terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

LEI 3.050 DE 1998, A LEI REDENTORA DE BARRA MANSA.

INDEPENDÊNCIA OU MORTE?
Li, em alguns sites jornalísticos da região, já que não tenho recebido os "releases" da prefeitura, que o prefeito Jonas Marins esteve reunido com representantes da FCA (Ferrovia Centro Atlântica), que juntamente com a MRS Logística, exploram, sob concessão federal, o transporte ferroviário nas linhas que cortam o seio de Barra Mansa. Fico satisfeito em ver nosso prefeito em contato com essas empresas, mas espero que as conversas não sejam amistosas nem passivas. Barra Mansa já perdeu, sofreu e tem pago muito caro para o deleite do lucro dessas empresas irracionais e exploradoras, graças a conivência e omissão de nossos administradores. A meu ver, é inconcebível que essas concessionárias vorazes continuem provocando dor, morte, mutilações, poluição, males pulmonares,  doenças respiratórias, transtornos, prejuízos e atrasos sem que haja uma imediata e proporcional compensação financeira para nossos munícipes. Já basta o mico que pagamos ao ver a CSN ressarcir para Volta Redonda o passivo ambiental gerado pelos danos a Floresta da Cicuta, que fica, em 90% de sua extensão, em solo barramansense.
Antes que sejam concluídas as obras de readequação ferroviária em Barra Mansa, que não custaram nem custarão um centavo sequer para essas empresas e estão sendo subsidiadas pelo Governo federal, com contrapartidas menores do Governo estadual e da prefeitura, é preciso constatar que essas obras gerarão ainda mais lucros para as exploradoras do transporte férreo, diminuindo várias despesas e tempo de execução de serviço. Para elas, só é direcionado o lucro, e obviamente tem muita gente que apadrinhou essas operações em troca de benefícios pessoais. Não deixam um centavo sequer em nossa cidade, e nos usam e abusam com toda a autoridade e comodidade. Chega!!!
Espero que o prefeito Jonas Marins adote drásticas medidas para interromper esse ciclo de conivência perniciosa e que remete a prevaricação moral e administrativa. Meios para isso já foram criados, mas não foram colocados em prática por revanchismo político e conchavos impublicáveis. Esclareço:
Antigamente, quando a exploração do tráfego ferroviário era de competência da União, através da R.F.F.S.A, a legislação brasileira impedia que os municípios imputassem penas e tributações a outros órgãos públicos das demais esferas de poder. Após a privatização, a regra mudou e a cidade pode e deve fazer valer os seus direitos e brigar por suas rendas indenizatórias compatíveis. Pensando assim (pouca gente sabe, e explicarei o motivo), no dia 23 de dezembro de 1.998, foi sancionada uma Lei aprovada de forma unânime pela Câmara Municipal de Barra Mansa, a Lei 3.050, de autoria do então vereador Ademir Alves de Melo, que disciplinava todas as atividades relacionadas com o trânsito, transporte, estacionamento, manutenção, abastecimento, lubrificação, lavagem e manobras de veículos ferroviários e ainda atividades que promovessem danos ambientais ao Município de Barra Mansa. Essa lei, que foi totalmente digitada e concebida no teclado do meu computador, e evidencia minha direta participação na sua concepção, proibia todas e quaisquer operações de manobra, movimentação, estacionamento, manutenção ou abastecimento de composições ferroviárias de qualquer natureza, no trecho urbano de linhas férreas compreendido entre a divisa leste de Barra Mansa com Volta Redonda e o ponto extremo oeste do bairro Vila Maria, que interferissem ou promovessem agressões ao meio ambiente ou que interrompessem o trânsito urbano diário de pedestres e veículos em qualquer das passagens de nível existentes, por qualquer que seja o tempo que demandarem, SEM QUE FOSSE SOLICITADA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E FORMAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Entre outras determinações e prevenções, esta mesma Lei determinava que o transporte ferroviário de minérios, gases, outras matérias primas ou manufaturados de qualquer natureza, no interior da malha urbana do Município, SOMENTE PODERIAM OCORRER EM VAGÕES DEVIDAMENTE ENLONADOS. Também, na mesma Lei, foi regulamentado o transporte de cargas perigosas, inflamáveis ou tóxicas que colocassem em risco a saúde ou a vida das pessoas ou ao ambiente. No mesmo projeto aprovado, foi determinado que as concessionárias teriam de 90 a 180 dias para cercar ou gradear toda a extensão da malha urbana, implantar cancelas automáticas, sinais luminosos, guaritas eletrônicas, operadores de cancela, entre outras obrigações visando a segurança pública e o bem estar da coletividade. Na mesma peça legislativa, foram determinados estudos de impacto ambiental, compensações financeiras, e multas de até 50.000 UFIR, em caso de descumprimentos.
Sem falsa modéstia por minha participação, essa Lei, vigente e constitucional, seria o divisor das águas de nossa cidade, mas por pura picuinha, revanchismo, intolerância, inveja, incapacidade, fraqueza, omissão, leniência, suborno e corrupção, entre outras razões torpes e mesquinhas, não foi praticada pela prefeita da época, Inês Pandeló, nem por seus sucessores, Roosevelt e Zé Renato, simplesmente porque seu primeiro signatário, Ademir Melo, poderia ter ganhos políticos em detrimento dos interesses pessoais dos prefeitos em exercício.
Espero que nosso prefeito, Jonas Marins, utilize essa prerrogativa legal e a coloque nas mesas de negociações com esses usurpadores financeiros que demonstraram não nutrir nenhum sentimento social ou preocupação com a dignidade humana durante seu nefasto ciclo em nossa cidade.
Garanto, com absoluta convicção, que TODOS os dezenove vereadores da Câmara Municipal de Barra Mansa apoiarão, de forma célere e unânime, qualquer matéria que seja necessária para a pronta regulamentação e execução desta lei e a produção de seus efeitos imediatos e legais.
É preciso que o Prefeito, a Câmara, o Procurador Jurídico, o Secretário Municipal de Planejamento, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, o Ministério Público e o Poder Judiciário, e se preciso for, profissionais juriosconsultos contratados para o específico fim, reaqueçam essa discussão e irmanados, tomem providências para que Barra Mansa seja finalmente recompensada por tantos anos de abandono administrativo e moral que lhe foram imputados.
Quem quiser tomar ciência do inteiro teor da Lei mencionada, basta entrar no site da Câmara Municipal de Barra Mansa (www.camarabarramansa.com.br), dirigir-se ao link "leis do município", digitar o número 3050 no local apropriado e abrir em PDF.
Incomoda buzina de trens sem necessidade? Claro que sim. Incomoda a falta de canceleiros? Evidentemnte. Incomoda a pasmaceira dos maquinistas? Óbvio. Mas lutar contra isso ainda pouco ou nada quando temos um instrumento em mãos para virar o jogo e avançar na economia, na civilidade, na segurança e na justiça. Faz quase 15 anos que esta Lei está engasgada nos meus sonhos e espero com muita fé que o prefeito Jonas Marins a use em imediato bem de nosso povo. Se em mais anda tivesse contribuído para a minha cidade, já me daria por satisfeito por ter estado ao lado de Ademir Melo nesse ato histórico que por canalhice explícita de maus governantes, foi lançado no ostracismo. Porém, com um novo prefeito, em quem confio e ainda aposto, minhas esperanças renascem e vejo uma luz no fim do túnel sem que nenhum trem assassino venha a ofuscá-la.
Independência ou Morte? Eis a questão.

