terça-feira, 17 de novembro de 2009

AMILTON BUENO DE CARVALHO - II


INSIGNIFICÂNCIA JURÍDICA.


Para corroborar sua tese de que os órgãos de imprensa noticiam com muito mais ênfase, matérias sobre escândalos do que enaltecer méritos, e concomitantemente comprovar o caos e a hipocrisia que convivemos na justiça brasileira, ele citou aborgadens sobre o Ministro do STJ, Gilmar Mendes.


Todos nós nos lembramos de que a imprensa questionou severamente a liberdade do banqueiro Daniel Dantas, do Opportinity. O Ministro, de forma imparcial, não viu elementos juridicos que recomendassem a manutenção do banqueiro em cárcere privado até o seu julgamento. A imprensa caiu de pau. Nós, ficamos doutrinados a entender o Ministro como peça de esquema fraudulento e corruptível.

Mas ninguém noticiou que Rosimeire Rosa de Jesus, uma manicure, foi presa em 2006, em São Paulo (só podia ser lá), para 11 meses e 20 dias de reclusão penitenciária, sem direito a recurso em liberdade, por ter roubado uma duchinha eletrica de R$19,00, num supermercado.

O que é o opior, o próprio defensor público, em conluio com o promotor e o sanguinário juiz do TJ-SP, recomendou a prisão da ladra.

Gilmar Mendes a soltou assim que o processo caiu em suas mãos. Nenhuma linha deste absurdo foi lida na impresa.


Não daria IBOPE. Justiça não dá IBOPE. Reparação de mal não dá IBOPE.


O Mal dá.


Para ilustrar, um dos poucos registros do caso disponíveis na Internet e uma das milhares de críticas ao Ministro sobre o caso Daniel Dantas:


O ministro Gilmar Mendes mandou arquivar o pedido de Habeas Corpus (HC 89178) de uma manicure condenada pela justiça estadual de São Paulo a mais de 11 meses de prisão por tentar furtar uma duchinha elétrica de R$ 19,00. Em junho de 2006, Mendes concedeu liminar para que a manicure respondesse ao processo em liberdade.
No mérito, a defesa pretendia que o Supremo determinasse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinasse, o quanto antes, o pedido de habeas corpus lá impetrado. Alegava constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para a realização do julgamento.
Segundo Gilmar Mendes, o STJ julgou o habeas da manicure no início do mês. Por isso, o pedido feito no Supremo ficou prejudicado, o que resultou no seu arquivamento. As informações enviadas dão conta que o julgamento realizado pelo STJ foi favorável à manicure. Ela conseguiu que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) examine o pedido de trancamento da ação penal a que responde com base no fundamento do princípio da insignificância jurídica. A pena de mais 11 meses a que a manicure foi condenada ficará suspensa até a realização desse novo julgamento.

"Para piorar, no caso da Satiagraha, temos uma situação inédita, os investigadores agora são investigados. E o bandido Daniel Dantas, já condenado a 10 anos de prisão, conta com a ajuda dissimulada do ministro do STF, Gilmar Mendes, e com a cumplicidade da revista Veja e outros órgãos da grande imprensa nacional."


A Imprensa cobra justiça. Mas raramente faz a sua parte.


Um comentário:

  1. Marcelo Augusto Albuquerque Leite13 de abril de 2010 às 18:41

    Tive o prazer de ser aluno do Des. Amilton, em um curso de especialização em Ciências Criminais. Observa-se a dificuldade em mostrar e/ou esclarecer a pessoas leigas, do ponto de vista jurídico, sobre o que é noticiado. Fácil é colocar em dúvida o caráter do julgador, isto sim é lucrativo. Desta forma, nítida a importância e a coragem em exercer um dos princípios mais importantes, qual seja da independência.

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