
VC- CAMINHONEIROS OCUPAM PSITAS DA VIA DUTRA PARA REIVINDICAR DIREITOS.
VC- TRÂNSITO LOUCO.
VC- DENÚNCIA DE TORTURA E EXTORSÃO SUPOSTAMENTE COMETIDA POR PMS FOI ENTENDIDA PELO JUIZ COMO EXCESSO.
VC- MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE DA DECISÃO DA 2ª VARA CRIMINAL.
VC- HOMEM É MORTO A FACADAS NO ROSELÂNDIA.
DV- DESABAMENTO NO ANO BOM COMPLETA UM ANO.
DV- ACIDENTES NA VIA SÉRGIO BRAGA PREOCUPAM POPULAÇÃO.
DV- PROTESTO DE CAMINHONEIROS PARA TRÂNSITO DE CAMINHÕES.
DV- MERCEARIA É ASSALTADA.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

NATURAL DE BARRA MANSA (32).


EDUARDO AMARANTE.
Eduardo Amarante nasceu em Barra Mansa. Aos dezoito anos começou a estudar arquitetura no Rio de Janeiro. Dois anos depois, embarca em um cargueiro em direção à Europa. Chega em Paris em 1972 com a intenção de continuar os estudos, mas os abandona rapidamente para se dedicar inteiramente à pintura. Em 1976 vem ao Brasil por uma estadia de dois a três meses e faz sua primeira exposição individual em uma galeria no Rio de Janeiro. Volta para Paris. Em 1979 vem de novo ao Brasil e fica um ano entre Rio de Janeiro e Salvador onde faz várias exposições. Em 1980 viaja para o Canadá onde tem amigos, pensando em ir viver em Nova York, mas a cidade americana não lhe agrada e resolve voltar para Paris. Em 1983 faz sua primeira exposição individual em uma galeria parisiense (recebe o prêmio “Aide à la première exposition” atribuído pelo Ministério da Cultura). Faz várias exposições nos anos seguintes. Em 1990 nasce sua filha Juliette. Em 1994 se instala em Buis les Baronnies na “Provence”. Em 1998 vem ao Brasil e fixa residência em Paraty onde vive e trabalha atualmente. As pinturas são tramas estruturadas segundo diferentes campos óticos, mostrando efeitos cinéticos. A cor é seu elemento de reforço, sublinhando conteúdos para realçar os contornos de figuras tiradas do cotidiano. Através da técnica precisa, de paciência e concentração faz vibrar as pessoas e objetos representados de maneira audaciosa, atrevida, quase truculenta, mais sem dúvida alguma fascinante. Há trabalhos que são, também, tramas estruturadas, mas de uma maneira diferente, soltas e livres, compondo uma teia emocional. A cor também e elemento de reforço, sublinhando os conteúdos.

NATURAL DE BARRA MANSA (31).


