sexta-feira, 16 de julho de 2010

OVOS DA SACANAGEM.


COMO SE CONSTRÓI UM FICHA-SUJA.
CAPÍTULO 2.
OVOS SUPERFATURADOS.
Esse é o segundo processo que faz do Pacha ficha-suja de Apiacá correr sério risco de ter sua candidatura à ALERJ impugnada pelo TRE a pedido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por causa de irregularidades administrativas observadas pelo Tribunal de Contas.
Processo 214.064-2/2005
Trata o presente de Contrato de Compras n° 022/2005, decorrente de Tomada de Preços n° 003/2003, firmado, em 23/02/2005, entre a Prefeitura Municipal de Barra Mansa e a Empresa Vinaque Comércio de Vinhos Ltda., cujo objeto era a compra de gêneros alimentícios (ovos frescos de granja tipo A), para atendimento da Rede Municipal de Ensino, na preparação de merenda escolar, no valor total de R$ 21.840,00, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Em Sessão Plenária de 02/06/2009, o Tribunal decidiu pela Citação ao responsável, Sr. Roosevelt Brasil Fonseca, então Prefeito Municipal de Barra Mansa e responsável pela formalização do presente Contrato, para que o mesmo apresentasse suas razões de defesa ou recolhesse aos cofres municipais o débito apurado no valor equivalente a 5.844,77 UFIR-RJ. (R$11.796,50). O responsável, devidamente Citado, não se pronunciou e considerando que o prazo expirou e não tendo havido nenhuma manifestação por parte da mesma a CPR emitiu, em 12/08/2009, o competente Certificado de Revelia às fls. 106, razão pela qual a Instrução sugeriu a irregularidade da Tomada de Contas e a conseqüente condenação em débito do responsável e aplicação de multa.
O Ministério Público Especial junto a esta Corte, concordou na íntegra com a sugestão da Instrução.
O Conselheiro-Relator Julio L. Rabello, apresentou Voto, em Sessão de 17/11/2009, nos seguintes termos:
“Conforme ressaltei quando da decisão anterior foi apontada pela Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas relevante divergência (42,95 %) entre o preço contratado (R$ 1,68 a dúzia) com relação ao item “03 - ovos” e o apresentado pelas planilhas de custos da FGV (R$ 1,13 a dúzia), sendo caracterizado sobrepreço na contratação ora analisada já, inclusive, quantificado (valor equivalente a 5.844,77 UFIR-RJ).
Apesar de devidamente Citado, o responsável, Sr. Roosevelt Brasil Fonseca, então Prefeito Municipal e responsável pela formalização do presente Contrato, até a presente data não se manifestou sobre a decisão de 06/06/2009 deste Tribunal. Desta forma reputa-se como certo e líquido o débito a ele imputado, motivo pelo qual concordando com a Instrução e o parecer do Ministério Público.
Além disso, o TCE decidiu pela aplicação de multa, mediante acórdão, no valor de R$ 9.686,00 equivalentes, nesta data, a 5.000 (cinco mil) UFIR-RJ ao Sr. Roosevelt Brasil Fonseca, então Prefeito Municipal de Barra Mansa e responsável pela formalização do presente Contrato, multa esta que deverá ser recolhida, com recursos próprios ao erário estadual, e comprovada perante esta Corte nos prazos legais, ficando desde já autorizada a Cobrança Judicial, no caso de não recolhimento, pela prática de ato antieconômico.

Neste processo, O Pachá ficha-suja de Apiacá, complicou-se em mais R$21.482,50, perfazendo o débito parcial perante a sociedade em R$56.951,06.




3 comentários:

  1. E a NUTRI que cobra da PMBM R$ 3,78 pela merenda/per cápita de nossos alunos e R$ 1,48 por um copo de achocolatado + 4 biscoitos...é mole!!


    Claudia

    ResponderExcluir
  2. Claudia,
    Não é mole não. Mole é o achocolatado mas duro é o biscoito.
    Vamos dar um biscoito no achocolatado deles na próxima eleição?
    Espero que sim.
    Bjão.

    ResponderExcluir
  3. Se depender de meu voto esse pessoal nunca mais irá se dar bem com aquisição de merenda subfaturada e nem jogar produtos que estragaram fora,como já aconteceu e não foi noticiado

    ResponderExcluir

Por favor, nosso Blog não aceita mais comentários não identificados. Por obséquio, realize seu registro. Grato.