quinta-feira, 7 de julho de 2011

PREVIDENCIA MUNICIPAL.

Na última postagem, um comentário de leitor do Blog, estranhou o fato de não divulgarmos uma suposta Lei encaminhada pelo Executivo sobre acumulação de vantagens de servidores. A princípio, quero informar que meu cargo na Câmara é de Controlador Geral, afeto as questões financeiras e fiscais. Há muito não me interesso pelas sessões ordinárias da Casa, pois com a nossa posição aqui no Blog, poderia deixar os vereadores em situação desconfortável e não é essa minha intenção nem função. Mas não custa nada tomar pé do assunto. Acabei de pegar uma cópia da referida Lei de dezenas de páginas e vou reproduzir o que achar interessante de tornar público.

O caput da Lei é o seguinte: "Modifica e consolida a lei nº 3.545, de 08 de junho de 2005, que reestruturou o regime Próprio de Previdêrncia Social e criou o Fundo de Previdência Social".

O objetivo da Lei, segundo o texto, é dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que garantam meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte além de garantir proteção à maternidade e a família.

Foi instituido também o CMP - Conselho Municipal de Previdência, com presidente indicado pelo prefeito para mandato de dois anos.

A tal lei também regulamenta outros eventos como plano de benefícios, aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial do professor, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, pensão por morte, auxílio-reclusão, abono anual, regras de transição para concessão de aposentadoria, direito adquirido, abono de permanência, regras de cálculo de proventos de aposentadoria, reajuste de benefícios, registros financeiro e contábil, etc.

Enfim, apesar da gente ser obrigado a ficar sempre com o pé atrás com essa turma, numa rápida leitura não vi absolutamente nada de mais suspeito ou que gere acumulação de salários, incorporações ou coisa que o valha.

Quem dominar o assunto, fiquer a vontade para debater, e desde já agradecemos qualquer contribuição.

7 comentários:

  1. Nete pacotão incluiram uma "emendacanagem"incorporado subsídios de secretário(É ILEGAL INCORPORAÇLÃO DE SUBSÍDIOS)SABE PARA QUEM????QUEM???? O EX PRESIDENTE DA previbam QUE JÁ TEM cc INCORPORADO(é TUDO ILEGAL) A CONTINUAR VAI QUEBRAR A pmbm.



    L.

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  2. Ao que se demonstra, houve um beneficiado direto, o Sr. Mário Fróes, atual 1/2* "Secretário de Administração" que, antes mesmo da aprovação de mencionada lei, incorporou o subsídio em seus vencimentos, através do proc. adm. 3380/2011.

    Abs.

    Marilene

    * Só trabalha meio expediente

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  3. Julio,

    Aqui no CAMPLA o Mário está perseguindo os servidores, retirando o adicional de insalubridade, quando ele mesmo recebe referido adicional.
    Isso é um absurdo! Todos aqui comentam, mas, claro, tem medo. Ele é muito vingativo!

    E ninguém faz nada!

    RB

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  4. Sr. Julio,

    Para uma análise da referida lei, solicito que o senhor faça um post da integralidade de seu texto.
    atenciosamente

    Um advogado do povo

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  5. Esses são nosso vereadereos eleitos pelo povo na terça feira estranhei a comitiva na PMBM formada pela maioria dos vereadores inclussive o Guto Nader depois fiquei sabendo o motivo da reunião era para negociar a aprovação da lei que beneficia diretamente os cargos de alto escalão da prefeitura como DR. Mário, Carlos Magno, Anderson Brasil, Roosevelt Brasil, Mamede, Renine, e mais alguns funcionários que a mais de 10 anos estão exercendo cargos de secretário ou subsecretário ou estão recebendo algum subsídio e vão todos emcorporara ao seus salários, isso é IMORAL E ILEGAL e a câmara de vereadores aprovou essa sacanagem toda com os funcionários públicos e com a população de Barra Mansa, mas isso com certeza foi aprovado com vantágens para todos os vereadores que aprovaram a essa Lei agora cabe a nós eleitores em 2012 resolver essa questão não votando em nenhum deles.

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  6. Advogado do povo:
    É muito grande, mas eu vou bolar um jeito de tornar publico.

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  7. Advogado do povo:
    Assim que o prefeito sancionar e a Lei tiver numeração, será colocado no site da Câmara. Informarei nesta postagem, ok?

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