EVERARDO  REIS.
Everardo Tavares dos Reis Filho nasceu em 14 de julho de 1946 em Barra Mansa. Sua formação profissional tem o seguinte cartel: Engenharia Industrial Metalúrgica / UFF – Julho 1972; Redução de Minérios de Ferro em Altos Fornos (UFB – 1973); Engenharia de Segurança no Trabalho (UFF – 1974); Engenharia Econômica (PUC – 1975/1976); Administração de Empresas (SOBEU – 1975/1977; Estágio CSN, Área de Redução (Out.1977/Julho 1978); Redução Direta de Minérios de Ferro (UFMG – 1978); Estágio Chiba/Mizushima Works – KSC/Japão (Abril/Out. – 1979); Ironmaking Practice (Macmaster University – Canadá – 1980); Visita e discussões técnicas à instalações siderúrgicas na Suécia, Alemanha e Áustria (1984); Estágio Ohgishima/Fukuyama Works – NKK/Japão (Jan./Fev. – 1987); Visita e discussões técnicas à Usina de Kimitsu-NSC/Japão – 1987; Visita e discussões técnicas – BAOSTEEL/CISDI – CHINA (Changai e Chongqing – 2002). Trabalhou nas seguintes atividades: Chefe de Operação dos Altos Fornos e Sinterização da SBM/Grupo Votorantim (1972/1977); Especialista em Processos de Redução e Aglomeração de Minérios de Ferro; Gerente de Projetos Metalúrgicos; Gerente de Engenharia; Consultor da Diretoria da SIDERBRÁS; Consultor da Secretaria de Indústria e Comércio do Estado do Rio de Janeiro; Consultor da ACEPAR (Usina Villa Hayes); Consultor da SIDERPERU (Usina de Chimbote); Professor da ABM; Consultor da CSN para Processo de Privatização; Superintendente do Escritório da COBRAPI do Rio de Janeiro (1977/1992);
Sócio-Diretor, fundador e presidente da ETR (a partir de Dez./1992). Apresentou diversos trabalhos técnicos sobre Energia e Processos Siderúrgicos em Congressos e Seminários da ABM, ILAFA e outros, tendo sido em duas oportunidades (1983 e 1987) premiado como o melhor trabalho do ano; Acompanhou e planejou diversos apagamentos (blow-out) e acendimentos (blow-in) de altos fornos brasileiros; Professor da Associação Brasileira de Metais-ABM, nos cursos intitulados “Combustão aplicada à Siderurgia”, “Energia nos Processos Siderúrgicos” e “Projetos Siderúrgicos”, com textos de sua própria autoria; Coordenou para o Governo do Estado de Pernambuco estudos de viabilidade para implantação de um complexo siderúrgico junto ao Porto de Suape; Chefiou estudos e uma missão técnica de engenheiros do Grupo SIDERBRÁS à Europa (Suécia, Alemanha, Áustria) para identificação de novas tecnologias de processos adequadas à Siderurgia Brasileira; Assistência técnica à Aceros Del Paraguay-ACEPAR (Plano de Treinamento para o pessoal de operação da Usina) e à SIDERPERU (Modernização da Usina de Chimbote); Serviços de consultoria para a Secretaria de Indústria e Comércio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, visando o desenvolvimento industrial do Sul do Estado, elaborando estudos (publicados e divulgados em língua Inglesa pelo BD.Rio) para uma indústria automobilística em Resende e uma usina de aço (Fábrica de Placas para exportação e de Chapas Grossas para a indústria naval), em Itaguaí; Participou de todos os estudos de expansão da produção de aço da CSN e dos estudos para a expansão (Fase II) da Cia. Siderúrgica de Tubarão-CST; Participou da proposta do Consórcio Sinal (vencedora da licitação do BNDES) para a privatização da CSN; Participou de uma missão técnica à China, com a CVRD, para visita técnica à usina da “BAOSTEEL”, em Changhai, e discussões técnicas com a “CISDI”, em Chongqing, com o objetivo da definição de escopo para os estudos de viabilidade da Usina Siderúrgica do Maranhão (Projeto BAOVALE em 2002). Realizou serviços de Consultoria pela PROMON para os estudos de viabilidade da Cia. Siderúrgica do Pecém – CSPecem em 2008; Serviços de Consultoria pela PROMON para os estudos iniciais de concepção básica para a VALE, de uma nova planta para produção de aço em Marabá, no Estado do Pará, em 2008 (Projeto ALPA). Participou de toda as atividades para assessoria de vendas de equipamentos e tecnologias para clientes da sua empresa (ETR Consultoria); Como principal marco da experiência do sócio-diretor e fundador da ETR, pode-se afirmar que em todos os médios e grandes projetos siderúrgicos existentes no Brasil, encontra-se algum tipo de contribuição técnica do engenheiro Everardo Reis, inclusive no Peru (Siderperu) e no Paraguai (Acepar).

TODA SEX......TA. TOP 10. SEMANA 30. 2012.

MANCHETES DE UMA BARRA (PESADA) MANSA.


