terça-feira, 18 de dezembro de 2012

GOLPE EM QUATIS.

Infelizmente, parei tudo que estava fazendo para dar atenção especial a uma tentativa de assassinato constitucional supostamente ocorrido em Quatis, cidade que já foi distrito de nossa Barra Mansa.
Via Facebook, Luiz, de Porto Real, nos encaminha um texto que dá arrepios na democracia.
No apagar das luzes mudança do Regimento Interno
Numa manobra vil e ardilosa, o atual presidente da Câmara de Quatis,  vereador Francisco Antonio de Paula Franco, o Chicão (PSD), apresentou projeto de Lei modificando o Regimento Interno da Casa Legislativa no que se refere à composição da mesa diretora já a partir da próxima legislatura 2013/2016. Seguindo o que foi aprovado pelos vereadores Chicão, Pedrinho da locadora, Nilde Hipólito (PPS), Izaias Conegundes (PSD), Carlinhos (PMDB), Emerson Cabeludo (PPS) e Ângela do Bira (PT), na sessão ordinária de terça-feira, 18, só poderão fazer parte da mesa, ou seja ocupar a presidência, a primeira e a segunda vice-presidência, os três candidatos mais bem votados no pleito desse ano, ou seja, a presidência ficaria com o vereador Chicão, atual presidente, que obteve 401 votos; a primeira vice-presidência com o vereador Emerson Cabeludo, que obteve 296 votos; e a segunda vice-presidência, com Alvaro Luiz da Fonseca, o Alvinho (PSD), que obteve 262 votos.
Com a “manobra”, o vereador Chicão que está indo para o seu quinto mandato consecutivo  na presidência da Câmara de Vereadores.
Um morador, que temendo represália não revelou seu nome, e esteve presente na sessão considerou uma arbitrariedade a manobra do Chicão. “Ele está parecendo um ditador que acha que pode fazer o que quiser em Quatis. A cidade não é dele, ele tem que respeitar a vontade dos outros vereadores que estarão assumindo seus mandatos em janeiro. Teria que haver uma eleição para escolher o presidente, e não uma manipulação para seguir no cargo”, indignou-se o morador clamando por Justiça.
Os Vereadores Waldir Balieiro (PR) e Tadeu de Paula (PV) foram os únicos que a argumentar contra essa emenda no regimento interno. Ao contrário de Chicão, que pelos corredores da Câmara Municipal, juntamente com seus “aliados” e apadrinhados tripudiou dos que ele classificou como ‘minoria’. “Manda quem pode mais, nós somos a maioria, minoria tem é que ficar quieta...”, dizia aos berros e gargalhadas.
É inadmissível o que se pretende fazer, se o fato relatado é realmente verídico.
O Projeto aprovado, se é que foi,  viola os artigos 19 e 53, XXXIII, da Constituição.
Inegavelmente o Município é parte integrante da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 1º da Constituição Federal. Aos entes federados, conforme ainda o artigo 18 da mesma Carta Maior, foi outorgada autonomia, reservando-se a soberania apenas ao Estado Federal.
Assim, o federalismo brasileiro agrega quatro entidades federativas: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios , todas dotadas de autonomia.
Autonomia administrativa é faculdade outorgada pela Constituição às entidades políticas componentes do Estado Federal Brasileiro de governarem-se por si mesmo, conferindo-lhes o poder de legislar, dentro de certos limites constitucionais.
No que diz respeito especificamente à Câmara Municipal, deu-lhe a Constituição Federal competência para elaborar e promulgar a Lei Orgânica do Município, limitada, no entanto, como consagrado nos princípios estabelecidos na própria Carta Maior como na do respectivo Estado-Membro, além dos preceitos do artigo 29 (CF).
Compõem a estrutura política da Câmara, os seguintes órgãos: Mesa, Comissões, Plenário, Bancadas e Blocos, que atendem à divisão e racionalização dos trabalhos legislativos.
A Mesa é órgão colegiado misto, de composição partidária proporcional, que dirige a Câmara de Vereadores.
Como características definidas, a Mesa da Câmara Municipal exerce funções próprias de sua competência, garantidas as proporções, à idêntica similaridade e amplitude das Mesas das Assembléias Legislativas ou das Casas do Congresso Nacional.
Efetivamente, a Mesa Diretora é um órgão colegiado porque é composto de mais de um membro, geralmente, de três a cinco, no caso dos Municípios, como recomendável, sendo, necessariamente, de composição partidária proporcional, uma vez que por mandamento constitucional, deve refletir a composição partidária da Câmara Federal.
A Constituição Federal, ao dispor sobre a Mesa Diretora do Legislativo, ante outros preceitos, estabelece:
“Art. 57 – O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
(...)
§ 4º - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
Art. 58 (...)
§ 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.”
