terça-feira, 26 de julho de 2011

MOROSIDADE DA JUSTIÇA



QUEM SE BENEFICIA?

Por: PAULO COSENZA.
Um tema dos mais complexos, esse referente as causas da chamada morosidade da justiça.
Como todos sabem, uma demanda judicial envolve, em regra, um autor e um réu. O primeiro acredita ser detentor de um direito violado e o segundo seria, pela ótica do primeiro, o responsável pela violação. A justiça tem como função principal decidir essa controvérsia.Em outras palavras,quem tem razão, de acordo com a vontade da lei.
Aí surge a primeira situação interessante. Os virtuais vencedores das ações ficam aflitos, com toda razão, porque querem a imediata recuperação de seu patrimônio . Por outro lado, os virtuais vencidos, devedores da obrigação, se rebelam: ou porque acreditam que tem razão e a justiça errou; ou porque desejam adiar o quanto possível o pagamento; ou a prisão, na hipótese de crime.
Em resumo, cerca de metade dos usuários da justiça clamam por agilidade, enquanto a outra metade, nem tanto.
Evidente que esse conflito, entre os que desejam celeridade e os que, naquela situação, preferem a morosidade, tem influencia na estrutura física, organizacional e processual do Poder Judiciário.
Aí você pergunta: como assim? eu, resumidamente, vou tentar explicar apenas uma dessas inúmeras concausas.
O Poder Público é o maior réu no judiciário. Seja pela quantidade de demandas, seja qualidade e volume de recursos financeiros envolvidos nelas.
Existem outros réus de considerável volume de demandas, tais como: as operadoras de telefonia celular; os bancos; os planos de saúde; e outros, mas vamos ficar apenas nos campeões de audiências, sem trocadilho.
As ações judiciais contra a União, os Estados e Municípios e suas autarquias possuem regras processuais muito vantajosas, porque seus prazos são maiores para o exercício da defesa, como por exemplo:

a) em quádruplo para contestar as ações; e
b) em dobro para recorrer.

Além dessas vantagens nos prazos, quando o Poder Público é condenado na primeira instância ao pagamento de valor, mesmo que não recorra, a lei obriga um recurso de apelação obrigatório.
Após o julgamento pelo Tribunal local, na maioria das vezes, com a mesma elasticidade de prazos, o Poder Público recorre para os Tribunais Superiores (Brasília).
Percorrida essa verdadeira "Via Crucis", aí começa tudo de novo, através de um processo de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Essa execução poderá ser embargada e ai, nova "Via Crucis", com recursos e prazos aumentados.Ufa!
Bom agora chega, ganhei a causa, vou receber meus direitos. Ledo engano. Começa uma outra caminhada, a do precatório. O Poder Público paga suas dívidas judiciais através desse instrumento, que mais não é do que uma lista de credores, ordenada por antiguidade, que precisa ser incluída no orçamento do ente, através de lei. E tomem prazos.
Não é nada fácil litigar com o Poder Público.
Daí a necessidade de um debate sério, para se buscar alguns mecanismos processuais que minimizem esses caminhos, buscando a chamada efetividade das decisões, em proteção da cidadania contra o poder do Poder Público.

PAULO COSENZA

24 comentários:

  1. É impressionante a postura desse senhor
    Incrível é o fato de outros colegas juízes julgarem processos em menos de 06 meses e ele mesmo ter processos com (muito) mais de dois anos e nem sequer teve aij.
    Vai trabalhar senhor Paulo!

    Romeu de Castro

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  2. GOSTEI ANONIMO PARECE REALMENTE ROMEU E JULIETA, SERA QUE É VERDADE?

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  3. Não posso deixar de comentar a entrevista do Dr. Paulo, pessoa que respeitamos, mas que não pode falar nada a respeito de política, porque quer ser prefeito. Agora, seus amigos da PMBM passaram a ser adversários. Suas posições estão equivocadas e seus pronucniamentos mostram uma carga de sensacionalismo.
    Bola fora Dr. Paulo, a Justiça é lenta como um todo e ninguém se beneficia desta lentidão a não ser o devedores e criminosos. Nõs não somos nada disto.

    CM

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  4. Sr. Julio,

    Como advogado só posso elogiar o texto do MM. Juiz, porque retrata com equilíbrio e autenticidade, um dos motivos da morosidade da justiça.
    Não percebí nenhuma intenção eleitoreira na manifestação, ao contrário, foi técnica sem ser hermética, porque numa linguagem de fácil compreensão pelos leigos.
    No comentário acima CM parece que veste a carapuça, porque em nenhum momento o texto se refere a prefeitura de Barra Mansa, nem a atuação de seus administradores. Não entendi nada.
    Julinho, pela madrugada, os demais participantes ao invés de discutirem com o cerebro, só se pronunciam com o fígado.
    Vamos elevar o nível gente, não é sempre que temos a oportunidade de um debate com temas abordados de forma tão interessante e de fácil compreensão.
    Sucesso ao blog.