27.07.2012.
VC- PERIGO NA VIA DUTRA.
VC- AGENTES DA P2 DETÊM DUAS PESSOAS POR CONTRAVENÇÃO.
VC- MENOR FERE OUTRO A FACADAS EM BRIGA POR PIPA.
VC- UM FATO NA FOTO, ESGOTO CORRE A CÉU ABERTO.
FR- PRESOS PRETENDIAM ROUBAR JOALHERIA.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

NÃO CONSEGUEM ENGANAR NEM A SI PRÓPRIOS.



CANDIDATOS A VEREADOR DO PARTIDO DO PREFEITO DECLARARAM QUE VÃO GASTAR, NO MÁXIMO, R$10.000,00 EM SUAS CAMPANHAS.
O descaso do partido do prefeito de Barra Mansa, perante a Justiça Eleitoral e as regras de eleição, beira as raias do absurdo e soa como sarcasmo e desafio à Justiça.
Imaginem que todos os candidatos a vereador do PMDB declararam a justiça eleitoral que os limites de gastos em suas campanhas será de apenas R$10.000,00. Tem candidato, e creio que não preciso citar o nome, que está gastando ou prometendo isso por hora, graças ao "apoio" de um determinado deputado federal que agora não me lembro o nome nem a alcunha.
Entre no site do TRE-RJ, tecle em eleições, escolha a opção 2012, acesse o link divulgação de candidaturas, digite o nome do município e depois tecle em cima do nome do candidato pesquisado (a relação está em ordem alfabética). Vejam com seus próprios olhos (no cantinho direito inferior) para não dizerem que é invenção deste blogueiro. Dia 02 tem a primeira prestação de contas de gastos eleitorais e quero ver como eles vão justificar os gastos em gráficas, sendo limitados por esse valor até o final de suas campanhas. Não, realmente isso não pode ser só má fé. É uma salada de incompetência, descaso, desorganização, despreparo, falta de seridade e de responsabilidade. Temperada com uma dose generosa de burrice em pó.
Depois não digam que eu não avisei: tem gente que vai gastar uma fábula, vai ter votos para se eleger, mas não será diplomado. Basta a justiça preservar a ordem e a lei. Nada mais.

INSÔNIA ELEITORAL.

QUAL SERÁ O PESO DA MÃO DA JUSTIÇA EM BARRA MANSA?
Em algumas cidades do estado do Rio de Janeiro, a justiça eleitoral já se pronunciou e INDEFERIU, por motivos diversos, o registro de várias candidaturas à vereador. Em Japeri, houveram 4 indeferimentos; em Rio Bonito, 7; em Bom Jesus de Itabapoana, 10; em São Fidélis, 10; em Três Rios, 10; em Niterói, 16; em Campos, 28; e em Belford Roxo, 87 candidaturas a vereador foram indeferidas, inclusive, uma candidatura à prefeito também.
Em Barra Mansa, a expectativa é enorme, e se a mão da justiça for pesada como o texto legal sugere, muita gente pula do barco antes de entrar no mar. Aguardemos para ver como serão os parâmetros adotados na cidade. Tem gente sem dormir fazem dias, ou melhor, noites.
Em tempo: mais um vereador de mandato atual em Barra Mansa, pode desistir de disputar a reeleição. Segunda-feira ele decidirá. Caso desista, informaremos o nome.

REPRODUÇÃO DE POSTAGEM DO SITE DO DIÁRIO DO VALE.

REGRAS.
No site do jornal Diário do Vale, consta uma apropriada e útil matéria enfocando alguns tópicos importantes sobre as regras eleitorais em vigor. Acho válida a reprodução:
A regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato. As informações são da Agência Brasil.
De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.
A legislação prevê, por exemplo, que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.
Não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48h para remover a propaganda e pode ser receber multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Também é proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; de hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Durante todo o período eleitoral é proibida a realização de "showmício". A legislação permite ao candidato usar carros de som, trios elétricos, desde que não haja a realização de shows com a participação de artistas. Também é proibido usar símbolos semelhantes aos governamentais, divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor. Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
Agressão física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer prêmios ou realizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também são proibidos. A legislação permite o uso de cavaletes e bonecos para divulgação, a chamada propaganda móvel. Neste caso, o candidato deverá respeitar o horário das 6h às 22h para realização da propaganda.
Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação eleitoral veda o repasse dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
É vedado também fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
Também é proibido a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, no caso daqueles que disputam o poder Executivo.
Dia da Eleição - No dia da eleição, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a distribuição de material de propaganda política, como panfletos, fora da sede do partido ou comitê político, a chamada boca de urna, a utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas e broches.
Na cabine de votação é vedado ao eleitor levar o aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL.



