quarta-feira, 23 de novembro de 2011

LEI 3986/2011.



ANISTIA E PERDÃO GERAL.

Mesmo ciente que o erário de Barra Mansa é muito mal aplicado é se esvai em terceirizações, Ongs suspeitas, locações absurdas, e vantagens indevidas, não podemos omitir que a Câmara Municipal de Barra Mansa aprovou mensagem do executivo que criou o Programa de Estímulo à Quitação de Débito. Em suma, isso quer dizer que para todos que confessarem suas dívidas até 10 de dezembro, sejam pessoas físicas ou jurídicas, sobre débitos relativos a tributos, preços ou tarifas (IPTU, ISS, ALVARÁ, TOS, ETC...), em qualquer instância (constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não), poderão efetuar os pagamentos devidos com 100% de anistia e juros e multas e 100% de perdão em relação à atualização monetária, desde que liquidados até 23 de dezembro. É inegávelmente uma ótima oportunidade para ficar em dia, pagando somente o valor principal sem nenhum acréscimo ou correção.

É evidente que essa estratégia visa arrumar dinheiro para dar uma maquiada na cidade em período eleitoral, e caso a artimanha não seja bem sucedida, esvazia-se os cofres do sucessor. Caso vençam (pé-de-pato, mangalô, três vezes), terão mais quato anos para nos engabelar.

Porém, apesar disso, não se preocupem, pois tenho plena convicção que o próximo prefeito, seja quem for (exceto ele), saberá criar mecanismos de receita para a cidade sem sangrar os bolsos de nossos torturados contribuintes.

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