    Um advogado

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  5. Sou funcionário da SUSESP, quando qualquer processo vai para o juizado do Dr Paulo, ficamos tristes pois sabemos que vai demorar muito para o seu julgamento, e geralmente ele se posiciona contra os funcionários, o quê não entendo como ele pode negar um direito, depois de ficar até dois anos com o processo e tj concede em menos de 06 meses... ele só pode não gostar de funcionário e ser amigo dos "homens", tenho medo dele ser prefeito pode ser pior que o Zé, ele nem olha para gente quando cruzamos com ele nas ruas, se ele não fala com o povo antes de ser prefeito imagina depois...

    João Couto - SUSESP

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  6. Sr.Julio,

    Sou funcionária da prefeitura e só tenho a agradecer ao juiz, porque meu neto precisou de uma cirurgia e a prefeitura não queria autorizar e ele, imediatamente deu uma liminar e meu neto foi operado e graças a Deus está bem.
    Ana

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  7. Estes idotas da PMBM que se dizem do bem, não gosta do juiz porque ele tem metido o fumo nesta cambada e além do mais sabe das coisas erradas que acontecem naquele puteiro muicipal comandada por um sacana!




    O.M.S.

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  8. Excelente texto,

    Se possível, alterar a cor da fonte, esse vermelho dói muuuito a vista, deixando cansativa a leitura.

    ;)

    grande abraço

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  9. Alterado conforme pedido. Leitor manda. Abs.

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  10. Fábio costa comenta...


    Pela segunda vez leio um texto do Dr. juiz. gostei de novo e tenho uma declaração para fazer a favor dele, porque minha esposa precisou de um exame na Secretaria de saúde, no tempo do Roosevelt e não foi autorizado. Então entramos no forum e caiu na mão do Dr. Paulo que mandou a Secretaria fazer o exame e ainda disse que tava multada em R$200 por dia se não atendesse imediatamente. Dois dias depois o exame foi realizado. Se dois dias é demora, que tudo demorace deste jeito.

    FÁBIO COSTA.

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  11. Excelente o texto do Dr. Paulo, bem claro.. ótimo para nós leigos..

    Wagner

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  12. Até parece que é sério. A Justiça é lenta porque juiz tem férias duas vezes por ano, e só trabalha três dias por semana e só marca audiência uma vez por semana em todo o estado do Rio de Janeiro. Não adianta dar sentença contra a PMBM só para aparecer, pois há muita sentença mandando a secretaria dar remédios e exames, mas isto tá na Constituição no direito do povo.
    Barra Mansa vai mal a Cãmara não fiscaliza, o executivo não faz nada e o Judiciário confessa que é lento. Pra mudar isto só mesma a INÊS.

    JANE.

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  13. Jane,

    A Inês foi condenada pela justiça, em todas as instancias e até hoje não pagou o que deve a Pfefeitura. Ela BEM que deve gostar dessa morosidade. Menos Jane. Se voc~e desejar saber os valores e detalhes, é só ligar para a Procuradoria ou para o forum e vai confirmar isso.

    Um de BEM com a vida

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  14. PROCESSO:Processo No 0003821-89.2000.8.19.0007



    ESTA SENTENÇA FOI CONFRIMADA ATÉ EM BRASILIA E A INÊS ATÉ HOJE NÃO PAGOU O QUE DEVE PARA A PREFEITURA. BASTA OLHAR NA INTERNET-
    ...........
    ...........
    Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:- 1. declarar a nulidade dos contratos indevidamente firmados pelos réus com as emissoras de rádio e televisão mencionadas na inicial; 2. condenar a ré MARIA INÊS PANDELÓ CERQUEIRA, na qualidade de responsável e beneficiária direta daqueles contratos, a ressarcir ao erário público os valores efetivamente gastos para a produção e veiculação da campanha publicitária ´Gente que Fez´, além de perdas e danos na forma do artigo 11, da Lei 4717/65, tudo a ser apurado em liquidação de sentença; Condeno, finalmente, os réus ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor a ser ressarcido. Sem custas, essas porque não adiantadas pelo autor, nos termos do Art. 12 da Lei 4717/65. P.R.I. Ciência ao Ministério Público.

    UM ADVOGADO DO BEM

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  15. Essa jane que fala do pt é feia pra caramba, além de ser chata, ninguém aguenta...


    FF

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  16. A bem da verdade...

    Realmente existe uma condenação contra Inês Pandeló, relativamente a uma Ação Popular contra a propaganda "gente que faz" veiculada nas tvs e rádios no tempo que ela foi prefeita. A Prefeitura, através de sua Procuradoria Jurídica já tomou todas as provid~encias necessárias ao recebimento desta dívida, estando no aguardo do trânsito em julgada da decisão, paranão cometer qualquer injustiça ou ser obigada a reparar uma cobrança mal feita. A In~es entrou com uma outra ação que chama recisória no Tribunal e a mesma esta pendendo de julgamento em tribunal de Brasília.
    Jamais a PMBM deixará de cobrar o que lhe é devido quer seja por política ou qualquer motivo.