O ÔNUS DA MENTIRA.
Conforme denunciamos e registramos com fotos aqui no Blog, a obra de ampliação da Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa e a construção da UNACON, tem como responsável pelo Projeto Estrutural, o atual secretário municipal de planejamento urbano acumulando também a titularidade da secretaria de meio ambiente, Engº José Marcos Rodrigues Filho, conhecido popularmente pela alcunha de Zito. As verbas para a realização dessa obra são oriundas do Governo Federal, sendo assim, como nomeado para cargo público de confiança, como é, ele não poderia transacionar física, comercial ou profissionalmente com verbas públicas. O fato gerou a denúncia perante o Ministério Público, efetuada pelo cidadão MARCELO ALVES DE ALMEIDA, e por conseguinte, concebeu a instauração do INQUÉRITO CIVIL acima documentado, determinado pela Sra. Dra. Ana Carolina Moreira Barreto, Promotora de Justiça integrante do Núcleo Volta Redonda, da  2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva. Devido a abertura deste inquérito, a Santa Casa de Barra Mansa terá que informar se tem alguma ingerência nas obras de construção da UNACON; se a obra é administrada pela prefeitura; e se houve contratação do engenheiro estrutural da obra, Sr. José Marcos Rodrigues Filho, atual secretário de Planejamento urbano.
Concomitantemente, a prefeitura de Barra Mansa terá que responder ao Ministério Público a que título se deu a designação do Sr. José Marcos Rodrigues Filho, atual secretário de planejamento urbano, para elaboração do projeto estrutural da UNACON, devendo esclarecer se o mesmo foi contratado para essa finalidade e, em caso positivo, encaminhar cópia do referido processo administrativo, informando também, se as despesas inerentes à referida construção foram custeadas com recursos da municipalidade ou se houve repasse de verbas federais ou estaduais para tanto.
O prazo para a resposta já está findando, e das duas uma: Ou a prefeitura vai comprovar a ilicitude na contratação do Eng.º Zito, ou vai assumir pública e documentalmente, que não tem mérito nem ingerência nenhuma nessa benfeitoria, ao contrário do que afirmou até mesmo na edição especial do jornal "O GLOBO", no Caderno Vale do Paraíba, quando já mentiu dizendo que tratava-se de uma exclusiva filial do INCA, quando na verdade é apenas uma Unidade de Oncologia, como existem  mais de 200 em todo o país.
Começam a cair na justiça, as sombrias cortinas de fumaça que escondem a sujeira que reina na administração de Barra Mansa.

NATURAL DE BARRA MANSA (30).


MOACIR WERNECK.
Moacir Werneck de Castro, 95 anos, é jornalista, escritor e tradutor. Temporão de cinco irmãos, o autor nasceu em Barra Mansa (RJ) 22 anos depois de Luís, o primogênito. Presença marcante na imprensa brasileira, colaborou com o “Jornal do Brasil” e trabalhou por 14 anos no “Última Hora”. Com Jorge Amado e Oscar Niemeyer, fundou “Paratodos – Quinzenário da Cultura Brasileira” em 1955. Foi assessor editorial da Enciclopédia Britânica do Brasil e se destacou pela autoria dos livros “O Libertador – A vida de Simón Bolívar” e “Mário de Andrade – Exílio no Rio”, além da coletânea de artigos “A Ponte dos Suspiros”. Com a irmã Maria publicou “No Tempo dos Barões”, em que a história da família ilustra a decadência do café. No autobiográfico “Europa 1935” relata episódio, na Berlim sob ocupação nazista, em que foi agredido e escapou de ser morto por um grupo de jovens. No Brasil de Getúlio, foi preso em sua estreia no jornalismo, em 1934, ao cobrir uma assembleia operária para o “Jornal do Povo” (projeto de Aparício Torelly, o Barão de Itararé), e em outras ocasiões durante o Estado Novo (1937-1945). Filiou-se ao Partido Comunista em 1947. Entre outros expoentes, foi amigo de Mário de Andrade, Vinicius de Moraes, Otto Lara Resende, Jorge Amado, Sérgio Buarque de Holanda e Samuel Wainer. Via imprensa, travou polêmicas com o primo Carlos Lacerda. Traduziu, entre outros autores, Gabriel García Márquez e Dostoievski. Moacir Werneck de Castro vive hoje no Rio com Nené (Glória Rodríguez), sua companheira há mais de cinco décadas.

