sábado, 25 de setembro de 2010

PETRALHOBRÁS


Colaboração: Jefferson Marinho
Repasso como recebi (EU, WILSON, ACHEI NO GOOGLE, NO SITE DA PETROBRÁS).
Você não sabia? Então, leia e pasme!!!
Não acreditei!! Achei que fosse mais um e-mail só para falar mal das pessoas...
Fui ao "site da Petrobras" e está lá, com todas as letras... o link abaixo não entrou. Então procurei - no google - Petrobras.
Infelizmente é verdade...
Ata no original:
http://www2.petrobras.com.br/ri/port/InformacoesAcionistas/pdf/ATA_AGO_08abr09_port.pdf
PETROBRAS
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S..A. - PETROBRAS, REALIZADA EM 8 DE ABRIL DE 2009 (Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976).
DIA, HORA E LOCAL: Assembléia realizada às 15 horas do dia 8 de abril de 2009, na sede social, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Avenida República do Chile, no 65. ..........
Item IV: Foram reeleitos como membros do Conselho de Administração da Companhia , na forma do voto da União, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, a Senhora Dilma Vana Rousseff, brasileira, natural da cidade de Belo Horizonte (MG), divorciada, economista, com domicílio na Casa Civil da Presidência da República - Praça dos Três Poderes - Palácio do Planalto - 4º andar - salas 57 e 58, Brasília (DF), CEP: 70150-900, portadora da carteira de identidade nº 9017158222, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - SSP/RS, e do CIC/CPF nº 133267246-91 e os Senhores Guido Mantega, brasileiro, natural de Gênova, Itália, casado , economista, com domicílio no Ministério da Fazenda - Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 5º andar - Brasília (DF), CEP: 70048-900, portador da carteira de identidade nº 4135647-0, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP/SP, e do CIC/CPF nº 676840768-68; Silas Rondeau Cavalcante Silva, brasileiro, natural da cidade de Barra da Corda (MA), casado , engenheiro, com domicílio na S..A.U.S. - quadra 3 [WINDOWS-1252?]– lote 2 - Bloco C [WINDOWS-1252?]– Ed. Business Point - salas 308/309, Brasília (DF), CEP: 70070-934, portador da carteira de identidade nº 2040478, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco - SSP/PE, e do CIC/CPF nº 044.004.963- 68; José Sergio Gabriellide Azevedo, brasileiro, natural da cidade de Salvador (BA), divorciado, e conomista, com domicílio na Av. República do Chile, 65, 23º andar - Rio de Janeiro (RJ), CEP: 20031-912, portador da carteira de identidade nº 00693342-42, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP/BA, e do CIC/CPF nº 042750395-72 042750395-72 042750395-72 042750395-72 042750395-72 042750395-72 042750395-72 042750395-72 ; Francisco Roberto de Albuquerque, brasileiro, natural da cidade de São Paulo, casado, General de Exército Reformado, com domicílio na Alameda Carolina nº 594, Itu (SP), CEP: 13306-410, portador da carteira de identidade nº 022954940-7, expedida pelo Ministério do Exército e do CIC/CPF nº 351786808-63; e Luciano Galvão Coutinho, brasileiro, natural da cidade de Recife (PE), divorciado, economista, com domicílio na Av.. República do Chil e nº 100 , 19º andar, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20031-917, portador da carteira de identidade nº 8925795, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP/SP, e do CIC/CPF nº 636831808-20. ............. .......
Item VII: Pelo voto da maioria dos acionistas presentes, em conformidade com o voto da representante da União, foi aprovada a fixação da remuneração global a ser paga aos administradores da Petrobras em R$8.266.600, 00 (oito milhões, duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), no período compreendido entre abril de 2009 e março de 2010, aí incluídos: honorários mensais, gratificação de férias, gratificação natalina (13º salário), participação nos lucros e resultados; passagens aéreas, previdência privada complementar, e auxílio moradia, nos termos do Decreto nº 3.255, de 19.11.1999, mantendo-se os honorários no mesmo valor nominal praticado no mês precedente à AGO de 2009, vedado expressamente o repasse aos respectivos honorários de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT na sua respectiva data-base de 2009;
São SEIS PESSOAS para dividirem mais de 8 MILHÕES no ano. Dá mais de CEM MIL REAIS POR MÊS para cada um! Se alguém achar que é boato... é só acessar o link abaixo: http://www2. petrobras. com.br/ri/ port/Informacoes Acionistas/ pdf/ATA_AGO_ 08abr09_port. pdf
Ou entre diretamente no portal da Petrobrás. Vá até a página de informações aos acionistas. Procure o link para as atas das assembléias e depois selecione a do dia 08 de abril de 2009. Agora uma pergunta:
Em que condições é possível o acúmulo de cargos públicos?

