sexta-feira, 6 de julho de 2012

VAGAS PARA DEFICIENTES - DENÚNCIA.

Transcrevo a seguir, na íntegra, e-mail recebido, mantendo a pedido do denunciante, sigilo quanto titularidade da autoria:
Caro senhor Julio Esteves,
Sou leitor assíduo de seu blog, porem gostaria que fizesse menção ao desrespeito com os portadores de necessidades especiais nesta malfadada Barra Mansa.
As calçadas cheia de buracos ainda chegam a ser um problema menor, pois o deficiente físico cadeirante, como eu, não posso nem mesmo ir a rua de carro, pois os guardas desta cidade desconhecem a lei que obriga o uso do cartão
O que é o Cartão DeFis-DSV?
É uma autorização especial, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais -- demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso --, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. É regulamentado pela
Resolução 304/2008 do ContranPortaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002Portaria n.º 032/09-SMT-GAB, de 14/04/2009, e Portaria DSV/SMT nº 24/10, de 15 de março de 2010.
Em Barra Mansa ao arguir os guardas municipais sobre a obrigatoriedade do cartão, por diversas vezes fui informado que eles NÃO tem nenhuma determinação do setor de trânsito da prefeitura, que os orienta a aceitarem o plástico azul, aquele comprado até em papelarias na cidade do Rio de Janeiro. e que  a Promoção Social distribuía  em Barra Mansa. 
Ao entrar em contato com o Setor de Trânsito de Barra Mansa... pasmem ... eles desconheciam este CARTÃO OBRIGATÓRIO!!! 
Nesta 5a feira, tendo que ir ao Centro Médico no Ano Bom, nos deparamos com uma CAÇAMBA DE ENTULHO estacionada na vaga para descer pacientes do carro, onde fica o ÚNICO lugar da calçada com rampa para a subida da cadeira de rodas! ABSURDO! ONDE ESTÃO OS GUARDAS DESTA CIDADE?
Nesta 3a feira ao acompanhar um cortejo fúnebre, às 15h , um guarda municipal PAROU o trânsito em cima da ponte da Prefeitura, inclusive o carro fúnebre, como um sinal de despeito gigantesco, para deixar uma CARRETA sair da rua embaixo do viaduto da Prefeitura e seguir até a ponte da Várzea! É permitido o trânsito de CARRETAS no centro da cidade? 
Necessitei ir ao dentista na última 6a feira no Edifício São Felipe, um carro estava estacionado com o pisca alerta ligado, na vaga de deficiente, contactei a guarda municipal por telefone imediatamente. Após dar várias voltas pela cidade, 15 minutos após, o carro se encontrava no mesmo lugar! Infelizmente tive que desistir de minha consulta, pois não havia vaga para eu estacionar. Pois como a lei determina as vagas de deficientes físicos locomotores, como eu, necessitam de locar de fácil estacionamento, e não tinha disponível, portanto não consegui colocar o carro na vaga " dita para as pessoas normais" mas que em Barra Mansa podemos considerar ANORMAIS, pois quando lhes convém, não se abstém de utilizar as vagas para nós determinadas    
Também já solicitei ao setor de trânsito qual o número de vagas no estacionamento rotativo da cidade e não souberam me informar! Dois por cento destas vagas devem ser de deficientes físicos, com as necessidades especiais amparadas pela lei. Então o estacionamento rotativo não tem controle de quantas vagas tem e nem de quanto arrecada?
Por favor, denuncie estes descasos em seu blog.
Gostaria que meu nome permanecesse em anonimato.
Sabemos em que ninho de vespas, intrigas, difamações e retaliações vivemos nesta cidade.
Porém desejando mais informações pode me contactar por este email.
Seria muito interessante que fosse feita uma campanha em seu blog de fotos de descasos da Prefeitura, não só com os carros estacionados irregulares, mas também praças abandonadas,, ruas esburacadas, calçadas sem terminar, .. será uma lista sem fim dos horrores desta cidade!
Transcrevo a seguir um resumo das normas da lei.
Especialistas em leis de acessibilidade explicam as regras para usar vagas reservadas
A reserva de vagas especiais para deficientes físicos em estacionamentos – públicos ou privados – de uso coletivo é assegurada pelo decreto-lei de acessibilidade 5296. No entanto, passados sete anos em que a lei está em vigor, muitas dúvidas ainda permanecem para usuários, estabelecimentos e clientes.
O Portal da Band conversou com Teresa Costa D’Amaral, superintendente do IBDD (Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência), e com o bacharel em Direito e cadeirante Rodrigo Fagnani “Popó” para esclarecer algumas dessas questões.
1) Qual tipo de documentação é necessária para se conseguir o direito de parar nessas vagas?
É necessário ter um cartão para ser colocado em um lugar de muita visibilidade como, por exemplo, o painel do carro. Esse documento é confeccionado e fornecido pela secretaria de trânsito de cada município. No meu caso, para obter o cartão, precisei apresentar a carteira de motorista que, no caso de deficientes físicos, já contém uma observação de que a pessoa é portadora de deficiência. Além disso foi necessário fornecer o documento do carro e um comprovante de residência.
Os órgãos de trânsito de cada município informam a documentação necessária, normalmente cada cidade exige documentos diferentes. No entanto, é sempre obrigatório levar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que mostra que a pessoa é portadora de deficiência.
2) Os locais públicos são obrigados a ter esse tipo de vaga? Quantas?
A lei estabelece que todos os locais públicos e privados de uso coletivo como shoppings e parques devem ter no mínimo 2% de suas vagas de estacionamento reservadas para deficientes físicos. Se este porcentual der um resultado menor do que um, ainda assim é necessário ter no mínimo uma vaga específica para deficientes.
3) Qual a punição para quem para neste tipo de vaga sem a documentação necessária?
A infração tira três pontos da carteira de motorista e a pessoa é multada em R$ 57, além disso o carro pode ser guinchado. 
A lei estabelece que a utilização dessas vagas por pessoas que não estejam transportando pessoas com deficiência física constitui uma infração ao art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.


Um comentário:

  1. LÁ,
    GOSTARIA TIRAR ALGUMAS DÚVIDAS COM VCS. EM FRENTE AO PRÉDIO DO FORUM DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO OBVIAMENTE HÁ UMA VAGA PARA DEFICIENTE FÍSICO, O PROBLEMA É QUE ALGUMAS PESSOAS INCLUSIVE NA SUA MAIORIA ADVOGADOS ESTACIONAM NA VAGA, E FICAM POR HORAS OCUPANDO A VAGA, TANTO OS SEGURANÇAS DO FORUM COMO OS POLICIAS MILITARES NÃO FAZEM ABSOLUTAMENTE NADA.
    QUERIA SABER SE TERIA COMO DENUNCIAR TAL PRÁTICA? E SE TEM ALGUMA FORMA DE PASSAR A PLACA DESSES VEÍCULOS PARA POSSÍVEL MULTA?

    OBRIGADO

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