quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA OS NOVOS PREFEITOS E VEREADORES DO BRASIL (5).

LIMITES DE GASTOS - A.
Quais os limites de gastos das Câmara Municipais de vereadores?A Câmara Municipal deverá observar, simultaneamente, todos os limites a serem observados a seguir:
 Limite de gasto total:
O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos (aposentados, pensionistas, licenciados etc...), não pode ultrapassar os percentuais incidentes sobre o somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal (RECITA CORRENTE LÍQUIDA), efetivamente realizado no exercício anterior, conforme incisos I a VI do art. 29-A da Constituição Federal e a tabela abaixo:
QUANTIDADE DE HABITANTES - PERCENTUAL SOBRE A RECEITA BASE:
Até 100.000 - 7,0%
100.001 à 300.000 - 6,0%
300.001 à 500.000 - 5,0%
500.001 à 3.000.000 - 4,5%
3.000.001 à 8.000.000 - 4,0%
Acima de 8.000.000 3,5%
Limite de gasto com pessoal na esfera municipal:
60% da Receita Corrente Líquida do Município.
Para o Executivo Municipal o total da despesa com pessoal, em cada exercício, de forma prudencial, não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida do Município.
Para o Legislativo Municipal o total da despesa com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 6% da Receita Corrente Líquida do Município (Em outra postagem, falaremos o que compreende a receita líquida dos municípios).
Limite de gasto com folha de pagamento na Câmara:
A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluídos os subsídios dos vereadores e proventos de inativos.
Limite de gasto com subsídio dos Vereadores:
O total da despesa com subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar o limite de 5% da receita total do município.
Limites dos subsídios dos Vereadores:
O subsídio máximo dos vereadores não poderá ultrapassar o percentual do subsídio dos deputados estaduais, conforme a tabela relacionada abaixo:
QUANTIDADE DE HABITANTES - PERCENTUAL SOBRE O SUBSÍDIO DO DEPUTADO ESTADUAL:
Até 10.000 20%
10.001 a 50.000 30%
50.001 a 100.000 40%
100.001 a 300.000 50%
300.001 a 500.000 60%
Mais de 500.000 75%
O subsídio máximo do vereador também não poderá ultrapassar o subsídio do prefeito, que corresponde ao teto remuneratório em todos municípios para todos os servidores públicos municipais.
Como o subsídio do deputado estadual também está atrelado ao subsídio do deputado federal, quando ocorre aumento no Congresso isso gera impacto em todas as economias municipais. É bom lembrar que o último aumento de subsídio dos congressistas brasileiros (2010), girou na casa de 63%, muito acima dos índices inflacionários do perído (quatro anos) e muito superior a reposição salarial oferecida a classe trabalhadora.

2 comentários:

  1. Gostei do símbolo, a faca partindo um bolo de notas de R$100.
    ´
    e a perfeita imagem dos políticos de hoje, ou seja, o rachid, a divisão do dinheiro público para os próprios e absurdos interesses pessoais.
    Jonas já começou, dividindo a folha de pagamento com ele/mulher e irmão. Êta família feliz! Seu slogan de campanha foi corretíssimo: Mudar pra ser feliz! O Exemplo começa em casa.

    UMA ELEITORA JÁ ARREPENDIDA.

    ResponderExcluir
  2. Não acho isso errado. Pior é não indicar excelentes profissionais de Barra Mansa e escolher os de Volta Redonda, ainda é cedo para arrependimento. VAMOS VER SE OS ESCOLHIDOS, melhorem a cidade. Torço pra isso.

    ResponderExcluir

Por favor, nosso Blog não aceita mais comentários não identificados. Por obséquio, realize seu registro. Grato.