2 comentários:

  1. Nosso querido "professor" da desinformação volta à tona com seus posts caluniosos, mentirosos e difamatórios! Já estava até sentindo saudade, pois acho cada post do "professor" muito mais engraçado do que qualquer programa humorístico de nossa TV!! Continue sempre assim "professor", nos brindando com sua cultura e informação, demonstrando o quão qualificada é nossa educação!! kkkk!!

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  2. OLHA EU NÂO SEI VOCES, NÃO GOSTO DE INJUSTIÇAS, MAS ESSAS ELEIÇOES ESTA MUITO NOJENTA, SOU PAULISTANO, MAS NÃO SOU BAIRRISTA, ME PARECE QUE OS PAULISTAS E OS PAULISTANOS QUEREM UM CIDADÃO NASCIDO AQUI, MAS QUEM SERRA???? OLHA COMO ELE ESTA JOGANDO TÃO BAIXO, ELE NÃO PRECISA DISSO SE ELE TIVESSE FEITO UMA ELEIÇÃO MAIS DESCENTE GANHARIA COM CERTEZA, MAS SEUS ASCESSORES ESTÃO BOTANDO OS PÉS PELAS MÃOS, COM REFERENCIA ESSA ATA DA PETROBRAS POR FAVOR ANALIZEM BEM ADMINISTRADOR NÃO É CONSELHEIRO
    RELEIAM E TIREM SUAS CONCLUSÕES

    Se a pessoa que fez esse e-mail ou quem repassou a “notícia” se dessem ao trabalho sequer de ler toda a ata, veriam que a remuneração do Conselho de Administração não pode ser superior a 10% do salário médio da diretoria executiva, isso descontados quaisquer benefícios extras. E que os tais 8 milhões se destinam sim ao Presidente e à Diretoria Executiva da companhia, e não aos conselheiros. Deduzindo… ADMINSTRADOR da PETROBRÁS não é CONSELHEIRO!!!
    Leiam:
    “Item VII: Pelo voto da maioria dos acionistas presentes, em conformidade com o voto da representante da União, foi aprovada a fixação da remuneração global a ser paga aos ADMINISTRADORES DA PETROBRÁS em R$8.266.600,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), no período compreendido entre abril de 2009 e março de 2010, aí incluídos: honorários mensais, gratificação de férias, gratificação natalina (13o salário), participação nos lucros e resultados; passagens aéreas, previdência privada complementar, e auxílio moradia, nos termos do Decreto no 3.255, de 19.11.1999, mantendo-se os honorários no mesmo valor nominal praticado no mês precedente à AGO de 2009, vedado expressamente o repasse aos respectivos honorários de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT na sua respectiva data-base de 2009.
    (…)
    Foi também aprovada a fixação dos HONORÁRIOS MENSAIS DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DOS TITULARES DO CONSELHO FISCAL EM UM DÉCIMO DO QUE, EM MÉDIA MENSAL, PERCEBEREM OS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA, EXCLUÍDOS OS VALORES RELATIVOS A: GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS, PASSAGENS AÉREAS, PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR E AUXÍLIO MORADIA, bem como custear as despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função de conselheiro de administração”.
    A Lei 8.112/90, que diz que o servidor não pode exercer mais de um cargo em comissão, salvo “pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer entidades sob controle direito ou indireto da União”.
    A execucção da ativiade também foi questionada por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1.485, de 1996, era FHC) e julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou a atividade legal.

    O fato dela ser conselheira, juntamente com o Mantega, é normal em uma S.A., onde o Conselho de Administração é indicado por acionistas e a União é a maior acionista da Petrobrás, fato que ocorre desde o governo de FHC, mas só agora, na campanha suja, isso vira notícia.
    Acho que assim RESPONDO a pergunta final do e-mail original e provo por A+B que esse fato não passa de leviandade e má fé na formação da opinião política do cidadão.

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