quarta-feira, 20 de julho de 2011

FÓRUM SOBRE SEGURANÇA NO TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

POR RAFAEL FERREIRA.

Boa tarde Júlio.
Sou seguidor do blog que o Srº mantém, e antes de mais nada gostaria de parabeniza-lo pelo excelente trabalho social prestado através do mesmo, e também gostaria de parabenizá-lo pelos ótimos shows que o Srº está produzindo no Porão Hall, como morador de VR que gosta de boa música fico muito contente com os cantores que irão vir, e se minha agenda permitir com certeza irei tanto no show do Beto Guedes quanto do Roupa Nova.
Mas como Consultor Empresarial - Especialista em Trânsito, principalmente em segurança no trânsito e prevenção de acidentes, que labuta nesta área há mais de dezoito anos, estuda o tema trânsito diariamente e principalmente, lê as resoluções CONTRAN também da mesma forma, venho por meio deste dizer que a parte do texto que o Srº publicou referente a renovação da CNH está equivocada.
Essa mensagem que circula pela web desde o começo de 2009 e fala de uma suposta lei que cancelaria a Carteira Nacional de Habilitação após 30 dias do vencimento da mesma e o seu portador teria que refazer todos os exames e testes novamente, e falsa.
A Lei 9503/97 é a que instituiu o nosso atual Código de Transito Brasileiro e determina que o prazo de validade das novas carteiras de habilitação é de cinco anos.
No entanto, esse prazo vale para motoristas com idade inferior a 65 anos. Para os condutores com idade igual ou maior a 65 anos, a renovação deve ser feita a cada três anos, ou em tempo menor se o médico responsável pela avaliação médica assim o determinar.
Existem, sim, casos ou situações excepcionais onde o motorista precisará que realizar novamente todo o processo de habilitação. São elas:
1 – quando o cidadão começa o processo e não o conclui ou é reprovado e não retoma o processo no prazo de um ano
2 – quando condutor é condenado por algum crime de trânsito ou por ter causado acidente grave
Nesses casos, o que estabelece o artigo 160 do Código de Transito Brasileiro combinado com o artigo 1º da Resolução nº 300 do CONTRAN, para voltar a dirigir o motorista terá que se fazer a todos os exames, inclusive de aptidão física, mental e psicológica.
Não existe prazo máximo para a renovação da carteira e o prazo para a renovação da CNH, depois de vencida, é de 30 dias (daí, talvez, a confusão). Quem não renovar a CNH no prazo determinado pela legislação de trânsito estará infringindo o art. 161, do Código de Trânsito Brasileiro. Se o condutor nessa situação for pego em uma fiscalização de trânsito terá sua carteira apreendida, receberá uma multa gravíssima (R$ 191,54), 7 pontos na carteira e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Ou seja, existe um limite de 30 dias para renovação da CNH, mas isso só vale para quem for pego dirigindo com o documento vencido. Passando esse prazo, o condutor pode ser multado além sofrer outras punições. Porém, a tal lei que cancelaria a carteira depois deste prazo e obrigaria o motorista a começar da estaca zero não existe.
O DETRAN do Rio Janeiro inclusive,em sua página na internet, desmente essa história e sugere uma possível explicação para o surgimento desse boato eletrônico.
De acordo com o texto, essa confusão foi criada por causa da Resolução n° 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – de 2008 – que determinava que apenas as carteiras de habilitação antigas, sem foto ou com foto colada, se estivessem vencidas, deveriam ser renovadas ou recadastradas. Caso contrário, os documentos seriam cancelados e seus proprietários teriam que começar o processo de habilitação do zero.
O DETRAN-RJ também diz que o objetivo dessa Resolução era o de acabar com as carteiras antigas, porém, uma deliberação posterior do próprio Contran, suspendeu os efeitos da Resolução n° 276. Ou seja, as PGUs não estão sendo canceladas.
Quanto ao trecho do texto que afirma que o extintor de incêndio deveria ser acondicionado fora do plástico, não há nenhuma legislação ou resolução proibitiva a respeito. O CONTRAN estabeleceu, com a Portaria nº 159, a mudança do extintor BC para o modelo ABC. Essa mesma Portaria obriga também que o cilindro terá a validade de cinco anos e não pode ser recarregado, mas essa parte ainda não entrou em vigor.
A Resolução n° 223 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o extintor de incêndio deve ser instalado, obrigatoriamente, na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor. Na vistoria do DETRAN, são verificados, no extintor, os seguintes itens: indicador de pressão, que não pode estar na faixa vermelha; integridade do lacre; presença da marca de conformidade do Inmetro; prazos da durabilidade e validade do teste hidrostático do extintor de incêndio, que não devem estar vencidos; e aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos). Circular com o extintor fora do plástico é, portanto, uma questão de bom senso, já que o equipamento precisa estar pronto para ser utilizado rapidamente. O extintor não precisa ser, necessariamente, do tipo ABC.
As mudanças descritas em seu texto foram somente para formação de condutores tanto para primeira habilitação, quanto para mudança ou adição de categoria, e esta medida vem de encontro ao determinado pela Resolução 02/09 da ONU que institui que entre os anos de 2011 e 2020 será a Década de Ação pela Segurança Viária, e que todos os países membros da organização terão que implantar medidas para reduzir em 50% os números de vítimas fatais no trânsito.
Inclusive, aproveitando o texto gostaria de trazer a informação que numa parceria minha com a Câmara de Vereadores de Volta Redonda, PMVR e com a Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, frente esta suprapartidaria, composta por diversos deputados federais e senadores da República, estaremos realizando no dia 22/08/11 de 19:00 às 22:30hs no Plenário da Câmara de Vereadores de Volta Redonda o FÓRUM SOBRE SEGURANÇA NO TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, onde teremos palestras com o Srº Fernando Diniz, Fundador da ONG Transitoamigo, que falará sobre a Violência no Trânsito e suas Consequências, em seguida teremos o Srº Paulo Barenco - Diretor Geral da SUSER-VR falando sobre Mobilidade Urbana - Principais problemas no trânsito de VR e suas possíveis soluções, e como último palestrante teremos o Dep. Federal Hugo Leal, Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro e que foi Chefe da Delegação Brasileira que aprovou a referida resolução da ONU, ele falará sobre os planos da OMS e da ONU para combater a violência no trânsito em todo mundo, o que está sendo feito em nosso país e o que a sociedade pode fazer para ajudar nesse combate.
Ao término da última palestra teremos um debate aberto a todos os presentes.
Gostariamos de convidar e contamos com a participação de todos, pois apesar do evento ser em VR, os temas a serem discutidos, Segurança no Trânsito e Prevenção de Acidentes, e de interesse de toda população, haja vista que somos nós que sofremos diariamente com a violência do trânsito. Também se torna importante a participação de moradores de outras cidades da região pois este evento é o primeiro, e dando certo, tentarei obter apoio em outras cidades de nossa região para fazer um fórum deste em cada uma delas.
Sr° Júlio, gostaria de contar com sua honrosa participação, e saber se o Sr° não poderia nos ajudar na divulgação do evento, publicando em seu blog, as informações sobre o referido.
Desde já lhe agradeço imensamente pela atenção.
Att.
Rafael I. Ferreira
Consultor Empresarial - Especialista em Trânsito
Consultoria emTrânsito / Transporte & Gestão de Pessoas
Contato RJ: (24) 9813-4320
Blog: http://transitoecidadaniabr.blogspot.com


