ORÇAMENTO MUNICIPAL.
O que é LOA (Lei Orçamentária Anual )?
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a lei que consolida a realização daquilo que foi planejado e discutido no PPA e na LDO e torna-se a peça mais importante de ação do poder legislativo em sua relação com o executivo. Assim, segundo o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LOA deve estar em perfeita sintonia com o PPA e a LDO. Acaba sendo um produto final do PPA e da LDO, onde ficam estabelecidas as expectativas de realizações da receita fixada e da despesa autorizada para o exercício. Segundo a regra contida na LRF, a ação planejada exige que para cada aplicação ou gasto consignado na Lei Orçamentária se identifique a fonte de recurso que lhe dá sustentação e origem. Assim, não é possível realizar determinado gasto, sem que se concretize a arrecadação através do recurso indicado para tanto, sendo vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Outra regra importante a observar é quanto ao início de novos programas e projetos durante a execução do orçamento. Ressalte-se que obras simultâneas demandam aplicação consistente de dinheiro e que, se não estiverem sob rigoroso controle, quase sempre terminam em obras paralisadas por falta de recursos. Assim, o orçamento deve previamente contemplar os projetos que estão em andamento e também as despesas de conservação dos bens do patrimônio público já existentes, não sendo permitido incluir novos projetos sem a observância desses requisitos. É também fundamental observar que para não comprometer a capacidade de pagamento do município, os limites de endividamento devem ser obedecidos rigorosamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, nosso Blog não aceita mais comentários não identificados. Por obséquio, realize seu registro. Grato.