CONTROLE INTERNO.
Falaremos agora sobre a minha área específica atual. É um novo aparelho da máquina pública instituido recentemente e obrigatório.
O que é o Controle Interno?
É o controle exercido pelos Poderes Executivo e Legislativo, em razão dos mandamentos contidos nos artigos 31, 70, 71 e 74 da Constituição Federal. O Controle Interno, também encontra respaldo na Lei nº 4.320/64 que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A Prefeitura e a Câmara Municipal deverão instituir suas próprias unidades de controle interno?
Sim. Cada um dos Poderes e órgãos deverá instituir sua própria unidade de controle interno, que será responsável pela coordenação e execução das atividades de controle interno na esfera e particularidade de cada um deles, incluindo a sua administração direta e indireta. Assim, não há subordinação dos Poderes e órgãos a um controle único no Município, resguardando-se a autonomia e a independência de cada um deles.
Especificamente, quais são os objetos do Controle Interno?
Basicamente: a execução orçamentária e financeira; o sistema de pessoal; a incorporação, desativação (tombamento) e baixa dos bens patrimoniais; os bens em posse do almoxarifado; as licitações, contratos e convênios; as obras e reformas; e as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos.
Quais as providências a serem adotadas pelo Controle Interno quando constatar irregularidades e ilegalidades na gestão?
Inicialmente, o responsável pelo Controle Interno comunicará a autoridade do setor onde foi constatada irregularidade ou ilegalidade, para as correções necessárias. Não sendo sanadas, o responsável comunicará a autoridade superior para que sejam tomadas as providências administrativas cabíveis, independentemente de haver dano ao erário. Caso a autoridade superior não tome as providências necessárias para a apuração dos fatos, o Controlador deverá comunicar imediatamente ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades causadoras de danos ao erário. A omissão do Controlador poderá resultar em sua responsabilidade solidária.
Quais as providências a serem adotadas pela Administração quando notificada pelo Controle Interno a respeito de irregularidades ou ilegalidades?
A autoridade administrativa deverá, se for o caso, anular, revogar ou suspender o ato ou contrato irregular ou ilegal, mediante regular processo administrativo no qual se respeite o devido processo legal com a ampla defesa e o contraditório. Havendo necessidade, deverá instaurar instrução sumária ou sindicância investigatória objetivando reunir os recursos necessários à apuração de irregularidades no serviço público e as identificações de pessoas envolvidas, quando o fato ou a autoria não se mostrarem evidentes, ou não estiver suficientemente caracterizada a infração. Constatada evidências de materialidade e autoria de infração funcional praticada por agente público, a autoridade administrativa competente deverá instaurar Sindicância Punitiva ou Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a respectiva infração e punir os responsáveis em consonância com as leis trabalhistas. Ocorrendo evidência de dano ao erário não ressarcido mediante procedimento administrativo, a autoridade administrativa deverá instaurar apuração e sindicância específica para a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano e, persistindo o não-ressarcimento, deverá encaminhar o processo ao Tribunal de Contas do Estado, para apuração e providências, e se necessário for, encaminhando o fato para manifestação do Ministério Público.
Há limitação ao acesso de informações e documentos para os servidores do Controle Interno? Havendo sonegação de informações, qual o procedimento a ser tomado?
Todas as informações das unidades controladas devem ser disponibilizadas aos servidores do setor de Controle Interno. Na hipótese de sonegação dessas informações, o responsável pelo Controle Interno deverá notificar a autoridade superior, para as providências cabíveis. Não sendo tomadas as providências pela autoridade competente no prazo legal ou regulamentar, o responsável pelo Controle Interno representará a ilegalidade ou irregularidade ao Tribunal de Contas do Estado, para garantir o exercício do controle interno.
O serviço de Controle Interno pode ser terceirizado através de processo licitatório?
O controle interno, como constitui uma atividade permanente da Administração Pública não poderá ser exercido por terceiros, cabendo sua execução à Controladoria Geral nomeada e por servidores do quadro efetivo que ingressaram na Administração Pública através de concurso público.
COISAS PATÉTICAS DE 2012
ResponderExcluirVira, vira, virou... Mico! O maior mico da história política de Barra Mansa.
“Cartão de natal e ano novo” de José Dirceu, repetindo a cantilena da sua inocência. Sem nem se quer lembrar o próprio Natal ou o aniversariante. Repare no final do CARTÃO como aquela espiral lembra mais uma lombriga do que uma árvore.
Vc é advogado ? Contador? Pode comentar a Lei 8112?
ResponderExcluirEle não tem curso superior. É indicado sempre pelos vereadores de sempre, os quais reconhecem Julinho como a única pessoa na face da terra para fazer o que ele faz.
ExcluirUma das minhas frustrações como leitor interativo do blog do Julinho é ver temas promissores a um debate mais profundo serem desprezados em lugar de fofocas e maledicências. As recém postagens orientadoras, aos vereadores e prefeitos, como ele disse a outro companheiro, “fruto de estudos, vivências, leituras” e assim por diante, são desprezadas porque o blogueiro não ostenta nenhum título acadêmico somente a sua experiência para justificá-las, como se precisasse vir antes do nome Júlio um título nobiliárquico como Dom, engenheiro, comendador, doutor ou coronel.
ExcluirÉ a nossa eterna submissão aos títulos, à aparência; é o nosso desprezo pelo conhecimento e o trabalho intelectual árduo, solitário, produtivo.
Quem quer que conheça a história intelectual do nosso país sabe que é uma constante da sociedade brasileira o ódio à inteligência, misto de temor e despeito, e acompanhado, à guisa de compensação neurótica, pelo culto devoto aos títulos, cargos e honrarias exteriores que a substituem eficazmente em festividades acadêmicas e homenagens parlamentares.
A mentalidade geral, já antiga e tão bem retratada por Lima Barreto, segue a das vizinhas fofoqueiras do Major Quaresma, que, ao ver pela janela a biblioteca daquele infausto patriota, comentavam: "Para que tanto livro, se ele não é nem bacharel?"
Que, em contrapartida, faltem livros nas estantes dos bacharéis e doutores, onde abundam garrafas de uísque e fotos de viagens internacionais, é coisa que não ofende nem choca a alma nacional. O estudante universitário brasileiro lê em média menos de dois livros por ano, e nem por isso deixa de receber seu diplominha e tornar-se, no devido tempo, chefe de departamento, reitor ou ministro.
Pelas nossas bandas, eles se tornam secretários, prefeitos, quando tem coragem, quando não tem, são apenas anônimos recalcados, torcendo o nariz e repetindo baixinho “como pode esse Julinho escrever essas coisas”...
PRÓ - BARRA MANSA TEM DIPLOMA DO INSTITUTO UNIVERSAL, POR CORRESPONDÊNCIA.
Amanhã será votado na Câmara dos Vereadores o reajuste de 100% para Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores.
ResponderExcluirTodos lá , às 19 horas para bloquear mais essa cachorrada dos politicos.
Balela. Isso é que dá ficar lendo jonrnalzinho chinfrim e blog sem credibilidade.
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