4 comentários:

  1. HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHHAHAHAHHAHAHHAHAHHAHHAHAHHAHAHA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    só no dia que a galinha criar dente?hahahahahahahahahahahahahahahahah!!!!!!!!!!!!!!!!

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  2. Julinho, essa eu vou ter que te contar até eu fiquei surpreendida com o que fiquei sabendo, tem vários CC's do 15 que não completaram 8 anos initerrúptos no cargo para conseguir a incorporação do CC estão pedindo, implorando para secretários para darem algum cargo somente para completarem os 8 anos para conseguirem a incorporação mas o pior você não sabe para conseguirem isso teriam que receber retroativo a janeiro porque se ficarem sem receber qualquer gratificacão que seja por um mês que seja para conseguirem a incorporação tem que ficar 12 anos alternados para conseguir a incorporação, por essa eu não esperava além de ter que engolir esses 15 que continuam no governo agora receber essa bomba nós fucionários que estamos a 12 anos sem um mísero reajuste salarial e essa turma mamando a 12 anos agora o Jonas ir beneficiar essa turma do Bem que só ferraram com o funcionlismo a revolta já se espalha nos corredores e nos cafezinhos se isso se concretizar o funcionalismo vai debandar e começar a meter o pau no prefeito, se você puder fazer algo para que isso não aconteça que seja rápido porque já tem secretário cedendo a pedidos e se mobilizando para ajudar esses fdp dos 15.

    MALUQUINHA DO 3º ANDAR

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  3. Essa lei é inconstitucional. As concessionárias são empresas contratadas pela união para gerir serviço público de transporte ferroviário. Se fosse tão simples assim, a Prefeitura podia cobrar IPTU da faixa de domínio.

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    1. UAI. se é inconstitucional, como é que estes dois bôbos, ficam se gabando da lei, na verdade se valesse teria sido aplicada e porque não foi?

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