NATURAL DE BARRA MANSA (29).


LENILSON FERREIRA.
Lenilson Ferreira nasceu em 1961, em Barra Mansa. É psicanalista e autor de Etimologia, chave da Psicanálise (Deescubra/2010). Mestre em Educação. Graduado em Línguas e Literaturas. Tradutor e jornalista. É colaborador da Agência japonesa de notícias Kyodo News. Tem trabalhos publicados na mídia impressa do Brasil, Estados Unidos, Japão e Vietnã. É membro efetivo da Associação de Correspondentes de Imprensa Estrangeira no Brasil (ACIE). É professor universitário em cursos de graduação e de pós-graduação na Universidade Candido Mendes, no Rio de Janeiro.

MANCHETES DE UMA BARRA (PESADA) MANSA.

26.07.2012.
VC- SUSPEITO DE ASSASSINATO EM FESTA É APRESENTADO À IMPRENSA.
VC- MÁ IMPRESSÃO. PRAÇA DO JARDIM MARAJOARA ESTÁ TOMADA DE MATO.
VC- ENCONTRO DO RIO NEGRO E SOLIMÕES EM BARRA MANSA?
VC- MORADORES DA RUA JOSÉ LOESCH RECLAMAM DE DESMORONAMENTO.
VC- ÔNIBUS DERRUBA POSTE DE MONITORAMENTO.
VC- CANDIDATO DA COLIGAÇÃO DO BEM É CONTRA A REELEIÇÃO DO PREFEITO ZÉ RENATO.
DV- POLÍCIA APRESENTA SUSPEITO DE MATAR JOVEM DE 23 ANOS POR CAUSA DE CIÚME.
DV- PRF INTERROMPE BLOQUEIOS REALIZADOS NA VIA DUTRA.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

UM GRITO PERDIDO NO AR!


