PLANO PLURIANUAL.
O que é o Plano Plurianual (PPA)?
O Plano Purianual (ppa) é a lei que estabele as diretrizes e metas para as despesas de capital e outras despesas delas derivadas, como também para as despesas relativas aos programas de duração continuada para quatro anos, iniciando no segundo ano de mandato e terminando no primeiro ano de mandato subseqüente. Em outras palavras, é o plano de governo proposto pelo Prefeito durante o seu mandato. O Prefeito deve atentar que o PPA deve ser encaminhado à Câmara de Vereadores até o dia 30 de agosto do primeiro ano de mandato, e a Câmara deverá devolvê-lo para sanção do Prefeito, até o encerramento da sessão legislativa do primeiro ano da legislatura.
Regra estabelecida na CF/88, art. 35, § 2°, Inciso I.
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