A Constituição Estadual basicamente reproduz os mesmos preceitos da Carta Maior e por simetria, os Municípios e as Casas legislativas municipais estão escoradas pelas mesmas égides.
Verifica-se, nesse suposto projeto escuso de Quatis (RJ), de suposta autoria de seu presidente atual, que esse dispôs no sentido de que teoricamente o vereador com maior número de votos válidos, no cômputo geral da eleição proporcional, assumirá automaticamente a Presidência da Mesa Diretora.
Por esse projeto inominável e afrontoso, os Vereadores de Quatis, ao se reunirem para a composição da sua Mesa Diretora, no início de nova legislatura, não terão o direito de eleger a Presidência do órgão, uma vez que esta deve ser ocupada automaticamente pelo representante da Câmara mais votado na eleição popular.
Na prática diária e usual, enquanto algumas funções da Mesa são desempenhadas isoladamente, por seus integrantes, consoante a competência de cada um, outras dependem da deliberação do órgão. É necessário ressaltar  que variam de intensidade as funções próprias dos membros componentes da Mesa, destacando- se deles, o presidente, que personifica o Poder Legislativo Municipal. A Mesa, como Comissão Diretora, está sujeita ao princípio constitucional da participação proporcional dos partidos políticos e dos blocos parlamentares representados na Câmara Municipal. O voto majoritário não decide a eleição para composição da Mesa: tem que haver participação proporcional, sob pena de nulidade da eleição, pelo Poder Judiciário, por descumprimento de preceito constitucional.
A expressão "tanto quanto possível", inserida no art. 58, §1º, da Constituição,  há de ser compreendida como necessária, porém, na possibilidade relativa da importância dos cargos ou do número de cargos atribuídos a cada partido ou bloco. Sem a participação efetiva possível de todos os partidos ou blocos há inconstitucionalidade na composição da Mesa. A Mesa é a importante Comissão Diretora que, por sua complexa característica e por sua destacada competência, também aplica o princípio constitucional da participação proporcional dos partidos ou dos blocos.
Por aplicação simétrica da Constituição, o projeto de Lei Quatiense carece de sanidade e legitimidade.
A doutrina jurídica, em todo o País (basta pesquisar na Internet) não deixa dúvidas ao registrar, de forma unânime, que os “Membros da Mesa são eleitos por seus pares”, seja em nível federal, estadual ou municipal.
Na hipótese quatiense, ao dispor que o cargo de Presidente da Mesa da Câmara de Vereadores deve ser ocupado automaticamente pelo representante da Casa Legislativa mais votado no pleito popular, houve afronta flagrante e extrema ao princípio da eletividade do referido cargo, direito constitucional conferido expressamente aos próprios membros do Legislativo.
Embora os Vereadores tenham atribuição para tratar da composição de sua Mesa Diretiva, isso não significa que possam desatender os princípios constitucionais aos quais estão limitados, conforme o artigo 29 da Constituição Federal. Embora também se admita que a Câmara regule o procedimento da eleição da mesa, não quer dizer que tenha o direito de suprimir dos próprios membros da Casa Legislativa, o direito de escolha de seu Presidente, prerrogativa que lhes é concedida, como observado, constitucionalmente.
A exigência de autonomia das Câmaras Legislativas impõe sejam seus órgãos diretores compostos de membros pertencentes a seus quadros e eleitos pelos seus pares. Isso é um princípio geral da organização de Poder Legislativo que, entre nós, sempre foi seguido, conforme consta no artigo 57, § 4º, que consagra as primeiras providências, no início de cada legislatura, de organização interna do Congresso Nacional, ao instituir que "cada uma das Casas se resumirá em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente” .
Dessa forma, esse projeto vil e macabro, padece de inconstitucionalidade material, tendo violado os artigos 49, § 3º e 53, XXXIII e XXXV da Carta Magna Brasileira,  por afrontar o princípio da autonomia auto- organizacional da Câmaras Municipais, eliminando a eletividade da Presidência da Mesa Diretora.
Espero que os vereadores eleitos não se omitam e façam valer o seu direito, pois para isso foram eleitos graças a confiança depositava pelo povo, que poderá ser drasticamente arranhada e maculada se tal projeto prosperar e não enfrentar a devida e rígida resistência e combate.
Lamento muito que em pleno 2012, no auge do processo democrático brasileiro e em pleno gozo do estado democrático de direito, ainda existam tiranos, próximos a nós, que tentam violar a liberdade do povo e a nossa Constituição, de forma tão bisonha, cínica, covarde e casuística.
Reage, Quatis!!!!

