PARTICULARIDADES FUNCIONAIS DE AGENTES PÚBLICOS.
Aos Secretários Municipais são devidos os direitos sociais estendidos aos servidores públicos como o 13º salário e férias?
Sim. Considerando que os Secretários se equivalem aos ocupantes de cargos comissionados, aos mesmos serão assegurados 13º salário e férias, desde que a Lei Orgânica Municipal ou lei local disponha expressamente sobre a concessão desses benefícios aos referidos agentes políticos.
O Vereador, no exercício do mandato, pode acumular simultaneamente outro cargo público?
As regras para a acumulação do mandato eletivo de vereador com cargo, emprego ou função na administração pública são as seguintes:
Vereador acumular cargo eletivo com cargo efetivo:
a) Havendo compatibilidade de horários, é possível o exercício simultâneo, acumulando as remunerações;
b) Não havendo compatibilidade de horários, o que impede o exercício simultâneo, o Vereador deverá se afastar do cargo de provimento efetivo e optar por uma das duas remunerações;
c) Há situações em que a acumulação do mandato de Vereador com determinados cargos efetivos implica na inobservância dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, a exemplo dos cargos de Procurador Jurídico, Controlador e Contador da Prefeitura, hipótese nas quais o Vereador deverá se afastar do cargo efetivo e optar por uma das duas remunerações, mesmo que haja compatibilidade de horário.
Vereador acumular o cargo eletivo com contrato temporário e cargo comissionado:
a) É vedado ao Vereador celebrar contrato temporário com a administração pública municipal, bem como ocupar cargos em comissão ou funções de confiança;
b) O Vereador poderá ocupar o cargo de Secretário Municipal, ou Direção de Autarquia equivalente, desde que se licencie do mandato eletivo.
O Vereador aprovado em concurso público poderá tomar posse?
Se o ingresso do Vereador for por concurso público, que é uma conquista pessoal, será nomeado ou admitido normalmente. Só que para ele aplica-se a regra da compatibilidade de horário. Toma posse e, se houver compatibilidade, entra em exercício, acumulando a vereança com o cargo ou emprego alcançado em decorrência de aprovação em concurso público. Se não houver compatibilidade de horário, será afastado do cargo ou emprego, facultado ao Vereador optar pela sua remuneração (inciso III do art. 38 da CF).
É possível ao Vereador, no exercício do mandato eletivo, exercer cargo de provimento efetivo em outro município?
Sim. O Vereador pode exercer o cargo de provimento efetivo em outro município, desde que haja compatibilidade de horários e que tenha residência fixa no município onde exerce o mandato, conforme disposto no Decreto Lei nº 201/1967, artigo 7º, inciso II, devendo ainda, o Vereador atentar para os dispositivos estabelecidos na Lei Orgânica do Município no que se refere às incompatibilidades e limitações ao exercício da edilidade conferida pelo povo.
Na camara de Barra Mansa onde vc trabalha ninguém entende nada desta lei. Acho engraçado
ResponderExcluirboa noite julinho,, cargo comissionado por ter duas funções, por exemplo ser do estado e cedido para o municipio, so que recebe os dois salarios, ele nao teria que optar pelo maior salario, me tirem essa duvida.
ResponderExcluirNa condição específica mencionada, se ele é do Estado e foi cedido para o Município, há de se considerar se a cessão foi com ou sem ônus, se foi sem ônus, ele continua recebendo do estado e prestando serviços na municipalidade que atestará mensalmente o feito. Se foi cedico com ônus, o estado mantém a sua matrícula, como em uma licença sem vencimentos, e ele passa a perceber o salário oferecido para a função correlata. No caso em tela, não há possibilidade de percepção nas duas fontes pagadoras concomitantemente.
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