A ARMADILHA DO VOTO NULO.
Vários comentários não publicados em nosso Blog, provavelmente da mesma origem, vêm, insistente e ignorantemente tentar divulgar que se 50% dos votos de uma eleição forem nulos, a eleição é cancelada e convocaria-se outra, com novos candidatos. Existe até e-mail enviado por pessoas esclarecidas que pedem para repassar e divulgar essa barbaridade. Nosso Blog não existe para divulgar lendas esdrúxulas e sem o menor cabimento legal. Para por derradeiro fim a essa balela sem sentido, vamos esclarecer alguns pontos:
Esse boato infame, com suas variações sórdidas, está circulando pela internet desde 2004. Em resumo, o relato que nasceu em um "spam" afirma que se os votos nulos alcançarem mais de 50% do total, a eleição perderia o efeito e seria convocado um novo pleito. MENTIRA ABSURDA!!!
Em primeiro lugar, vamos deixar uma coisa absolutamente clara: todo brasileiro é convocado a ir até a sua zona eleitoral e votar, mas não é obrigado a optar por ninguém (ou por alguém!). O voto nulo e o voto em branco são diretos do cidadão, pois já que não se pode faltar à votação, nos garantiram o direito de ir até a urna eletrônica e votar em branco ou, até mesmo, anular o bendito voto.
O voto nulo não é proibido! Ou, como diz o escritor Heron Moura: "O voto nulo não é eficaz como protesto. Na prática, seus efeitos são, como o próprio voto, nulos. Trata-se de um grito perdido no ar."
No sentido de anular a eleição, o voto nulo não serve absolutamente pra nada! Aliás, segundo o próprio site do TSE, "O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição."
Imaginemos uma eleição de uma cidade, onde existam apenas dois candidatos a prefeito. Se, nessa nossa eleição de mentirinha, os votos nulos somassem 80% dos votos, sobraria apenas 20% dos votos válidos. Nesse caso, vence o candidato que obtiver 10% dos votos válidos mais 1 voto. Caso haja outros candidatos concorrendo ao cargo, apenas os dois mais votados concorrem novamente, em um 2º turno (nas cidades com mais de 200 mil eleitores), para que um dos dois atinja a maioria dos votos válidos. Em uma hipótese remota (mas não matematicamente impossível!), se dois candidatos empatarem no 2º turno ou no turno único, vence o mais velho!
Como já afirmei, esse boato espalhou-se pela web desde 2004 e se deve a uma confusão criada por um erro grosseiro de interpretação da lei eleitoral, pois basta dar  uma lida ignara no texto, que um incauto confunde "nulidade" da votação com "anulação" do voto. Uma coisa não tem nada, nada, nada a ver com a outra. No Código Eleitoral há um trecho que diz que votos nulos não anulam eleições. O que pode anular uma eleição é uma dos casos previstos mencionadas nos artigos de 220 a 222 da LEI Nº 4.737, de 15 de julho de 1965 que Institui o Código Eleitoral.
Para não ficarmos muito prolixos, vamos dar uma resumida no Capítulo VI, que prevê os casos em que pode haver a anulação das eleições:
"É anulada a votação quando for feita em um local não nomeado pelo juiz eleitoral, quando for feita em folhas de votação falsas, quando acontecer em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas, quando for quebrado o sigilo das votações, quando se perder algum documento essencial para a contagem dos votos, quando algum fiscal for proibido de fiscalizar a votação e/ou quando o eleitor for de outra seção ou usando falsa identidade. A votação também pode ser anulada quando for verificada alguma fraude na urna de votação".
É no artigo 224 que se encontra o trecho que causa todo esse mal entendido:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações.
Mas, como já foi mostrado nos parágrafos acima, a nulidade a qual a Lei se refere é a nulidade da votação e não a anulação dos votos, entenderam, caros teimosos de plantão?
Nestas eleições, muitos candidatos probos em todo o território nacional sairão as ruas pedindo para serem escolhidos para nos representar a partir do ano vindouro. Garanto que vários deles não serão eleitos, ou porque não os conhecemos e, portanto, duvidamos de sua seriedade, ou pior ainda, porque desistimos de participar do pleito anulando a nossa sagrada escolha. Se, para alguns, é difícil pesquisar o caráter dos candidatos, se é cansativo analisar as propostas e a coerência delas, se nos falta tempo e disposição para participar das decisões políticas do nosso sistema eleitoral e democrático, então, antes de condenar o sistema, que se promovam os debates para a sociedade corrigí-lo! Isso é legítimo, salutar, decente e muito mais contribuitivo do que a abstenção no ato de participar. Boas ideias fizeram um mundo muito melhor, porque terminaram em ações consensuais e o consenso é administrado por líderes completos amparados por pessoas ativas que contribuem massivamente para o resultado.
Ainda assim, respeito a decisão de quem  escolher o voto nulo, mas não contem comigo para divulgar essa apologia, visto que vivenciei mártires se expondo a toda sorte para me garantir esse direito. Também solicito respeito para comigo quando continuar dando minha modesta contribuição para que, um dia, eles possam recobrar a satisfação em participar de um processo eleitoral aliando, inclusive, suas ações ao nosso esforço.
Em suma: Voto NULO não serve absolutamente para nada, só serve para que pessoas conscientes, de tão revoltadas, percam o desejo de renovar ou mudar, e os que as decepcionaram e frustraram, continuem mamando nas tetas doces do poder. Se em Barra Mansa o Zé tiver apenas dois votos, o Jonas um e Inês nenhum, O Zé será eleito e diplomado. Isso sim é o voto nulo e seu resultado na prática.
O "e-mail do voto nulo revolucionário" é mesmo apenas um "spam" que acabou sendo digerido e vomitado por alguns inocentes incautos ou idiotas confessos. Como aqueles que prometem telefones gratuitos ou a sorte no amor.
Espero que não seja obrigado a retornar a esse assunto chato, burro, e desinformativo. Da mesma forma, não publicarei comentários que afirmem ou questionem sobre essa barbaridade de anulação de eleição graças a votos nulos. Voto Nulo é um direito seu, mas querer interpretá-lo às margens da legislação não é. Desinformar e deseducar, muito menos.