    CM

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  17. O governo de Inês Pandeló e de José Renato, data venia, MM Juiz, deveriam ser usados como EXEMPLOS EM CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS !

    Isto mesmo ! Exemplo de COMO NÃO SE DEVE ADMINISTRAR UMA CIDADE !

    KKKKKKKKKKK !

    BEMLONGA

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  18. Meu comentario não foi aceito....
    Estranho isso...

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  19. Se tivesse vindo assinado e identificado poderia lhe explicar o porque, mas como não tenho como descobrir, lhe informo que ofensas pessoais baratas e ataques a famílias alheias, inclusive de forma anônima e covarde, não terão espaço em nosso Blog.

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  20. Este CM se for o Carlos Magno mostra porque as contas de Zé anunciaçõ foram reprovadas pelo TCE. Ele é uma anta, além de receber por consultoria em outros município, que também vai ter as contas reprovadas.
    Se Inês deve e a PMBM não cobra é porque existe um pacto criminoso entre estes políticos do bem e o PT. Afinal a Inês não vai fazer coligação com quem esta querendo executar sntença contra ela.
    Também é porque o Peça foi quem fez a propaganda ilegal (gente que fez) e agora ele faz a propaganda ilegal do Zenérico, então eles estão protegendo o criador e deixando a criatura impune sem pagar. Pergundo: QUEM COLOCA SEUS INTERESSES PAZRTICULARES ACIMA DO PÚBLIC PODE CONTINUAR SENDO DO BEM ?

    A resposta é SIM !

    isto mesmo: BEM FDPs.


    ELIETE ( a única e verdadeira/nome de batismo)

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  21. Prezado CM,


    O colega está completamente enganado, a ação rescisória mencionada já TRANSITOU EM JULGADO em 29/01/2009, basta ver abaixo, ou na internet. Parece que a Eliete está com a razão, ou não? Já lá se vão dois anos e meio de espera inútil para a Prefeitura.

    Processo No: 0020167-29.2006.8.19.0000 (2006.006.00261)

    SClasse: ACAO RESCISORIA

    Órgão Julgador: ORGAO ESPECIAL
    Relator: DES. NAGIB SLAIBI
    Revisor: DES. MARCUS FAVER
    Reu : ROOSEVELT BRASIL FONSECA
    Autor : MARIA INES PANDELO CERQUEIRA

    FASE: CERTIDAO
    Data: 04/06/2009
    Certidao: CERTIFICO QUE O V. ACORDAO DE FLS 764/767 TRANSITOU EM JULGADO EM 28/01/09

    FASE: EXPEDICAO DE OFICIO
    Data da Emissao: 29/05/2009
    Data da expedicao: 04/06/2009
    Numero do oficio: 1136/2009
    Motivo: ENC.COPIAS DE PECAS DOS AUTOS E SOL. PROV.
    Destino: OAB/RJ
    Em diligencia (S/N): Sim

    FASE: CONCLUSAO AO RELATOR
    Data da Remessa: 12/05/2009
    Data da Devolucao: 12/05/2009
    Data da Publicacao: 03/06/2009
    Despacho: "NOS TERMOS DA DOUTA MENIFESTACAO MINISTERIAL, NAO RECEBO O RECURSO DE APELACAO POSTO EM FACE DE ACORDAO. CERTIFIQUE-SE O TRANSITO EM JULGADO. OFICIE-SE AO SENHOR PRESIDENTE DA O.A.B.R.J., ENCAMINHAMDO COPIAS DO ACORDAO DA APELACAO, DO PARECER MINISTERIAL E DESTA DECISAO PARA AS PROVIDENCIAS QUE ENTENDER CABIVEIS."

    FASE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA
    Data da Remessa: 31/03/2009
    Procurador: NAO LANCADO
    Data da Devolucao: 08/05/2009
    Parecer: "... DO EXPOSTO, OFICIA O PARQUET NO SENTIDO DE QUE SE NEGUE SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO, DEVENDO A SECRETARIA DO E. ORGAO ESPECIAL CERTIFICAR, POR CONSEGUINTE, O TRANSITO EM JULGADO DO ACORDAO QUE JULGOU A LIDE RESCISORIA, PROCEDENDO, APOS, AO ARQUIVAMENTO DESTE FEITO. RIO DE JANEIRO, 08 DE ABRIL DE 2009."

    UM ADVOGADO DO BEM

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  22. COM RELAÇAO AO PAULO, UMA COISA E CERTA A REJEIÇAO E GRANDE.... INFELIZMENTE!! ABS ARTISTA ANONIMO.

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