quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA NOVOS PREFEITOS E VEREADORES DO BRASIL (8).

DOAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal pode fazer doação para Organizações Não Governamentais-ONG, estudantes carentes, times de futebol ou qualquer outros esporte no do município, ou para compra de medicamentos ou transportes, ou fazer doações de qualquer natureza?
Não. A doação para ONGs, estudantes carentes, times do município, compra de medicamentos, pagamentos de translados, ou qualquer outra entidade ou pessoas, bem como outros auxílios de cunho social não se enquadram em nenhuma das funções do Poder Legislativo, estando, portanto, relacionadas às atividades do Poder Executivo, através de suas Secretarias Municipais. São funções precípuas do Poder Legislativo:  administrativa – restrita a organização interna da Câmara; julgadora – juízo político-administrativo em relação aos seus agentes políticos quando incorrem em infrações; Fiscalizadora – fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional do município; e legisladora – votação de leis locais (função primordial). Nada mais. Inclusive, os Poderes Legislativos não podem patrocinar ou subsidiar eventos, festas, bingos, etc., mesmo que sejam de caráter benemerente ou filantrópico.

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