quinta-feira, 2 de agosto de 2012

DESTRUINDO FARSAS.

ESTÁ CHEGANDO A ESPERADA HORA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE A JUSTIÇA.
Eu sou otimista e perseverante. A vida me obrigou a ser assim. Por isso, mantenho-me confiante que todas as farsas, por mais que perdurem, têm datas marcadas para seu fim. O Projeto Música nas Escolas, tão amplamente divulgado pela prefeitura de Barra Mansa como carro-chefe de sua administração, é uma das maiores farsas que percebi na minha vida. Pelos documentos que hoje tenho em mãos e sobre os quais no decorrer desta postagem discorrerei, já está se desenhando o epílogo dessa embromação perdulária e milionária. Para que o leitor não tão afeto ao nosso Blog entenda o caso, resumo o cerne da questão: A prefeitura repassa mensalmente para um tal CENTRO DE VALORIZAÇÃO DO ADOLESCENTE E DA FAMÍLIA, que há pouco tempo atrás atendia pelo nome de ONG CONTRUINDO SONHOS, a quantia de R$369.000,00. Esse valor é subtraido das verbas federais destinadas para a Educação de nossas crianças. Segundo a prefeitura, esse valor é para manter o Projeto Música nas Escolas, que supostamente atenderia 22.000 crianças em Barra Mansa. Eu não conheço nenhuma. Mas além desse alto valor investido no tal projeto sombrio, a prefeitura "banca" por fora todas as demais despesas, como cachês de músicos, alimentação, transporte, hospedagem, instrumentos caríssimos, palco, som luz, etc...Além disso, esse projeto recebe verbas da iniciativa privada através do Bradesco, Votorantim, etc...Até hoje não sei onde vai parar a mesada de R$369.000,00.
Agora, parece que temos mais um aliado nessa dúvida: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O prefeito Zé Renato, receberá nas próximas horas, UMA NOTIFICAÇÃO PESSOAL, por decisão dos conselheiros do TCE, após relato de Marco Antônio Barbosa de Alencar e Jonas Lopes de Carvalho Junior, na qualidade de RESPONSÁVEL PELAS IRREGULARIDADES APONTADAS NOS RELATÓRIOS, para que apresente suas razões de defesa.
Essa Notificação tem origem no processo; TCE-RJ nº 206.008-8/09, que apura o convênio firmado no valor de R$6.840.000,00, por 24 meses, entre a prefeitura de Barra Mansa e o CENTRO DE VALORIZAÇÃO DO ADOLESCENTE E FAMÍLIA, visando à complementação do atendimento no ensino de música nas unidades escolares do município e na sede do projeto Música nas Escolas de Barra Mansa e ampliar sua capacidade de atendimento, bem como possibilitar o funcionamento dos conjuntos principais do projeto, quais sejam.
O prefeito após receber a notificação do TCE, terá o prazo regimental para apresentar a sua defesa e apresentar os seguintes documentos e justificativas:
1- Cópia da Planilha (com dados relativos à data de assinatura do convênio), a qual se refere a estrutura do quadro (Prefeitura e Secretarias);
2- Informar quais os profissionais envolvidos e atividades desempenhadas pelos mesmos:
3- Cópia do Estatuto do Centro de Valorização ao Adolescente e a Família - Contruindo Sonhos;
4- Esclarecer a necessidade de capacitação dos profissionais especializados e voluntários, uma vez que, a nosso ver, para o desenvolvimento das atividades do projeto o pessoal alocado já deveria estar apto a sua execução;
5- Informar o motivo pelo qual uma das metas se refere ao controle de frequência e acompanhamento das notas dos alunos, a fim de se evitar evasão escolar, posto que este controle deveria ser de responsabilidade, a princípio, da própria unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação;
6- Esclarecer o motivo pelo qual foi permitida a inclusão no plano de trabalho de atividades que não guardavam relação com o objeto pactuado;
7- Cópia dos relatórios de execução dos serviços;
8- Plano de Trabalho relativo ao presente convênio, acompanhado de todos os elementos previstos no parágrafo 1º, art. 116 da Lei Federal 8.666/93.
9- Planilha orçamentária que demonstre a composição dos custos unitários e quantitativos de cada item constante do Plano de Quantitativo de Valores, de maneira a justificar os valores repassados ao - CENTRO DE VALORIZAÇÃO AO ADOLESCENTE E FAMÍLIA - CONSTRUINDO SONHOS, conforme o art. 39, II, g, da Lei Complementar 63/90.
10- Cópia do ofício que comprova a Ciência à Câmara Municipal a respeito do presente convênio, conforme o art. 116, 2º, da Lei Federal 8.666/93.
11- Cópia de todas as Notas de Empenho relativas ao presente convênio - alínea "f", inc. XIII, art. 4º da Del. TCE/RJ nº 245/07.

O VOTO do Conselheiro MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR, é explícito:
Pela NOTIFICAÇÃO, ao Sr. José Renato Bruno Carvalho, Prefeito do Município de Barra Mansa, co base no disposto no art. 6º, parágrafo 2º, da deliberação TCE-RJ nº 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou na impossibilidade, na ordem sequencial do art. 26, do regimento Interno dessa Corte, para que, no prazo legal e com a devida comprovação comprobatória, o responsável apresente razões de defesa quanto à celebração do convênio sem elaboração do plano de trabalho para aprovação prévia e contratação de pessoal sem realização de concurso público, na forma do art. 116, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, respectivamente, nos moldes abaixo:
- artigo 116, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 (celebrar convênio sem elaborar Plano de Trabalho para aprovação prévia); e
- artigo 37, inciso II, da Constituição Federal/88 (proceder à contratação de pessoal sem realização de concurso público).
Não sou contra música, não sou contra ensino e democratização da música, mas sou contra mutreta. E esse Projeto, que tem como falso pano de fundo a cultura de nossas crianças, é, na verdade, uma fonte de escoadouro de verbas públicas para fins ilícitos. Provem o contrário. Não a mim, mas ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AO MINISTÉRIO PÚBLICO E A JUSTIÇA!!!
Isso soa como música nos meus ouvidos.

4 comentários:

  1. E o mentor desta farsa e sua conjuge sairão impunes? Pobre Zé rojão.

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  2. JULIO, é preciso avançar mais, quero ver o dia em que o tribunal de contas ou então o Ministério Público, tomar conhecimento da farça dos CURSOS de mentira da Prefeitura.É baton na cueca. Após o escandalo da Ong Construtindo Ricos vem aí o escandalo dos Cursos de enriquecimento ILÍCITO.

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    1. Luciano A.,
      O vereador Marcelo Borges já está tomando as primeiras providências quanto a isso, baseado na nossa denúncia.

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  3. A QUEM INTERESSAR POSSA:

    JULINHO VOCE PODE DIZER QUEM É A PESSOA RESPONSÁVEL PELA ONG EM QUESTÃO?
    DIZEM QUE A MULHER DO ROOSEVELT, A TÂNIA BRASIL, NÃO TEM NADA HAVER COM A ONG, QUE ESTARIA EM NOME DE UMA PESSOA QUE VEM A SER ESPOSA DE UM SECRETÁRIO MUNICIPAL.
    GANHA UM DOCE QUEM ADIVINHAR!

    MALUQINHA DO 3º ANDAR

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