14 comentários:

  1. Julinho, isto não vai prevalecer.

    É o cúmulo do autoritarismo e sem vergonhice.

    Rasgaram a constituição.

    Também não se admira, pois Quatis, na era Chicão e Zé Laerte, tornou a prostituta de todas as mazelas do vale do Paraíba.

    Cidadãos Quatienses, mostrem agora as suas valorosas tradições, colocando-se contra esta ignomínia sem par, pois não se pode conceber que cinco vereadores despóticos queiram perpetuar-se no governo e no poder, cometendo tamanho desatino.

    Lá a Câmara é formada por vagabundos, onde excetua-se o bravo e valoroso Waldir Balieiro Pacheco, que recebeu do povo a derrota, pois os bons são preteridos pelo povo ignorante, servil e corrupto.

    Lembremo-nos sempre: NA PRIMEIRA E MAIS FAMOSA ELEIÇÃO DIRETA QUE A HUMANIDADE TEVE NOTÍCIAS, O POVO ESCOLHEU BARRABÁS!

    AMIGOS DA ESCOLA

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    1. Compara Waldir a Jesus, ta de brincadeira, esse cara já foi até caçado quando vereador em Barra Mansa. Pecado mortal!

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    2. Gostaria de dar um recado ao ditos "Anônimos".
      A Constituição protege a liberdade de expressão, mas em contra partida veda o anonimato.
      Se tem confiança no que fala, se falas a verdade, por que não se identifica?

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  2. Júlio, por que voce não esta publicando minha série de perguntar não ofende?
    São fatos incontestáveis e verídicos, que podem ser provados facilmente, posto que públicos e notórios.
    Voce ainda pode dar furos de reportgens de matérias que vão pipocar nos jornais e rádios da região, mostrando todas estas verdades. Por exemplo: voce sabia que o Noel de Carvalho é quem esta indicando o chefe de compras e Licitações da PMBM em Barra Mansa?
    voce sabia que este meso indicado já contatou 3 empresas de Resende para fazer serviços em Barra Mansa em detrimento de empresas da cidade?
    Eu lhe peço. Se voce não for ser imparcial e parar de publicar as verdades e fatos incontestados que eu posto, favor me avisar que eu irei parar de postar, porque voce esta disvirtuando seu blog.
    Com todo o respeito e carinho de um admirador e leitor que confia em suas informações e credibilidade.

    FERNANDO

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    1. Fernando,
      Criticar o prefeito Jonas, como ser poítico, é um direito seu e publicarei democraticamente as suas opiniões. Mas nada nos interessa a vida de parentes da esposa dele, que tento você tenta ofender de forma agressiva e criminosa. Não é aqui que alguém fará isso.

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  3. Julinho, fala ai sobre a independência dos entes federativos... até onde eu sei o art. 57 é claro: ..."Congresso Nacional"... Se a Constituição tivesse interesse de restringir um direito que ela própria deu aos Municípios (executivo/legislativo)faria isso expressamente, não deixando a mero entendimento.
    Entendo que ter como Presidente da Câmara de Vereadores de Quatis um homem que teve 5% da aprovação popular é a maior forma de democracia. No que se refere a "Democracia", segundo a doutrina, Presidente eleito pelos Vereadores é conceituado como "Democracia Indireta"; enquanto se eleito pelo povo, segundo a nova Lei Municipal insinua, podemos denomina-la "Democracia Direta". O problema em Quatis é que pessoas sem a menor experiência em política ou conhecimento de administração pública estão achando que vão fazer e acontecer, vão mudar o Mundo... mas nem entraram ainda e já estão se desiludindo. Isso porque o sistema é muito mais complexo do que eles tem capacidade ou estudo para entender.
    Vou acompanhar esse Blog para ver se é imparcial ou não. No dia 1º de janeiro de 2013, se iniciará os primeiros absurdos por aqui. E já te antecipo alguns: Parte do secretariado será de incompetentes, não em sua pessoalidade (não quero ofender ninguém), mas para o cargo que ocuparão; Secretário de Governo sem nenhuma experiência, que nunca realizou um projeto público e nem tem currículo para isso; Secretária que acabou de se formar nesse ano, nem colação de grau fez ainda, cadê a experiência? e por ai vai...

