SUBSÍDIOS DE AGENTES PÚBLICOS.
Muitos novos prefeitos e veredaores do Brasil ainda não tem a exata dimensão de seus poderes e limites. Sendo assim, vamos, a partir de agora, abordar dúvidas frequentes de novos legisladores e executivos do país. Esperamos assim, retribuir um pouco, através da série em nosso Blog: ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA NOVOS PREFEITOS E VEREADORES DO BRASIL, do que tivemos oportunidade de aprender na vida pública. Se não servir para les, pelo menos poderá tirar algumas dúvidas clássicas dos jovens que pretendem entender do mecanismo político brasileiro nos municípios.
Como e quando deve ser fixado o subsídio do Prefeito e dos Secretários?
Os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, não sendo mais exigida sua fixação em uma legislatura para vigorar na seguinte, salvo se a Lei Orgânica do Município estabelecer tal regra.
Como e quando deve ser fixado o subsídio dos Vereadores?
Em observância ao princípio da anterioridade, o subsídio dos Vereadores deverá ser fixado através de lei ou resolução, conforme disposto na Lei Orgânica do Município, em uma legislatura para vigorar na seguinte. A fixação dos subsídios dos Vereadores deverá ocorrer antes das eleições municipais. Na hipótese de assim não ocorrer, prevalecerá a lei ou a resolução que fixou o subsídio na legislatura anterior. Existe, porém, jurisprudência que entende que por simetria perante o Congresso Nacional, aceita-se fixação até o final do exercício anterior, porém esse não é o entendimento do TCE-RJ.
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