terça-feira, 20 de março de 2012

ESCLARECIMENTOS FÚNEBRES.



REGRAS DE ETIQUETA NO ENTERRO DO ANÃO.

O prefeito reuniu-se ontem com representantes do SEPE, e os mesmos estão comunicando que farão sugestões ao PCCS a ser encaminhado para a Câmara Muncipal de Barra Mansa. Segundo consta, serão realizadas reuniões para avaliação, e no início da semana que vem, apresntar-se-ão alternativas. A partir daí, o prefeito analisaria, e posteriormente encaminharia as mensagens para a CMBM aprovar.
Parece que caíram no conto do vigário.
Para começar, o PCCS não contempla só a questão do magistério, mas todo o funcionalismo público municipal, e o representante oficial da categoria é o Sindicato, que por sinal, ainda não foi sequer informado oficialmente das propostas do PCCS.
Em segundo lugar, parece que os membros do SEPE, de posse de cópia do PCCS nas mãos, creem estar manuseando um troféu e considerando isso uma vitória.
Para melhor esclarecimento, vamos nos ater a legislação sobre o caso, principalmente referindo-se a viabilidade da votação.
Estamos hoje, no dia 20 de março.
Vamos analisar os tópicos da Lei Orgânica Municipal a respeito:
Art. 19- Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Municipio, essencialmente sobre:
...IX- organização administrativa municipal, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicos, bem como a fixação dos respectivos vencimentos;
Art. 46- As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta (maioria dos componentes da Câmara, ou seja, no mínimo sete, independente de quantos presentes) dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.
Parágrafo Único- Serão leis complementares dentre outras previstas nesta Lei Orgânica:
...IV- Estatuto do Funcionalismo Público Municipal.
Art. 47 & 2º- O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projeto de sua iniciativa;
a) solicitada a urgência, a Câmara deverá manifestar-se em 45 dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.
Art. 95- A lei estabelecerá os planos de cargos e carreiras do servidor público municipal, de forma a assegurar aos servidores remuneração compatível com o mercado de trabalho, oportunidade de promoção e acesso a escalão superior, crescimento profissional, através de programas de formação de mão-de-obra, aperfeiçoamento e reciclagem. (Publiquei só para mostrar o quanto a lei não é cumprida nessa cidade).
Art. 100 - É livre a associação profissional ou sindical do servidor público municipal, na forma da Constituição Federal, observado o seguinte:
I- haverá uma só associação sindical para os servidores públicos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, aí incluídas as Autarquias e Fundações Municipais;
Vamos agora para a parte mais específica sonre os processos de votação, recapitulando o que prevê o REGIMENTO INTERNO da CMBM.
Art. 33 - Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário;
&1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara...
...&3º - A Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete manifetar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) organização administrativa da Câmara e de Prefeitura;...
Art. 34- Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
...IV- proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo...
Art. 35- Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos:
I- emitir pareceres sobre todos os processos atinentes às autarquias....
Art. 37- Compete à Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Saúde, Previdência Social e Meio Ambiente, apreciar as matérias que digam respeito a problemas dessas áreas, bem como sobre a reorganização administrativa da Municipalidade, nas áreas de Educação, Cultura, Saúde,....
Art. 44- Compete aos Presidentes das Comissões Permanentes:
...VI- conceder "vistas" de proposição aos membros da Comissão, que não poderá exceder a 3 (três) dias...
Art. 49- Ao Presidente da Câmara incumbe, dentro do prazo improrrogável de 3 (três) dias, a contar do recebimento das proposições, encaminhá-las às Comissões Permanentes para exararem pareceres.
...&7º- Quando se tratar de Projetos de lei de inciativa do Prefeito..., observar-se-á o seguinte:
a) o prazo para a Comissão exarar parecer será de 5(cinco) dias, a contar do recebimento da matéria pelo seu presidente;
Art. 50 - Quando qualquer proposição for distríbuída a mais de uma Comissão, cada qual dará seu parecer, separadamente, sendo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação ouvida sempre em primeiro lugar e a de Finanças e Orçamento em último.
&1º - O Processo sobre o qual deva pronunciar-se mais de uma Comissão, será encaminhado diretamente de uma para outra, feitos os registros nops protocolos competentes.
Art. 164 &3º - Terão discussão única os Projetos de Lei que:
a) sejam de inciativa do Prefeito e estejam, por solicitação expressa, em regime de Urgência, ..., ressalvados os projetos que disponham sobre a criação e fixação de vencimentos de cargos do Executivo; (isso joga por terra a tentativa de votar os projetos do PCCS em regime de Urgência Especial numa única sessão, como possibilita o Art. 135 que reza que o regime de Urgência Especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de pareceres, para que determinado projeto seja imediatamente considerado pela evidência de necessidade premente e atual, de tal sorte que não sendo tratada desde logo, resulte em grave prejuízo, perdendo sua oportunidade ou aplicãção).
Art. 182- Ultimada a fase na segunda votação ou da votação única, será a proposição, se houver substitutivo, emenda ou subemenda aprovadas, enviada á Comissão de Constituição, justiça e Redação, para elaborar a Redação Final, na conformidade do voto vencedor e apresentar, se necessário, emendas de redação.
Art. 183- A redação final será discutida e votada, depois de apresentada ao conhecimento do Plenário.
Art. 215- Aprovado um Projeto de Lei, na forma regimental, será ele, no prazo de 5(cinco) dias úteis, enviado ao prefeito para fins de sanção e promulgação.

