quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA NOVOS PREFEITOS E VEREADORES DO BRASIL (10).

PLANO PLURIANUAL.
O que é o Plano Plurianual (PPA)?
O Plano Purianual (ppa) é a lei que estabele as diretrizes e metas para as despesas de capital e outras despesas delas derivadas, como também para as despesas relativas aos programas de duração continuada para quatro anos, iniciando no segundo ano de mandato e terminando no primeiro ano de mandato subseqüente. Em outras palavras, é o plano de governo proposto pelo Prefeito durante o seu mandato. O Prefeito deve atentar que o PPA deve ser encaminhado à Câmara de Vereadores até o dia 30 de agosto do primeiro ano de mandato, e a Câmara deverá devolvê-lo para sanção do Prefeito, até o encerramento da sessão legislativa do primeiro ano da legislatura.
Regra estabelecida na CF/88, art. 35, § 2°, Inciso I.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor, nosso Blog não aceita mais comentários não identificados. Por obséquio, realize seu registro. Grato.