COPIADO DO LARGADO EM GUARAPARI (2).

30 DICAS DA BOA ESCRITA:
1. Deve evitar ao máx. a utiliz. de abrev., etc.
2. É desnecessário fazer-se empregar de um estilo de escrita demasiadamente rebuscado. Tal prática advém de esmero excessivo que raia o exibicionismo narcisístico.
3. Anule aliterações altamente abusivas.
4. não esqueça as maiúsculas no inicio das frases.
5. Evite lugares-comuns como o diabo foge da cruz.
6. O uso de parêntesis (mesmo quando for relevante) é desnecessário.
7. Estrangeirismos estão out; palavras de origem portuguesa estão in.
8. Evite o emprego de gíria. Ninguém merece isso, mesmo que pareça maneiro, valeu?
9. Nunca use palavras de baixo calão, porra! Elas podem transformar o seu texto numa merda.
10. Nunca generalize: generalizar é um erro em todas as situações.
11. Evite repetir a mesma palavra pois essa palavra vai ficar uma palavra repetitiva. A repetição da palavra vai fazer com que a palavra repetida desqualifique o texto onde a palavra se encontra repetida.
12. Não abuse das citações. Como costuma dizer um amigo meu: “Quem cita os outros não tem idéias próprias”.
13. Frases incompletas podem causar
14. Não seja redundante, não é preciso dizer a mesma coisa de formas diferentes; isto é, basta mencionar cada argumento uma só vez, ou por outras palavras, não repita a mesma idéia várias vezes.
15. Seja mais ou menos específico.
16. Frases com apenas uma palavra? Jamais!
17. A voz passiva deve ser evitada.
18. Utilize a pontuação corretamente o ponto e a vírgula especialmente será que ninguém mais sabe utilizar o ponto de interrogação
19. Quem precisa de perguntas retóricas?
20. Conforme recomenda a A.G.O.P, nunca use siglas desconhecidas.
21. Exagerar é cem milhões de vezes pior do que a moderação.
22. Evite mesóclises. Repita comigo: “mesóclises: evitá-las-ei!”
23. Analogias na escrita são tão úteis quanto chifres numa galinha.
24. Não abuse das exclamações! Nunca! O seu texto fica horrível!
25. Evite frases exageradamente longas pois estas dificultam a compreensão da idéia nelas contida e, por conterem mais que uma idéia central, o que nem sempre torna o seu conteúdo acessível, forçam, desta forma, o pobre leitor a separá-la nos seus diversos componentes de forma a torná-las compreensíveis, o que não deveria ser, afinal de contas, parte do processo da leitura, hábito que devemos estimular através do uso de frases mais curtas.
26. Cuidado com a hortografia, para não estrupar a língúa portuguêza.
27. Seja incisivo e coerente, ou não.
28. Não fique escrevendo no gerúndio. Você vai estar deixando seu texto pobre e estar causando ambiguidade – e esquisito, vai estar ficando com a sensação de que as coisas ainda estão acontecendo.
29. Outra barbaridade que tu deves evitar é usar muitas expressões que acabem por denunciar a região onde tu moras, carajo!
30. Não permita que seu texto acabe por rimar, porque senão ninguém irá aguentar, já que é insuportável o mesmo final escutar, o tempo todo sem parar.