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    1. Considero que a liberação para minha postagem é um ponto positivo para o Blog. Diante disso resolvi saber mais sobre o Blog e quando li o perfil do Juninho fiquei muito satisfeito, pois seu perfil tem tudo haver com o meu comentário. Nota-se que ele tem uma carreira... trabalhou como representante, foi chefe, foi Diretor, ai então foi Secretário, até ser Secretário de Governo. Eu por exemplo, fui estagiário da Advocacia Geral da União, setor de Dívida Ativa; e do NPJ (atendimento gratuito aos carentes); o que me fez capacitado entre outras coisas para ser assessor de Secretaria de Finanças; com meu bom desempenho fui promovido a Chefe da Fiscalização Tributária, assim como o Juninho já foi um dia; agora acabei de me formar Bacharel em Direito, já estou aprovado na OAB, e agora sim posso ocupar um cargo em uma Procuradoria ou Diretoria, para quem sabe um dia ter experiência para ser um bom Secretário. Um homem deve estar preparado para o cargo público, pois as boas intenções de nada servirão sem preparo.

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  4. É uma pena que pessoas falem de pessoas sem conhecer-las a vida é e sempre será uma grande escola aos demais resta falar e falar a competencia de alguns levou nossa cidade a passar vinte anos assim parada no tempo vendo outras ao redor crescer então o estudo o grau de colação isso realmente é importante vai te catar o ridiculo.

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    1. Como já citei acima, as palavras de um anônimo nada acrescenta. Eu não conheço o Jorge, Secretário de Governo, pessoalmente, mas sei que ele realizou vários projetos que foram apresentados ao Governo do Estado e Federal e por terem sido bem feitos foram aprovados em sua maioria. Afinal, esse foi o governo que mais realizou obras na história dessa cidade. Você sabia, que todo o maquinário do novo prédio que você (ou algum parente seu) vai trabalhar foi conquistado por um projeto dele... poderia falar de creche, escola, ponte,... o cara tem experiência em administração pública, tem conhecimento politico!
      Você se engana, se acha que estou tomando partido de um ou de outro, só não perco meu tempo falando de quimeras.
      Eu também posso elogiar alguns de seus partidários, desde que sejam competentes, como é o caso da dona da livraria, que até onde ouvi falar terá uma Secretaria, é excelente profissional e tem experiência. Agora você, para estar tão sentido e me chamar de 'ridiculo', data venia, eu lhe digo que ridículo tem acento no 'I'. Veja as palavras de Mark Twain: "Nunca discuta com pessoas burras, elas vão te arrastar ao nível delas e ganhar de você por ter mais experiência em ser ignorante". Ou seja, vou te explicar: independentemente das ofensas a minha pessoa que você faça, eu termino por aqui. Um grande abraço!

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  5. GOSTO DE QUATI (NO SINGULAR) E NO PLURAL - QUATIS.

    Quatis é o bicho, literalmente, pois quati é um belo animal de

    nossa fauna. rssssss

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  6. Chicão e seus partidários representam o que de pior poderia existir na política de uma cidade.
    Espero que seus adversários não queiram tomar o seu lugar somente com o intuito de se beneficiarem do que ele hoje e a tempos se beneficia.
    Hoje, Chicão tem adversários políticos muito piores que ele e outros muito melhores.
    Entre trocar nomes ou ideologia, prefiro a segunda oposição.
    Quatis Merce + e a muito tempo não está no caminho certo!

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  7. Chicão é o problema em forma de homem para Quatis.
    Quem o defende, foi comprado ou está em busca de ser.

    Sobre ser estagiário e recém-formado, é muita pretensão dizer que está preparado. De qualquer forma, que consiga cumprir sem tantas interferências externa$.

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  8. A população de Quatis está de parabens pela demonstração de insatisfação e repúdio a atitudo de 07 vereadores omissos e coniventes com uma atitude irresponsavel, imoral, irracional e mal carater. Notem que nem falei inconstitucional e ilegal apesar de serem.... pois a população não se preocupa com isso pois confia na Justiça, pois se não for feita nos tribunais será feita na participação popular e legislativa. Gostaria de apenas registrar aqui minha indignação em relação á não presença dos órgãos de imprensa, no municipio de Quatis, apesar de serem todos convidados e informados desse absurdo que se instalou em nosso municipio. Mas é fato que para registrarem notas mentirosas e deturpadoras com pagamento de matérias..... são os primeiros a chegar.....

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