quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

ORIENTAÇÕES BÁSICAS PRA OS NOVOS PREFEITOS E VEREADORES DO BRASIL (4).

DIÁRIAS PARA AGENTES PÚBLICOS.
O Prefeito, o Vice-prefeito e os Vereadores podem receber diárias?
Sim. Desde que haja previsão legal e regulamentação específica no município, o Prefeito, o Vice-prefeito e os Vereadores podem receber diárias, destinadas a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e deslocamentos para outras localidades, visando o interesse público, mediante autorização em portaria e devidamente comprovadas.

Quais os critérios para a concessão de diárias para os Poderes Executivo e Legislativo Municipais?
A concessão de diárias, bem como a fixação dos seus valores, não ocorre aleatoriamente, devem ser disciplinadas por lei na esfera do Executivo Municipal e por resolução no âmbito do Legislativo Municipal, deliberada pelo plenário da Câmara. O fundamental, como expressão da própria autonomia municipal, está no princípio da razoabilidade que deve nortear a definição do valor da diária, uma vez que a quantia é definida em função dos gastos necessários para deslocamento e permanência do agente político, gestor ou servidor quando a serviço do Poder Público Municipal. A diária é uma despesa de caráter indenizatório, e não remuneratório. Portanto, a mesma não entrará no cômputo dos limites estabelecidos nos arts. 18 a 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, nem nos 70% (setenta por cento) destinados aos gastos com pessoal, conforme estabelece o art. 29-A, § 1º da Constituição Federal. No âmbito da Câmara Municipal, a diária quando concedida, deverá ser paga com recursos dos 30% (trinta por cento) do repasse realizado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, destinado aos demais gastos dessa edilidade. Na hipótese dos valores concedidos a título de diárias excederem 50% (cinquenta por cento) do subsídio ou remuneração mensal do agente público ou servidor, deixará de ter caráter indenizatório e passará a ter caráter remuneratório. Nessa hipótese, haverá incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuição Previdenciária, federal ou municipalizada. Há ainda corrente que defenda que a concessão de diária paga "a posteriori", consitui remuneração e entra no cômputo dos limites dos gastos em pessoal definidos em Lei. Tribunais Estaduais de Contas diferem e relação a interpretação do texto legal.

É possível a concessão de diária especial a Vereador residente em zona rural distante da sede do município?
Sim. É possível a concessão de diária especial a Vereador que resida comprovadamente na zona rural, ou seja, em distrito distante da sede, em face aos gastos com transporte e alimentação nos dias de comparecimento às sessões legislativas. Este benefício deverá ser disciplinado por Resolução específica, a qual deverá definir o seu valor, bem como estabelecer qual a prova documental necessária para a comprovação de que o Vereador resida efetivamente na zona rural, e não ocasionalmente.

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