3 comentários:

  1. Boa tarde Srº Julio.

    Reitero meus agradecimentos pela divulgação.

    Att.

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  2. Caro Júlio,

    Muito interessante a postagem do Consultor Rafael que, com muito orgulho, foi meu aluno na Graduação e, agora, empresta seus conhecimentos sobre o trânsito à nossa cidade, através do seu blog.
    Espero poder contar com sua participação efetiva aqui em Barra Mansa, cidade cujo trânsito é por demais complexo. A cidade ganhará e muito. Hoje, infelizmente, carecemos de profissionais do ramo!

    Abs.

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  3. Caro Mestre e amigo Ebison.

    Aprendi em minha vida, com pessoas como você, que em minha graduação foi meu mentor e após dela ainda continua ser, além de ser um grande amigo, que para fazermos o bem para as pessoas, não existem fronteiras, não existem obstáculos. Apenas força, fé e coragem de seguir em frente apesar de tudo que possa parecer querer lhe jogar no caminho contrário.

    Tenha certeza que sempre estarei a disposição em ajudar com minha, singela participação, para buscarmos melhorias no trânsito, seja onde for, pois a partir do momento que percebemos que o trânsito é feito de pessoas para pessoas, percebemos que a violência hoje presente e assustadora no trânsito é de responsabilidade de todos e pode atingir a todos em qualquer lugar, a qualquer hora, sem escolher cor, credo, sexo, raça, status social, profissional ou econômico, chega, acontece, atinge e pronto, mais uma vida foi sequelada ou ceifada, mais uma família desestruturada, mais um cidadão brasileiro que sofre com o descaso que a grande maioria tem com o espaço mais democrático que existe, o trânsito.

    Lutar por um trânsito melhor é lutar para preservar vidas.

    Conte sempre com meu apoio.

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