Vejamos agora o que determina a Legislação Eleitoral no tocante a prazos:
Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
...... VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
(Art. 7º, § 1º: cento e oitenta dias antes das eleições)

Ou seja, impreterivemente até o dia 09 de abril, todo esse processo de votação tem que estar concluso e a nova lei publicada.

Percebam que o limite para reajuste é a recomposição do poder aquisitivo no ano da eleição (inflação apurada), mas, percebem que caso haja algum congelamento ou anulação de vantagens, isso sim, poderá ser aplicado IMEDIATAMENTE, independentemente da data de publicação.

Ora, se o prefeito acena com aumentos de 25% para a grande maioria dos baixos salários, isso não seria factível durante 2012, mas a extinção de vantages, SIM.

Pode encontrar-se aí, o pulo do gato, ou se preferirem, do carcará sanguinolento, como dizia o personagem Sinhozinho Malta em Roque Santeiro.

Para concluir, creio que o SEPE deixou-se ludibriar. Atenção, gente, o negócio é sério e vaidade não paga dívidas nem ressuscita salários anões.

5 comentários:

  1. Porta-se V.S como analista dos tópicos da lei orgânica municipal com intuito de defender o funcionalismo municipal no que diz ser prejudicial ao salário e após reunião de cúpula entre os mandatários e os representantes de professores.etc..etc...quanto blá blá blá Sr Julio, sabe-se que nesta seara, a solução é negociada nos cochos, entre os que levam vantagem e os que serão ludibriados, quando V.S já viu sair desta câmara que és controlador, algum projeto cuja benesses são revertidas ao povo e quantas vezes já viste sair daí projetos que são beneficiados os nobres honoráveis vereadores que são a representação máxima de nossos eleitores Barramansenses, nos anos sessenta vereadores que se elejeram sem receber salários representavam o povo honestamente, hoje pague-lhes um salário mínimo para ver se estarão defendendo alguma coisa. Por isso te digo se consegue enganar muitos todo tempo, mas jamais se consegue enganar todos por muito tempo, nossos políticos todos sem distinção não são homens sérios, eles mentem o tempo todo, qualquer um que pretenda assumir cargo eletivo tem que ser corrupto, infelizmente assim são as coisas seu blog é até interessante porém tendencioso e cansativo, cometendo falsas ilusões e descaso para com o povo de Barra Mansa que tem os governantes que merece, como também os pré-candidatos mais inconsequentes de nossa história política; quem viver verá.

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  2. Caro Barramansense,
    Compreendo a sua desilusão e em parte até me solidarizo com ela, mas permita-me discordar.
    Nem tudo que reluz é ouro, nem tudo que balança cai, nem todo político é desonesto, nem todo homem público é incompetente, nem toda esperançã é vã, nem toda guerra é sangrenta.
    Se a lei é cansativa, não é culpoa do Blog, que, pasmem, apenas, RESUMIU alguns tópicos legais que devem ser observados, para que as pessoas que nos indagam diariamente tenham noção mais documental da tramitação.
    Procure não rotular as novas esperanças com a pecha dos políticos tradicionais. Não podemos bloquerar uma possível luz no nascedouro. Se não quiser refleti-la no seu espelho, pelo menos tente não ofuscá-la. Muitos precisam dessa luz para manterem-se com fé na vida.

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  3. Julio

    Numa análise fria aqui no Colégio chegamnos a seguinte conclusão sobre o PCCS


    Arrebenta quem está num patamar mais acima por antiguidade e/ou demanda judicial,

    Quem está mal melhora pouco e vai continuar mal

    Quem está ferrado vem para a classe dos quase morto

    Isto não é plano isto é genocínbio. VOOCE foi feliz ao chamar atenção dos incautos SEPE e demais professores.


    Escola Viva!

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  4. Hoje e amanhã os profissionais da educação estarão discutindo o PCCS.
    No governo do Roosevelt aconteceu o mesmo pois todos discutiram e perderam seu tempo porque nada foi pra frente. O PCCS foi arquivado.
    Hoje está acontecendo o mesmo. O PCCS está todo errado, contraditório em vários aspectos e em muito prejudica o funcionário.
    Se adiantasse alguma coisa essa discussão não seria feita em cima da hora.
    O funcionalismo merece mais essa paulada e com o apoio dos vereadores que foram eleitos por nós?

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  5. Sou professora e tenho acompanhado as negociçaões do Sepe que nos representa, mas que sozinha a direção não tem como fazer nada Só DEPENDE NÓS, realmente o PCCS é uma porcaria estamos ferrados mas, só se quizermos
    se não aceitamos iremos para a Camara e nao deixamos ser aprovado. So depende de nos.

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